| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3453 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do município de Maracanaú o Dia do Agente de Combate às Endemias e dá outras providências. |
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E OE > ONA FIXAD EM 09/40/23 23 Laís aire de Era Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.453 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ O DIA DO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia do Agente de Combate às Endemias, a ser comemorado, anualmente, no Município de Maracanaú, todo dia 04 de outubro. Art. 2º O Dia do Agente de Combate às Endemias deverá constar no Calendário Municipal de Eventos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã dvogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA Di AR ROS f. DÊ OUTUBRO DE 2023. éito de Maracanaú CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 170 mm Ci ms Rúbrida Protocolista ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº NS 251/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR Sado ANTÔNIO DA SILVA MORAES (INSPETOR MORAES). Palácio das Maracanãs 1 S Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará NZ mtu E CEP 61.900-200