| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3444 / 2023 |
| Date | 2023-09-27 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.062, de 01 de setembro de 2021, que institui o Programa Municipal Qualifica Maracanaú e a Bolsa-Qualifica, na forma que especifica. |
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Prefeitura de r Maracanaú LEI Nº 3.444, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. PD : | aa és Rúbrica Protocolista ALTERA A LEI Nº 3.062, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021, QUE INSTITUIU O PROGRAMA MUNICIPAL QUALIFICA MARACANAÚ E A BOLSA-QUALIFICA, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 6º da Lei nº 3.062, de 01 de setembro de 2021, alterada pelas Leis nºs 3.237, de 14 de setembro de 2022 e 3.357, de 21 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. Após a conclusão do período do Programa Municipal Qualifica Maracanaú, o bolsista receberá certificado emitido pela Entidade ou Contratada, condicionado à comprovação do aperfeiçoamento e/ou qualificação das práticas associadas à determinada atividade desenvolvida em cada área. 8 1º. Por se tratar de bolsa de livre oferta, a emissão do certificado do Programa Qualifica Maracanaú, fica condicionada a participação mínima de 70% (setenta por cento) de frequência no programa e desempenho satisfatório. 8 2º. A emissão do certificado de que trata o caput deste artigo poderá ser expedida por módulos, condicionado a participação mínima de 70% (setenta por cento) de frequência em cada módulo concluído. 8 3º. Para efeitos desta Lei, considera-se módulo, uma etapa temporal e proporcional do curso de qualificação, observado o período de 12 meses.”NR Art. 2º. Os requisitos para definição dos módulos serão definidos em termos referenciais ou editais próprios, conforme a modalidade selecionada pelo gestor da despesa. Parágrafo único. A modulação dos Termos de Compromissos vigentes poderá ser definida por meio de aditivos. Art. 3º. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o art. 7º da lei nº 3.062, de 1º de setembro de 2021, modificado pela lei nº 3.237, de 14 de setembro de 2022, poderá ser prorrogado por até 03 (três) meses. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARÁ E SETEMBRO DE 2023. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200