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norma nº 3445/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3445 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaDispõe sobre a criação de Cargos Públicos de provimento em comissão na Estrutura Organizacional do Poder Executivo do município de Maracanaú para atender às alterações estruturais da Administração Pública, e dá outras providências.
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Mada! AFIXADO
Ana Patrícia R7
Prefeitura de | Mat. 5
Maracanaú J
PESETEMBRO DE 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
RECEBIDO
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
DE MARACANAÚ PARA ATENDER ÀS ALTERAÇÕES
ESTRUTURAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Nº Protocolod;
ÍPUMO
Rúbrica Protocolista
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Mobilidade e Desenvolvimento Urbano do Poder Executivo, vinculado ao Departamento
Municipal de Trânsito e de Transporte, a Diretoria Superior de Engenharia de Trânsito,
com a finalidade de planejar a política municipal de trânsito, e o respectivo cargo público
de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, de Diretor Superior de Engenharia de Trânsito, simbologia DAS-1, com as
seguintes atribuições:
| - Desenvolver estudos voltados ao planejamento e projetos de trânsito, projetos de
manutenção de sinalização, avaliação de projetos, acompanhamento e fiscalização de sua
implantação;
Il - Elaborar e avaliar relatórios ou estudos de impacto de trânsito nos empreendimentos
ou obras;
Il - Avaliar novas tecnologias e produtos;
IV - Elaborar especificações técnicas;
V- Elaborar e aplicar procedimentos de teste e de aceitação de equipamentos e sistemas;
VI - Desenvolver estudos de viabilidade técnica e econômica;
VII - Analisar o desempenho de projetos implantados;
VIII - Participar na orientação e treinamento de equipes técnicas;
IX - Elaborar relatórios; e
X- E outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
8 1º O cargo público criado no art. 1º será provido exclusivamente por engenheiro com
qualificação específica em engenharia de trânsito e devidamente registrado no Conselho
Profissional respectivo.
& 2º A remuneração do cargo criado no caput deste artigo será equivalente à
remuneração do cargo simbologia DAS-1, integrante do quadro de pessoal integrante do
Poder Executivo.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
E AFIXADO
Í EM: 22 102 145
Rs Ana Ria cante
e t.
Prefeitura de at [820
Maracanaú —
Art. 28. Fica criada, na estrutura a administrativa da Secretaria Municipal de Educação do
Poder Executivo, a Diretoria Médica Neuropediatra, com a finalidade de proceder a
análise de saúde na área da neuropediatria exclusivamente de alunos regularmente
matriculados na rede municipal de ensino, e o respectivo cargo público de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de Médico, com
a especialidade em neuropediatra, correspondente a simbologia FSF-l, 40h, com a
atribuição de proceder a análise de saúde na área da neuropediatria exclusivamente aos
alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino.
8 1º São requisitos para provimento do cargo criado no artigo 2º desta Lei:
a) Graduação em Medicina;
b) Especialização em Neuropediatria; e,
c) Inscrição Ativa no Conselho de Classe.
8 2º São atribuições do cargo público criado no art. 2º:
|- Realizar exames clínicos, diagnosticar, prescrever e ministrar tratamento para as
doenças na sua área de especialidade, aplicar métodos de medicina preventiva, emitir
pareceres, contribuir para ações de saúde coletiva, cumprir e fazer cumprir as
determinações;
Il- Acompanhar o desenvolvimento neurológico das crianças e adolescentes, através de
exames clínicos e minuciosa análise das aquisições motoras, cognitivas e de linguagem ao
longo do tempo permitindo diagnosticar e tratar doenças. Identificar e tratar o TDAH;
Hll- Avaliar o sistema nervoso central (cérebro, cerebelo e tronco encefálico) e periféricos
(nervos) das crianças e adolescentes;
Iv- Identificar motivos de dificuldade escolar, falta de concentração, sonolência,
aprendizado lento, aprendizado com falhas, dores de cabeça ou cefaleia, TICS, gagueira,
alteração do tamanho da cabeça, epilepsia e crise convulsiva, meningite, dificuldade de
caminhar ou falar, atraso para falar, atraso para caminhar, hipotonia, distúrbios do sono,
paralisia cerebral, doenças musculares, erros inatos do metabolismo, doenças
degenerativas do sistema nervoso central e periférico, autismo, síndromes genéticas e
propor os necessários tratamentos e encaminhamentos;
V- Respeitar o Código de Ética da Medicina o Estatuto da Criança e do Adolescente e
demais legislações aplicáveis;
Vl- Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais
servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal;
Vil- Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço
público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; e,
VilI- Apresentar relatórios das atividades para análise, se solicitado. Executar outras
tarefas da mesma natureza ou nível de Homplexidade associadas ao seu cargo.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
Prefeitura de
Maracanaú
Art. 3º Cria na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito do Poder Executivo, 02
(dois) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do
Chefe do Poder Executivo, de Assessor Técnico, simbologia ATS.
Parágrafo único. A remuneração dos cargos criados neste artigo serão equivalentes à
remuneração do cargo simbologia AST, integrante do quadro de pessoal integrante do
Poder Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da
dotação consignada no orçamento vigente municipal, suplementadas, se necessário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA
2023.
, AOS 27 DE SETEMBRO DE
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
122/2023 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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