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norma nº 3441/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3441 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaModifica a Lei nº 729, de 13 de julho de 2000, alterada pela Lei nº 1.740, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobro o poder de Polícia Administrativa, no que se refere aos procedimentos de apuração de infrações e aplicação das penalidades para fazer cumprir as determinações constantes no Código de Obras e Posturas do município Maracanaú, na forma que indica.
native_id3425

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Prefeitura de .
Maracanaú
LEI Nº 3.441, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
MODIFICA A LEI Nº 729, DE 13 DE JULHO DE 2000,
ALTERADA PELA LEI Nº 1.740, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, NO QUE SE
REFERE AOS PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PARA
FAZER CUMPRIR AS DETERMINAÇÕES
CONSTANTES NO CÓDIGO DE OBRAS E POSTURAS
DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE
INDICA.
ÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
ai RECEBIDO
05 U7 203 AQ
9
Nº Protocolo Add + CHloy 407
PINA
Rúbrica Protocolista
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o artigo 371 — A à Lei nº 729, de 13 de Julho de 2000, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 371 - A. A autoridade competente poderá converter a multa simples em serviços de
preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio urbano do Município de |
Maracanaú.
$ 1º A Multa convertida poderá ser realizada através da entrega de bens e serviços direcionados
à Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano — SEMAM.
$ 2º As multas aplicadas poderão ter redução de até 40%(quarenta por cento) de seu valor,
quando o infrator, por Termo de Compromisso aprovado pela autoridade competente, se
obrigar a adotar medidas específicas para cessar e corrigir o ilícito constatado.”NR
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA Di sá ve SETEMBRO DE 2023.
PREFEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 117/2023 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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