| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3442 / 2023 |
| Date | 2023-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o exercício de Liberdade de Crença e Prática Religiosa no âmbito do município de Maracanaú, e dá outras providências. |
| native_id | 3426 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO os 0u1 0) do: ms eo Dr ing Patrícia ia Prefeitura de Mat. WiSA V Maracanau LEI Nº 3.442, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DE LIBERDADE DE CRENÇA E PRÁTICA RELIGIOSA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 12. As provas de concurso público ou de processo seletivo para pavimento de cargos ou empregos públicos na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional de qualquer dos poderes do Município de Maracanaú e as provas para ingresso nas instituições públicas e privadas de ensino pré-escolar, fundamental, médio, tecnológico e superior de graduação e pós-graduação realizar-se-ão preferencialmente no período de 8h de domingo às 18h de sexta- feira em respeito às crenças ou convicções religiosas dos candidatos, com observância dos respectivos dias de guarda e descanso, celebração de festas e cerimônias religiosas. & 1º Quando inviável a promoção de certames em conformidade com o caput do art. 1º, a entidade organizadora poderá realizá-los no sábado, devendo permitir ao candidato que alegar motivo de crença religiosa a possibilidade de fazê-los após as 18h deste mesmo dia. & 2º A permissão de que trata o 8 1º deverá ser precedida de requerimento, assinado pelo próprio interessado, dirigido à entidade organizadora, até 72 (setenta e duas) horas depois da inscrição no certame. & 3º Para beneficiar-se do disposto nesta Lei, o interessado apresentará à entidade organizadora do certame ou ao estabelecimento de ensino declaração do ministro, ou congregação religiosa a que pertence, com firma reconhecida, atestando sua condição de membro da igreja em cuja doutrina impõe-se a observância de guarda do dia do sábado para o descanso, celebração de festas e cerimônias religiosas. & 4º Na hipótese do 5 1º, o candidato ficará incomunicável, em local adequado a ser providenciado pela entidade organizadora, desde o horário regular previsto para o início dos exames até O início do horário alternativo estabelecido previamente para ele. Art. 2º. É assegurado ao aluno devidamente matriculado nos estabelecimentos de ensino públicos ou privados a aplicação de provas em dias não coincidentes em período de guarda religiosa, previsto no art. 1º desta Lei. 81º As instituições públicas e privadas de ensino pré-escolar, fundamental, médio, tecnológico e superior de graduação e pós-graduação deverão obrigatoriamente ofertar atividades curriculares alternativas para abonar a falta de alunos que, por forças de suas crenças religiosas, não possam frequentar aulas e atividades acadêmicas realizadas no período de guarda religiosa que dispõ Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maraf ú, Ceará CEP 61.900-200 o $ % Ye AFIXADO EM: 92 /0P 143. Prefeitura de . Maracanaú Lei. 82º Para o gozo dos direitos dispostos neste artigo, o aluno ou candidato a concurso apresentará, preferencialmente, no ato da matrícula, requerimento na forma do 8 3º do art. 1º, que será, obrigatoriamente, deferido pelo estabelecimento de ensino ou entidade organizadora do concurso. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 119/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200