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norma nº 3465/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3465 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaDispõe sobre a transferência Administrativa, Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS para atender às alterações estruturais da Administração Pública de que trata a presente Lei, e dá outras providências.
native_id3449

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
E a
Rúbrica Protocolista
RECEBIDO
25047 08 Ás
AFIXADO
cá EM: RIO 143
Prefeitura de Ana Patrícia
Maracanaú var
LEI Nº 3.465 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA ADMINISTRATIVA,
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO MUNICIPAL
DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL — FMHIS PARA
ATENDER ÀS ALTERAÇÕES ESTRUTURAIS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE QUE TRATA A PRESENTE
LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS criado por meio da Lei nº
1.568, de 12 de maio de 2010, com a finalidade viabilizar para a população de menor renda o
acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável; implementar políticas e programas
de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à
população de menor renda; e, articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das
instituições e órgãos que desempenham funções no setor de habitação, anteriormente vinculado
à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e
Desenvolvimento Urbano do Poder Executivo, fica transferido para a estrutura organizacional do
Gabinete do Prefeito do Poder Executivo.
8 1º. Os cargos públicos integrantes da estrutura administrativa da Diretoria de Habitação e
Regularização Fundiária, criada por meio da Lei nº 3.204, de 08 de junho de 2022, passam a
integrar o quadro de pessoal do Gabinete do Prefeito do Poder Executivo consoante a Lei nº
3.435, de 12 de setembro de 2023.
8 2º. As dotações orçamentárias, recursos financeiros e gestão administrativo-financeira do Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS ficarão a cargo do Gabinete do Prefeito do
Poder Executivo.
8 3º. Os procedimentos licitatórios, contratos e convênios administrativos em vigor, bem como os
demais ajustes congêneres, de responsabilidade do Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social — FMHIS e consignado no orçamento vigente serão remanejados para o Gabinete do
Prefeito do Poder Executivo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
de 2024.
a partir de 1º de janeiro
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE/MARA E [ DE OUTUBRO DE 2023.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 132/2023, DE AUTORIA DO PO-
DER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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