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norma nº 3466/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3466 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaAltera a Lei nº 1.338, de 08 de agosto de 2008, alterada pela Lei nº 1.471, de 15 de outubro de 2009, alterada pela Lei nº 3.358, de 21 de março de 2023, que dispõe a cessão de prédios de propriedade do Município em regime de comodato ou subvencionar locações para pré-instalação de entidades industriais, comerciais, de prestação de serviço, agronegócios, estabelecimentos de educação nos níveis médio, técnico tecnológico, superior, pós-graduação, organizações da sociedade civil de interesse público, instituições qualificadas pelo Município como organização social e empreendimentos na área de saúde, visando o desenvolvimento econômico do município de Maracanaú, alterada na forma que especifica.
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texto integral #

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Ed Ana Patrícia
Prefeitura de
Maracanaú
LEI Nº 3.466, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
LAMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
25 Mi 400045
Nº Protocolo.
* Rúbrica Protocolista
ALTERA A LEI Nº 1.338, DE 08 DE AGOSTO DE 2008, ALTERADA
PELA LEI Nº 1.471, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009, ALTERADA
PELA LEI Nº 3.358, DE 21 DE MARÇO DE 2023, QUE DISPÕE A
CESSÃO DE PRÉDIOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO EM
REGIME DE COMODATO OU SUBVENCIONAR LOCAÇÕES PARA
PRÉ-INSTALAÇÃO DE ENTIDADES INDUSTRIAIS, COMERCIAIS, DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, AGRONEGÓCIOS, ESTABELECIMENTOS
DE EDUCAÇÃO NOS NÍVEIS MÉDIO, TÉCNICO TECNOLÓGICO,
SUPERIOR, PÓS-GRADUAÇÃO, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, INSTITUIÇÕES QUALIFICADAS
PELO MUNICÍPIO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL E
EMPREENDIMENTOS NA ÁREA DE SAÚDE, VISANDO O
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ, ALTERADA NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 1.338, de 08 de agosto de 2008, alterado pela Lei nº 1.471, de 15 de outubro de
2009, alterada pela 3.358, de 21 de marco de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, em regime de comodato, prédios de
propriedade do Município ou subvencionar locações para empresas industriais, comerciais, de prestação de
serviços, agronegócios, estabelecimentos de educação nos níveis médio, técnico, tecnológico, superior,
pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), organizações da sociedade civil de interesse público
— OSCIP, instituições qualificadas pelo município como organização social e empreendimentos na área de
saúde, já instaladas ou que venham a se instalar em seu território e que efetuem investimentos com
implantação ou expansão (com acréscimo de produção e geração de novos postos de trabalho) que tenham
Protocolo de Intenções firmado com o Município com compromisso de implantação ou expansão no prazo
máximo de 06 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. O prazo do comodato ou da locação subvencionada coincidirá será de 24 (vinte e quatro)
meses, podendo ser prorrogado por uma só vez, por igual período, a critério do Chefe do Poder Executivo.”
NR
Art. 2º
Art. 3º
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE M
. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã
. Revogam-se as disposições em contrário.
DE OUTUBRO DE 2023.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 133/2023, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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