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norma nº 3440/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3440 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo através dos órgãos e entidades da Administração Pública do município de Maracanaú, a instituir o Programa Municipal Qualifica Mais e a respectiva Bolsa-Cidadã, na forma que especifica, e dá outras providências.
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Maracanaú
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
ATRAVÉS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ, A INSTITUIR O PROGRAMA
MUNICIPAL QUALIFICA MAIS E A RESPECTIVA
BOLSA-CIDADÃ, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito da Administração Pública
do Município de Maracanaú, através de suas unidades gestoras, o Programa Municipal Qualifica
Mais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento profissional, através de cursos teórico-
práticos especializados, ampliando as possibilidades de inserção de cidadãos no mercado de
trabalho, alcançando melhorias na execução dos serviços públicos de atendimento à população.
Art. 2º. São objetivos do Programa Municipal Qualifica Mais:
|- Desenvolver planejamento estratégico e institucional através de ações que visem atingir metas e
objetivos para otimização da gestão, melhoria no nível de capacitação dos cidadãos, com o
consequente aperfeiçoamento no atendimento ao público;
Il - Aprimorar profissionalmente cidadãos para inseri-los no mercado de trabalho;
Il - Estimular a formação socioeconômico de cidadãos;
IV - Aperfeiçoar a mão de obra local;
V - Fomentar a economia municipal, e
VI - Atender com ofertas de palestras teóricas de requalificação profissional e desenvolvimento
prático.
Art. 3º. Para participar do Programa Municipal Qualifica Mais o cidadão deverá:
| - Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
Il - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
HI - Ter aptidão básica na área de interesse;
Iv - Residir no Município de Maracanaú, o que será atestado mediante apresentação de
comprovante de endereço, sendo aceitos:
a) fatura de consumo de água, energia elétrica ou telefone;
b) correspondências postadas (envelope com selo utilizado);
c) declaração de cadastro e frequência de filhos em escola, Unidade Básica de Saúde ou creche; e,
d) folha resumo do cadastro no Cadastro Único dos Goverros Federal, Estadual e/ou Municipal,
operacionalizado pela gestão da Assistência Social, quando) o interessado residir em local de
vulnerabilidade e não possuir comprovante de residência.
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Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará M
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AFIXADO
Prefeitura de
Maracanaú
Ana Patrícia
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Parágrafo único. No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o Bolsista deverá assinar
declaração de que não possui vínculo com a Administração Pública ou com a iniciativa privada.
Art. 4º. O Termo de Compromisso vigerá pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
uma única vez por igual prazo, a critério da unidade gestora, condicionada a participação mínima de
70% (setenta por cento) de frequência e desempenho satisfatório.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a Bolsa-Cidadã no valor de R$ 1.700,00
(hum mil e setecentos reais), com a finalidade de compensar financeiramente os participantes do
Programa Municipal Qualifica Mais, instituído nesta Lei.
8 1º. O Município de Maracanaú ofertará em suas unidades administrativas ambiente de
requalificação prática, visando contribuir com a formação profissional dos bolsistas.
8 2º. Ao beneficiário do Programa Municipal Qualifica Mais é assegurado se ausentar no dia de seu
aniversário, sem prejuízo financeiro da bolsa, vedada a sua transferência para outra data.
Art. 6º. Após a conclusão do período do Programa Municipal Qualifica Mais, o bolsista receberá
certificado emitido pela Entidade ou Contratada, condicionado à comprovação da requalificação das
práticas associadas à determinada atividade desenvolvida em cada área.
8 1º. Por se tratar de bolsa de livre oferta, a emissão do certificado do Programa Municipal Qualifica
Mais, fica condicionada a participação mínima de 70% (setenta por cento) de frequência e
desempenho satisfatório, conforme processo de avaliação.
8 2º. O certificado de que trata o caput do art. 6º poderá ser expedido por módulos, condicionado a
participação mínima de 70% (setenta por cento) de frequência em cada módulo concluído.
8 3º. Para efeitos desta Lei, considera-se módulo, uma etapa temporal e proporcional do curso de
requalificação, observado o período de 12 (doze) meses.
Art. 7º. Para a consecução dos objetivos indicados no art. 2º, desta Lei, a oferta da bolsa do
Programa Municipal Qualifica Mais poderá ser realizada em quaisquer órgãos da Administração
Pública Municipal, por meio da assinatura de Termo de Compromisso entre a Entidade Contratada e
o bolsista.
Art. 8º. O Poder Executivo disponibilizará na Lei Orçamentária Anual o montante de recursos
financeiros a ser utilizado no Programa Municipal Qualifica Mais, em cada exercício financeiro, à
conta de dotação orçamentária específica.
Art. 9º. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação
orçamentária, e especial na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 e Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, as despesas decorrentes desta |Lei correrão, no que couberem, à
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conta de programações constantes da vigente Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.271, de 29 de
novembro de 2022) e de créditos adicionais autorizados nos termos do art. 167, V e VI da
Constituição Federal, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma
programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação
consignada no orçamento vigente municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 11. As demais condições para viabilizar a execução do Pregranha Qualifica Mais serão definidas
em termos referenciais ou editais próprios.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua public
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MAI 19 DE SETEMBRO DE 2023.
PREFEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 116/2023 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
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