| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3466 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.338, de 08 de agosto de 2008, alterada pela Lei nº 1.471, de 15 de outubro de 2009, alterada pela Lei nº 3.358, de 21 de março de 2023, que dispõe a cessão de prédios de propriedade do Município em regime de comodato ou subvencionar locações para pré-instalação de entidades industriais, comerciais, de prestação de serviço, agronegócios, estabelecimentos de educação nos níveis médio, técnico tecnológico, superior, pós-graduação, organizações da sociedade civil de interesse público, instituições qualificadas pelo Município como organização social e empreendimentos na área de saúde, visando o desenvolvimento econômico do município de Maracanaú, alterada na forma que especifica. |
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Ed Ana Patrícia Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.466, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. LAMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 25 Mi 400045 Nº Protocolo. * Rúbrica Protocolista ALTERA A LEI Nº 1.338, DE 08 DE AGOSTO DE 2008, ALTERADA PELA LEI Nº 1.471, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009, ALTERADA PELA LEI Nº 3.358, DE 21 DE MARÇO DE 2023, QUE DISPÕE A CESSÃO DE PRÉDIOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO EM REGIME DE COMODATO OU SUBVENCIONAR LOCAÇÕES PARA PRÉ-INSTALAÇÃO DE ENTIDADES INDUSTRIAIS, COMERCIAIS, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, AGRONEGÓCIOS, ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO NOS NÍVEIS MÉDIO, TÉCNICO TECNOLÓGICO, SUPERIOR, PÓS-GRADUAÇÃO, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, INSTITUIÇÕES QUALIFICADAS PELO MUNICÍPIO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL E EMPREENDIMENTOS NA ÁREA DE SAÚDE, VISANDO O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, ALTERADA NA FORMA QUE ESPECIFICA. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 1.338, de 08 de agosto de 2008, alterado pela Lei nº 1.471, de 15 de outubro de 2009, alterada pela 3.358, de 21 de marco de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, em regime de comodato, prédios de propriedade do Município ou subvencionar locações para empresas industriais, comerciais, de prestação de serviços, agronegócios, estabelecimentos de educação nos níveis médio, técnico, tecnológico, superior, pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), organizações da sociedade civil de interesse público — OSCIP, instituições qualificadas pelo município como organização social e empreendimentos na área de saúde, já instaladas ou que venham a se instalar em seu território e que efetuem investimentos com implantação ou expansão (com acréscimo de produção e geração de novos postos de trabalho) que tenham Protocolo de Intenções firmado com o Município com compromisso de implantação ou expansão no prazo máximo de 06 meses, podendo ser prorrogado por igual período. Parágrafo único. O prazo do comodato ou da locação subvencionada coincidirá será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por uma só vez, por igual período, a critério do Chefe do Poder Executivo.” NR Art. 2º Art. 3º PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE M . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã . Revogam-se as disposições em contrário. DE OUTUBRO DE 2023. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 133/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200