| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3449 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder posse através de Termo de Concessão de Direito Real de Uso, do imóvel que indica e dá outras providências. Ser Educacional S.A. (Uninassau). |
| native_id | 3433 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 1007 7 GAS ms Nº Protocolo ddZLO Ld/O 4 2923 AFIXADO E HA í = Prefeitura de Ana aa É cante f Maracanaú o LEI Nº 3.449, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à dispensa de licitação em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a SER EDUCACIONAL S. A. (UNINASSAU), com CNP) nº 04.986.320/0002-13, pelo período de 60 (sessenta) dias do imóvel urbano de propriedade do Muncípio, com todas as suas benfeitorias, denominado de GLEBA 01, localizado no Distrito Industrial de Fortaleza, no lugar Pajuçara, perfazendo uma área de 4.789,840m?, objeto da Matrícula nº 3134 do C. R. |. da 12 Zona da Comarca de Maracanaú-CE. Parágrafo único — A posse proveniente da Concessão de Direito Real de Uso de que trata o “caput” deste artigo, será transformada em doação após a conclusão do laudo avaliatório pela Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano - SEINFRA. Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, 818, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas, maior participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação dos cursos superiores de graduação de medicina e/ou outros cursos. o Q Palácio das Maracanãs 5 Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará O. EM: C3/ 0 23 SPO a $ CEP 61.900-200 hay, " s “ndo AFIXADO Prefeitura de Maracanaú Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º. Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi Art. 8º. Revogam-se as disposições contrá PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEI ÁNAÚ, AOS 03 DE OUTUBRO DE 2023. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 126/2023 DE AUTORIA EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 (6)