| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1988 |
| Date | 1988-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas de incentivos a liquidação de débitos de origem tributária e da outras providências. |
| native_id | 343 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEI NQ 88/88 DE 21 DE MARÇO OE 1988 Disp~e sobre medida~ de incentivo a liquidação d debitoe de origem t ributária e dá outras providên-• cias. A caMARA MUNICIPAL DE MARACANAÔ, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ra com zembro Art. 10 - Os débitos de natureza tributária paa . fazenda P~blica Municipal, ve~cidos at~ 31 de dede 1987, inscritos ou nao - na divida , ativa, ajuiza-' do3 ou n;o, po derão ser liquid·dos, de ~ma só vez mediante : .I - Redução de 50% (cinquenta por cento) de COE ração monet~ria, se paga at& 30 (trinta) dias ap&s ' data' que for sancionada esta Lsi; II- Dispensa total das multas incidentes sobre' tributos 1 se pagao no prazo do inciso anterior; III - Reduçio de 50% (cinquenta por cento) das' multas d~ outras origens, qu J ndo liquidadas no prazo do i.!l ciso I. Art. 2a • O pagamento de débitos ajuizados não• implica na diopensa das custas cartorárias. Art. JQ • ficam cancelados oa débitos tributá-• rios cujo lançamento inicial, ou soma de lançamentos, não• supere CzS 20,00 (vinte cruza dos) num m9s~o axerc!cio. § lQ - Tratando-se de débito do l.P.T.U., o can calamento de que trata o "Caput" deste artigo não se apli- - - ca a~contribuinte proprietario de mais de um imovel. § 20 - ficam exclu!dos do benef lcio de que tra• ta este artigo, os d~bitos provenientes do I.P.T.u., de um mesmo imóvel, cujo somatório noo Últimos 3 (três) anos ultrapasse CzS 100,00 (cem cruza dos). ~ ~----------------------------------------------1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Art, 4g - O disposto nesta Lei não implica em ree- • li tituiçao de quantia ja paga. Art. 5U • Esta Lei entrar: em vigor na data de sua publicaç;o, revogadas as d!sposiç!es em contrirtP p8 ço Quatro de Julho da Prefeitura Municipal de MA li ~ racanau, em 21 de ma~ço de 19~8 W~hr~ ALff<EDO MARQUES lNTERVHHOR