| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3461 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | Institui o Programa Emplaca Maracanaú de incentivo à transferência e ao registro de veículos automotores, e dá outras providências. |
| native_id | 3445 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ ford fe. Rúbrica Protocolista RECEBIDO 8 Mt 208 É Hs / ) AFIXADO ota Nah EM: 4 | Lo I23 ) Prefeitura de Amir lcante Maracanaú J LEI Nº 3.461 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. INSTITUI O PROGRAMA EMPLACA MARACANAÚ DE INCENTIVO À TRANSFERÊNCIA E AO REGISTRO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa Emplaca Maracanaú de incentivo à transferência e ao registro de veículos automotores, de uma unidade da federação para outra visando o aumento na participação do Município de Maracanaú relativo a distribuição de receitas do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA no Fundo de Participação dos Municípios - FPM e autorização para o Município de Maracanaú responsabilizar-se pelo pagamento de taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará - DETRAN/CE relativa à transferência e ao registro de veículo automotor na forma desta Lei. Parágrafo único. A autorização mencionada no art. 1º desta Lei visa atender ao pagamento de taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará - DETRAN/CE relativa à transferência e ao registro de veículo automotor. Art. 2º. O pagamento das taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará - DETRAN-CE relativa à transferência e ao registro de veículo automotor dar-se-á diretamente pelo Poder Executivo, através da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças, devendo o interessado apresentar em seu favor o documento emitido pelo DETRAN-CE. & 1º. O Município de Maracanaú não arcará com outros custos além daqueles previstos nesta Lei, sendo de inteira responsabilidade do proprietário do veículo a quitação de impostos e multas preexistentes, ou outras pendências do veículo de qualquer natureza. & 2º. Também não será responsabilidade do Município o pagamento dos custos de aquisição das novas placas no padrão Mercosul. 8 3º. O disposto nesta Lei abrange, ainda, a transferência de propriedade do veículo, concomitante à transferência de jurisdição para o Município de Maracanaú, desde que atendidos os requisitos desta Lei e não incida a cobrança de outras taxas além das previstas no caput deste artigo. Art. 3º. Estão excluídos do incentivo de que trata esta Lei os veículos automotores: | - De propriedade de pessoas jurídicas de direito público, incluindo as autarquias, fundações públicas sociedades de economia njista e empresas públicas; RIA Do « yo j EN > RCA! Palácio das Maracanãs 'S E Rua Ed ueiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 | E, Ana Paricia valeant Prefeitura de | ve 5) o Maracanaú Il - De propriedade de pessoas físicas ou jurídicas que gozam de imunidade, isenção ou não incidência do IPVA, de conformidade com a legislação do Estado do Ceará; e III - De propriedade de pessoas jurídicas cuja atividade direta ou indireta seja a comercialização de veículos automotores. Art. 4º. O incentivo previsto nesta Lei será limitado a uma única utilização por beneficiário, seja ele pessoa física ou jurídica que não estejam indicadas no art. 3º. Art. 5º. O Poder Executivo fica autorizado a dar ampla publicidade ao Programa Emplaca Maracanaú, através de campanha, inclusive fora dos limites territoriais do Município de Maracanaú e do Estado do Ceará, a fim de atender seu objetivo. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças, suplementado, se necessário. Art. 7º. A Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças baixará os atos administrativos necessários para a execução desta Lei, se couber. /. içã Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pu b ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 128/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200