| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3440 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo através dos órgãos e entidades da Administração Pública do município de Maracanaú, a instituir o Programa Municipal Qualifica Mais e a respectiva Bolsa-Cidadã, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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er uF IPA! DE MARACANAU Â MUNICIPAL DE MARACA A E CEBIDO 26 se1 qui AO: ns Nº protocolo LEO Sl = Prefeitura de . Maracanaú AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL QUALIFICA MAIS E A RESPECTIVA BOLSA-CIDADÃ, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito da Administração Pública do Município de Maracanaú, através de suas unidades gestoras, o Programa Municipal Qualifica Mais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento profissional, através de cursos teórico- práticos especializados, ampliando as possibilidades de inserção de cidadãos no mercado de trabalho, alcançando melhorias na execução dos serviços públicos de atendimento à população. Art. 2º. São objetivos do Programa Municipal Qualifica Mais: |- Desenvolver planejamento estratégico e institucional através de ações que visem atingir metas e objetivos para otimização da gestão, melhoria no nível de capacitação dos cidadãos, com o consequente aperfeiçoamento no atendimento ao público; Il - Aprimorar profissionalmente cidadãos para inseri-los no mercado de trabalho; Il - Estimular a formação socioeconômico de cidadãos; IV - Aperfeiçoar a mão de obra local; V - Fomentar a economia municipal, e VI - Atender com ofertas de palestras teóricas de requalificação profissional e desenvolvimento prático. Art. 3º. Para participar do Programa Municipal Qualifica Mais o cidadão deverá: | - Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos; Il - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; HI - Ter aptidão básica na área de interesse; Iv - Residir no Município de Maracanaú, o que será atestado mediante apresentação de comprovante de endereço, sendo aceitos: a) fatura de consumo de água, energia elétrica ou telefone; b) correspondências postadas (envelope com selo utilizado); c) declaração de cadastro e frequência de filhos em escola, Unidade Básica de Saúde ou creche; e, d) folha resumo do cadastro no Cadastro Único dos Goverros Federal, Estadual e/ou Municipal, operacionalizado pela gestão da Assistência Social, quando) o interessado residir em local de vulnerabilidade e não possuir comprovante de residência. Palácio das Maracanãs A “ Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará M CEP 61.900-200 | a & é on ne O SW ga“ AFIXADO Prefeitura de Maracanaú Ana Patrícia Mat. Parágrafo único. No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o Bolsista deverá assinar declaração de que não possui vínculo com a Administração Pública ou com a iniciativa privada. Art. 4º. O Termo de Compromisso vigerá pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual prazo, a critério da unidade gestora, condicionada a participação mínima de 70% (setenta por cento) de frequência e desempenho satisfatório. Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a Bolsa-Cidadã no valor de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), com a finalidade de compensar financeiramente os participantes do Programa Municipal Qualifica Mais, instituído nesta Lei. 8 1º. O Município de Maracanaú ofertará em suas unidades administrativas ambiente de requalificação prática, visando contribuir com a formação profissional dos bolsistas. 8 2º. Ao beneficiário do Programa Municipal Qualifica Mais é assegurado se ausentar no dia de seu aniversário, sem prejuízo financeiro da bolsa, vedada a sua transferência para outra data. Art. 6º. Após a conclusão do período do Programa Municipal Qualifica Mais, o bolsista receberá certificado emitido pela Entidade ou Contratada, condicionado à comprovação da requalificação das práticas associadas à determinada atividade desenvolvida em cada área. 8 1º. Por se tratar de bolsa de livre oferta, a emissão do certificado do Programa Municipal Qualifica Mais, fica condicionada a participação mínima de 70% (setenta por cento) de frequência e desempenho satisfatório, conforme processo de avaliação. 8 2º. O certificado de que trata o caput do art. 6º poderá ser expedido por módulos, condicionado a participação mínima de 70% (setenta por cento) de frequência em cada módulo concluído. 8 3º. Para efeitos desta Lei, considera-se módulo, uma etapa temporal e proporcional do curso de requalificação, observado o período de 12 (doze) meses. Art. 7º. Para a consecução dos objetivos indicados no art. 2º, desta Lei, a oferta da bolsa do Programa Municipal Qualifica Mais poderá ser realizada em quaisquer órgãos da Administração Pública Municipal, por meio da assinatura de Termo de Compromisso entre a Entidade Contratada e o bolsista. Art. 8º. O Poder Executivo disponibilizará na Lei Orçamentária Anual o montante de recursos financeiros a ser utilizado no Programa Municipal Qualifica Mais, em cada exercício financeiro, à conta de dotação orçamentária específica. Art. 9º. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação orçamentária, e especial na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, as despesas decorrentes desta |Lei correrão, no que couberem, à Palácio das Maracanãs CANAU « Lo Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracaviú, Ceará al Ea CEP 61.900-200 E É Fa IS S am & “Now 08 AFIXADO a Ana Patrícia cante Prefeitura de . Mat.. Maracanaú conta de programações constantes da vigente Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.271, de 29 de novembro de 2022) e de créditos adicionais autorizados nos termos do art. 167, V e VI da Constituição Federal, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 10. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente municipal, suplementadas, se necessário. Art. 11. As demais condições para viabilizar a execução do Pregranha Qualifica Mais serão definidas em termos referenciais ou editais próprios. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua public PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MAI 19 DE SETEMBRO DE 2023. PREFEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 116/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs CANA %p J Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará Kal Q) CEP 61.900-200 us ) (es é £L& ny 08 D