| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3438 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo doar o terreno que indica, de propriedade do Município, e dá outras providências. Associação de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil - Associação Peter Pan. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 2 SETAS AÍ Ws Nº protocolo AO PÁ, AFIXADO EM: (7 / Ana Patrícia Mat. Prefeitura de Maracanaú AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 18. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER INFANTOJUVENIL (ASSOCIAÇÃO PETER PAN), entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNP) sob o nº 02.943.482/0001-49, para implantação de Complexo de Reabilitação, contemplando Centro Especializado de Reabilitação — CER, Categoria IV (modalidade de reabilitação física, intelectual, visual e auditiva), Oficina de Próteses e Centro de Apoio para atendimento ao público em geral, de terreno urbano, pertencente ao Município de Maracanaú, denominado de TERRENO A, situado à Via Projetada, s/n, no bairro Parque Piratininga, neste Município e Comarca de Maracanaú, Estado do Ceará, constante de uma parte desmembrada de um terreno do SÍTIO SÃO JOSÉ, medindo 50,00m (cinquenta metros) de frente e fundos, por 150,00m (cento e cinquenta metros) de extensão nas laterais, perfazendo uma área de 7.500,00m? (sete mil e quinhentos metros quadrados), estremando da seguinte maneira: Ao LESTE (frente), lado par, com a Via Projetada; Ao OESTE (fundos), com parte da Área Remanescente de propriedade do Município de Maracanaú; Ao SUL (lado direito), com o TERRENO B, de propriedade do Município de Maracanaú, e; ao NORTE (lado esquerdo), com parte da área Remanescente de propriedade do Município de Maracanaú, na conformidade da Matrícula nº 6.013, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 22 Zona da Comarca de Maracanaú-CE. Art. 2º. A doação autorizada no art. 1º observará no que couber, aos preceitos da Lei Municipal nº 2.171, de 20 de fevereiro de 2014 e suas alterações. Art. 3º Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação nº 065/2023, datado de 04/09/2023, no valor de R$ 2.008.045,00 (dois milhões, oito mil e quarenta e cinco reais), elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei nº 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, todos os documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, bem como o Protocolo de Intenções firmado entre as partes. Art. 4º. O imóvel, ora doado, não poderá ser transferido ou alienado, para terceiros ou modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos com o objetivo social da empresa, na formá da legislação municipal vigente. CANAU = % Y 'alácio das Maracanãs us o Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará io CEP 61.900-200 ta S AFIXADO EM: 49 JOP 145. ) Ana Patrícia Mat.. Prefeitura de Maracanaú Art. 5º. O não cumprimento, por parte da entidade beneficiada, acerca das obrigações aludidas na Lei nº 2.171, de 20 de fevereiro de 2014 e suas alterações, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, bem como a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão do bem ao patrimônio público municipal, que, neste caso, constará o consentimento expresso por parte da beneficiária, para que o Município de Maracanaú possa reverter automaticamente o bem doado ao Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum direito de reclamar, judicial ou extrajudicialmente, inclusive indenizações, a qualquer título. / :d 915 DE SETEMBRO DE 2023. Prefeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 114/2023 DE AUTORI, EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200