| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3455 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas diagnosticadas com Fibromialgia na Cidade de Maracanaú e dá outras providências. |
| native_id | 3439 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
em (8) JO) 23 FR Silveira de Oliveira M 90 Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.455 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM FIBROMIALGIA NA CIDADE DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município Maracanaú, o atendimento preferencial a pessoas diagnosticadas com fibromialgia em todos os estabelecimentos públicos e privadas que prestam serviço ao público. Art. 2º As pessoas diagnosticadas com fibromialgia terão direito ao atendimento preferencial em filas, guichês e demais espaços de espera, mediante apresentação de laudo, carteirinha ou documento médico comprobatório. Art. 3º O atendimento preferencial deverá ser efetuado de forma ágil e dentro das normas estabelecidas pelas instituições responsáveis, visando garantir o conforto e bem-estar das pessoas com fibromialgia. Art. 4º Os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar placas ou adesivos informativos, de acordo com o modelo a ser disponibilizado pelo Poder Executivo, indicando a necessidade de atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MÃ, JUTUBRO DE 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 1707 03 (E ms dep lious Rúbrica Protocolista CONAU = pa ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº O. 269/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR EA FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA t Ê (IVONALDO LIMA). o) DE Pião» (es Palácio das Maracanãs Vo S Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará nw O CEP 61.900-200