| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3437 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | Concede desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU para imóveis situados no bairro Alto Alegre II, que tenham sido objeto de Concessão Municipal de Direito Real de Uso e que haja, nos mesmos, Condomínio de Estabelecimentos Comerciais, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.437, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. CONCEDE DESCONTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) SOBRE O VALOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ BIDO RECE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PARA IMÓVEIS ! SITUADOS NO BAIRRO ALTO ALEGRE Il, QUE TENHAM SIDO 28 SE 0 J0:2ys OBJETO DE CONCESSÃO MUNICIPAL DE DIREITO REAL DE Nº Protocolo MAPA gloy 09 USO E QUE HAJA, NOS MESMOS, CONDOMÍNIO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, NA FORMA QUE Rúbrica Protocolista ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU referentes aos imóveis localizados no bairro Alto Alegre Il, que tenham sido objeto de concessão municipal de direito real de uso e que haja condomínio de empresas de natureza comercial, devidamente instaladas e gerenciadas por administradora de condomínio em pleno funcionamento, para os exercícios financeiros de 2024 e 2025, com possibilidade de prorrogação, mediante lei específica. Parágrafo Único. A dedução prevista no artigo 1º será de 30% (trinta por cento) para o exercício de 2024 e de 20% (vinte por cento) para o exercício de 2025. Art. 2º. Para que o contribuinte possa usufruir do desconto previsto nesta Lei, deverá requerer o be- nefício na Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças, especificamente perante a Direto- ria de Tributação e Arrecadação, comprovando que preenche todos os requisitos instituídos nesta Lei. Parágrafo Único. O Secretário de Gestão, Orçamento e Finanças concederá o desconto, após a com- provação de que o contribuinte atende todos os requisitos, o que o fará em decisão administrativa após o regular processamento do processo administrativo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, £ i gi -123, de 13 de dezembro FEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 113/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. CANA, Ú o Palácio das Maracanãs el % Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará 2 CEP 61.900-200 Ê O rm oo ei E 657