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norma nº 3463/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3463 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder Bolsa Auxílio Permanência para estudantes do Ensino Fundamental na Modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) presencial na Rede Pública Municipal de Ensino de Maracanaú, e dá outras providências.
native_id3447

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
0 so
18 tm AFIXADO
S EM:M 1 145
7 Prefeitura de Ana Patrícia Davalcante
amam A Mat 20
Rúbrita Protocolista Maracanaú l
E
LEI Nº 3.463 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA
AUXÍLIO PERMANÊNCIA PARA ESTUDANTES DO ENSINO
FUNDAMENTAL NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS (EJA) PRESENCIAL DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a conceder
bolsa-auxílio permanência para estudantes do ensino fundamental na modalidade educação de
jovens e adultos (EJA) regular e presencial em escolas da rede municipal de ensino de Maracanaú.
Art. 2º. São objetivos da bolsa-auxílio permanência:
|- Contribuir para a inclusão social desses estudantes que não tiveram a oportunidade de conclusão
da educação básica na idade certa;
Il- Promover a permanência, assiduidade escolar e aproveitamento dos estudantes da educação de
jovens e adultos em condições de vulnerabilidade social; e,
Ill- Contribuir para a elevação dos indicadores de escolarização da população de Maracanaú.
Art. 3º. O valor da bolsa a que se refere o art. 1º será de R$ 100,00 (cem reais) mensais, pago
mensalmente, nos meses de período letivo regular, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês
subsequente à apuração da frequência.
Art. 4º. São condicionalidades para a concessão da bolsa:
|- Estar matriculado em turmas do ensino fundamental na modalidade educação de jovens e
adultos presencial, em turmas de Ciclo Inicial |, Ciclo Inicial |l, Ciclo Final | e Ciclo Final II;
Il- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; e,
Hll- Ter frequência mínima de 75% a cada mês de aula.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação editará os regulamento;
desta Lei, no que couber.
ecessários para a execução
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
novembro de 2023.
ficeiros a partir de 1º de
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MABÁCAMA DAJRA/Dk OUTUBRO DE 2023.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
130/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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