| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3463 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder Bolsa Auxílio Permanência para estudantes do Ensino Fundamental na Modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) presencial na Rede Pública Municipal de Ensino de Maracanaú, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 0 so 18 tm AFIXADO S EM:M 1 145 7 Prefeitura de Ana Patrícia Davalcante amam A Mat 20 Rúbrita Protocolista Maracanaú l E LEI Nº 3.463 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA AUXÍLIO PERMANÊNCIA PARA ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) PRESENCIAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a conceder bolsa-auxílio permanência para estudantes do ensino fundamental na modalidade educação de jovens e adultos (EJA) regular e presencial em escolas da rede municipal de ensino de Maracanaú. Art. 2º. São objetivos da bolsa-auxílio permanência: |- Contribuir para a inclusão social desses estudantes que não tiveram a oportunidade de conclusão da educação básica na idade certa; Il- Promover a permanência, assiduidade escolar e aproveitamento dos estudantes da educação de jovens e adultos em condições de vulnerabilidade social; e, Ill- Contribuir para a elevação dos indicadores de escolarização da população de Maracanaú. Art. 3º. O valor da bolsa a que se refere o art. 1º será de R$ 100,00 (cem reais) mensais, pago mensalmente, nos meses de período letivo regular, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à apuração da frequência. Art. 4º. São condicionalidades para a concessão da bolsa: |- Estar matriculado em turmas do ensino fundamental na modalidade educação de jovens e adultos presencial, em turmas de Ciclo Inicial |, Ciclo Inicial |l, Ciclo Final | e Ciclo Final II; Il- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; e, Hll- Ter frequência mínima de 75% a cada mês de aula. Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação editará os regulamento; desta Lei, no que couber. ecessários para a execução Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, novembro de 2023. ficeiros a partir de 1º de PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MABÁCAMA DAJRA/Dk OUTUBRO DE 2023. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 130/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200