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norma nº 88/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 1988
Date 1988-03-21
EmentaDispõe sobre medidas de incentivos a liquidação de débitos de origem tributária e da outras providências.
native_id343

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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
LEI NQ 88/88 DE 21 DE MARÇO OE 1988 
Disp~e sobre medida~ de incentivo 
a liquidação d debitoe de origem 
t ributária e dá outras providên-• 
cias. 
A caMARA MUNICIPAL DE MARACANAÔ, DECRETA E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
ra com 
zembro 
Art. 10 - Os débitos de natureza tributária pa￾a . fazenda P~blica Municipal, ve~cidos at~ 31 de de￾de 1987, inscritos ou nao - na divida , ativa, ajuiza-' 
do3 ou n;o, po derão ser liquid·dos, de ~ma só vez mediante : 
.I - Redução de 50% (cinquenta por cento) de COE 
ração monet~ria, se paga at& 30 (trinta) dias ap&s ' data' 
que for sancionada esta Lsi; 
II- Dispensa total das multas incidentes sobre' 
tributos 1 se pagao no prazo do inciso anterior; 
III - Reduçio de 50% (cinquenta por cento) das' 
multas d~ outras origens, qu J ndo liquidadas no prazo do i.!l 
ciso I. 
Art. 2a • O pagamento de débitos ajuizados não• 
implica na diopensa das custas cartorárias. 
Art. JQ • ficam cancelados oa débitos tributá-• 
rios cujo lançamento inicial, ou soma de lançamentos, não• 
supere CzS 20,00 (vinte cruza dos) num m9s~o axerc!cio. 
§ lQ - Tratando-se de débito do l.P.T.U., o can 
calamento de que trata o "Caput" deste artigo não se apli-
- - ca a~contribuinte proprietario de mais de um imovel. 
§ 20 - ficam exclu!dos do benef lcio de que tra• 
ta este artigo, os d~bitos provenientes do I.P.T.u., de um 
mesmo imóvel, cujo somatório noo Últimos 3 (três) anos ul￾trapasse CzS 100,00 (cem cruza dos). 
~ 
~----------------------------------------------1 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
Art, 4g - O disposto nesta Lei não implica em ree- • li tituiçao de quantia ja paga. 
Art. 5U • Esta Lei entrar: em vigor na data de sua 
publicaç;o, revogadas as d!sposiç!es em contrirtP 
p8 ço Quatro de Julho da Prefeitura Municipal de MA 
li ~ 
racanau, em 21 de ma~ço de 19~8 
W~hr~ ALff<EDO MARQUES 
lNTERVHHOR 

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