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norma nº 3444/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3444 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaAltera a Lei nº 3.062, de 01 de setembro de 2021, que institui o Programa Municipal Qualifica Maracanaú e a Bolsa-Qualifica, na forma que especifica.
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Prefeitura de r
Maracanaú
LEI Nº 3.444, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
PD :
| aa és
Rúbrica Protocolista
ALTERA A LEI Nº 3.062, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021,
QUE INSTITUIU O PROGRAMA MUNICIPAL QUALIFICA
MARACANAÚ E A BOLSA-QUALIFICA, NA FORMA QUE
ESPECIFICA.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 6º da Lei nº 3.062, de 01 de setembro de 2021, alterada pelas Leis nºs 3.237, de 14 de
setembro de 2022 e 3.357, de 21 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. Após a conclusão do período do Programa Municipal Qualifica Maracanaú, o bolsista receberá
certificado emitido pela Entidade ou Contratada, condicionado à comprovação do aperfeiçoamento e/ou
qualificação das práticas associadas à determinada atividade desenvolvida em cada área.
8 1º. Por se tratar de bolsa de livre oferta, a emissão do certificado do Programa Qualifica Maracanaú, fica
condicionada a participação mínima de 70% (setenta por cento) de frequência no programa e desempenho
satisfatório.
8 2º. A emissão do certificado de que trata o caput deste artigo poderá ser expedida por módulos,
condicionado a participação mínima de 70% (setenta por cento) de frequência em cada módulo concluído.
8 3º. Para efeitos desta Lei, considera-se módulo, uma etapa temporal e proporcional do curso de
qualificação, observado o período de 12 meses.”NR
Art. 2º. Os requisitos para definição dos módulos serão definidos em termos referenciais ou editais
próprios, conforme a modalidade selecionada pelo gestor da despesa.
Parágrafo único. A modulação dos Termos de Compromissos vigentes poderá ser definida por meio de
aditivos.
Art. 3º. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o
prazo de que trata o art. 7º da lei nº 3.062, de 1º de setembro de 2021, modificado pela lei nº 3.237, de 14
de setembro de 2022, poderá ser prorrogado por até 03 (três) meses.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARÁ E SETEMBRO DE 2023.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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