br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 3438/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3438 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo doar o terreno que indica, de propriedade do Município, e dá outras providências. Associação de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil - Associação Peter Pan.
native_id3422

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
2 SETAS AÍ Ws
Nº protocolo AO PÁ,
AFIXADO
EM: (7 /
Ana Patrícia
Mat.
Prefeitura de
Maracanaú
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DOAR O
TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 18. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com dispensa de
licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à ASSOCIAÇÃO DE
COMBATE AO CÂNCER INFANTOJUVENIL (ASSOCIAÇÃO PETER PAN), entidade sem fins
lucrativos, inscrita no CNP) sob o nº 02.943.482/0001-49, para implantação de Complexo de
Reabilitação, contemplando Centro Especializado de Reabilitação — CER, Categoria IV
(modalidade de reabilitação física, intelectual, visual e auditiva), Oficina de Próteses e Centro
de Apoio para atendimento ao público em geral, de terreno urbano, pertencente ao Município
de Maracanaú, denominado de TERRENO A, situado à Via Projetada, s/n, no bairro Parque
Piratininga, neste Município e Comarca de Maracanaú, Estado do Ceará, constante de uma
parte desmembrada de um terreno do SÍTIO SÃO JOSÉ, medindo 50,00m (cinquenta metros) de
frente e fundos, por 150,00m (cento e cinquenta metros) de extensão nas laterais, perfazendo
uma área de 7.500,00m? (sete mil e quinhentos metros quadrados), estremando da seguinte
maneira: Ao LESTE (frente), lado par, com a Via Projetada; Ao OESTE (fundos), com parte da
Área Remanescente de propriedade do Município de Maracanaú; Ao SUL (lado direito), com o
TERRENO B, de propriedade do Município de Maracanaú, e; ao NORTE (lado esquerdo), com
parte da área Remanescente de propriedade do Município de Maracanaú, na conformidade da
Matrícula nº 6.013, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 22 Zona da Comarca de
Maracanaú-CE.
Art. 2º. A doação autorizada no art. 1º observará no que couber, aos preceitos da Lei Municipal
nº 2.171, de 20 de fevereiro de 2014 e suas alterações.
Art. 3º Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação nº 065/2023, datado de 04/09/2023,
no valor de R$ 2.008.045,00 (dois milhões, oito mil e quarenta e cinco reais), elaborado pela
Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e
Desenvolvimento Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso |,
da Lei nº 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da
Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, todos os documentos
relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na
documentação aqui especificada, bem como o Protocolo de Intenções firmado entre as partes.
Art. 4º. O imóvel, ora doado, não poderá ser transferido ou alienado, para terceiros ou
modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez)
anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos
com o objetivo social da empresa, na formá da legislação municipal vigente. CANAU =
%
Y
'alácio das Maracanãs us o
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará io
CEP 61.900-200 ta S
AFIXADO
EM: 49 JOP 145.
) Ana Patrícia
Mat..
Prefeitura de
Maracanaú
Art. 5º. O não cumprimento, por parte da entidade beneficiada, acerca das obrigações aludidas
na Lei nº 2.171, de 20 de fevereiro de 2014 e suas alterações, inclusive a inobservância dos
prazos estabelecidos, bem como a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão do
bem ao patrimônio público municipal, que, neste caso, constará o consentimento expresso por
parte da beneficiária, para que o Município de Maracanaú possa reverter automaticamente o
bem doado ao Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum direito de reclamar, judicial
ou extrajudicialmente, inclusive indenizações, a qualquer título.
/
:d
915 DE SETEMBRO DE 2023.
Prefeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
114/2023 DE AUTORI,
EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

open original →