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norma nº 3460/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3460 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaDispõe sobre a doação de bens móveis públicos utilizados e não reaproveitados a entidades sem fins lucrativos, situadas no município de Maracanaú, para fins e uso de interesse socioassistêncial, filantrópico, comunitário, educacional, esportivo, recreativo, lazer e cultural, e dá outras providências.
native_id3444

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Prefeitura de
Ana PatríciaR/Oavalcante
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Maracanaú :
A aês
LEI Nº 3.460 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
PÚBLICOS UTILIZADOS E NÃO
REAPROVEITADOS A ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ, PARA FINS E USO DE
INTERESSE SOCIOASSISTENCIAL,
FILANTRÓPICO, COMUNITÁRIO,
EDUCACIONAL, ESPORTIVO, RECREATIVO,
LAZER E CULTURAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
180 ny QU ms
Líloy
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Maracanaú autorizado a doar bens móveis públicos
utilizados e não reaproveitados pelo Poder Público a entidades sem fins lucrativos,
situadas no Município de Maracanaú, para fins e uso de interesse socioassistencial,
filantrópico, comunitário, educacional, esportivo, recreativo, lazer e cultural, mediante
termo próprio de doação com a previsão das condições de uso e de manutenção.
Art. 2º. Os bens doados serão destinados, preferencialmente, às entidades que
desenvolvam projetos de interesse social devidamente cadastradas nos respectivos
conselhos.
Parágrafo único. As entidades não cadastradas para fazer jus aos bens doados deverão
apresentar junto a Administração Pública projetos compatíveis com a atividade
desenvolvida.
Art. 3º. A Administração Pública selecionará as entidades cadastradas nos respectivos
conselhos por meio de processo seletivo realizado através de análise curricular por
comissão composta por servidores públicos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. Às entidades de que trata o parágrafo único do art. 2º desta Lei, além da
apresentação de projeto, deverão submeter-se ao processo tratado do art. 3º.
Art. 5º. Os bens móveis públicos disponíveis para doação serão catalogados por meio
de relatórios circunstanciados pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos e
Patrimoniais.
« PALÁBIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Qui nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
8) AFIXADO
p EM M 1/40/22
AFIXADO
|) EM LM IM IAS
i avalcante
20
Prefeitura de
Maracanaú .
Art. 6º. O Chefe do Poder Executivo nomeará uma Comissão composta por 03 (três)
membros, servidores públicos, com a finalidade de avaliar o estado de uso dos bens
móveis públicos.
Ana Patríci
Mat.
Parágrafo único. A nomeação da Comissão poderá ser delegada pelo Chefe do Poder
Executivo ao titular da pasta responsável pelo acervo patrimonial do município.
Art. 7º. A Comissão de que trata o art. 6º será responsável pela conferência dos bens
móveis públicos catalogados e disponibilizados e sua distribuição às entidades
selecionadas.
Art. 8º. As entidades beneficiadas deverão usar os bens móveis exclusivamente nas
atividades compatíveis com as ações desenvolvidas, vedada a venda.
Parágrafo único. Comprovado o desvio de finalidade por parte da entidade beneficiada
com a doação ensejará a reversão dos bens.
Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo baixará os atos administrativos necessários para a
execução desta Lei, se couber.
Art. 10. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplen adas, se necessário.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA
OUTUBRO DE 2023.
RACANAÚ, AOS 11 DE
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 127/2023, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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