| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3465 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a transferência Administrativa, Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS para atender às alterações estruturais da Administração Pública de que trata a presente Lei, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ E a Rúbrica Protocolista RECEBIDO 25047 08 Ás AFIXADO cá EM: RIO 143 Prefeitura de Ana Patrícia Maracanaú var LEI Nº 3.465 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA ADMINISTRATIVA, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL — FMHIS PARA ATENDER ÀS ALTERAÇÕES ESTRUTURAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE QUE TRATA A PRESENTE LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS criado por meio da Lei nº 1.568, de 12 de maio de 2010, com a finalidade viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável; implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à população de menor renda; e, articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos que desempenham funções no setor de habitação, anteriormente vinculado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano do Poder Executivo, fica transferido para a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito do Poder Executivo. 8 1º. Os cargos públicos integrantes da estrutura administrativa da Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária, criada por meio da Lei nº 3.204, de 08 de junho de 2022, passam a integrar o quadro de pessoal do Gabinete do Prefeito do Poder Executivo consoante a Lei nº 3.435, de 12 de setembro de 2023. 8 2º. As dotações orçamentárias, recursos financeiros e gestão administrativo-financeira do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS ficarão a cargo do Gabinete do Prefeito do Poder Executivo. 8 3º. Os procedimentos licitatórios, contratos e convênios administrativos em vigor, bem como os demais ajustes congêneres, de responsabilidade do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS e consignado no orçamento vigente serão remanejados para o Gabinete do Prefeito do Poder Executivo. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação de 2024. a partir de 1º de janeiro Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE/MARA E [ DE OUTUBRO DE 2023. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 132/2023, DE AUTORIA DO PO- DER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200