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norma nº 3437/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3437 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaConcede desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU para imóveis situados no bairro Alto Alegre II, que tenham sido objeto de Concessão Municipal de Direito Real de Uso e que haja, nos mesmos, Condomínio de Estabelecimentos Comerciais, na forma que especifica, e dá outras providências.
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Prefeitura de
Maracanaú
LEI Nº 3.437, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
CONCEDE DESCONTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO)
SOBRE O VALOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
BIDO
RECE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PARA IMÓVEIS
! SITUADOS NO BAIRRO ALTO ALEGRE Il, QUE TENHAM SIDO
28 SE 0 J0:2ys OBJETO DE CONCESSÃO MUNICIPAL DE DIREITO REAL DE
Nº Protocolo MAPA gloy 09 USO E QUE HAJA, NOS MESMOS, CONDOMÍNIO DE
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, NA FORMA QUE
Rúbrica Protocolista ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU referentes aos imóveis localizados no bairro Alto
Alegre Il, que tenham sido objeto de concessão municipal de direito real de uso e que haja
condomínio de empresas de natureza comercial, devidamente instaladas e gerenciadas por
administradora de condomínio em pleno funcionamento, para os exercícios financeiros de 2024 e
2025, com possibilidade de prorrogação, mediante lei específica.
Parágrafo Único. A dedução prevista no artigo 1º será de 30% (trinta por cento) para o exercício de
2024 e de 20% (vinte por cento) para o exercício de 2025.
Art. 2º. Para que o contribuinte possa usufruir do desconto previsto nesta Lei, deverá requerer o be-
nefício na Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças, especificamente perante a Direto-
ria de Tributação e Arrecadação, comprovando que preenche todos os requisitos instituídos nesta
Lei.
Parágrafo Único. O Secretário de Gestão, Orçamento e Finanças concederá o desconto, após a com-
provação de que o contribuinte atende todos os requisitos, o que o fará em decisão administrativa
após o regular processamento do processo administrativo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, £ i gi -123, de 13 de dezembro
FEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
113/2023 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO. CANA, Ú o
Palácio das Maracanãs el %
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará 2
CEP 61.900-200 Ê
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