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norma nº 3469/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3469 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaAutoriza a doação de tablets, destinados exclusivamente aos Professores do Grupo Ocupacional do Magistério da Rede Pública de Ensino Municipal, efetivos, temporários ou à disposição desta, e dá outras providências.
native_id3453

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AFIXADO
dá EM: (42)
Prefeitura de Ana Palio
Maracanaú
LEI Nº 3.469, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE TABLETS,
DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE AOS
PROFESSORES DO GRUPO OCUPACIONAL DO
MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO
MUNICIPAL, EFETIVOS, TEMPORÁRIOS OU À
DISPOSIÇÃO DESTA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Pode Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Educação, a
doar tablets aos professores do Grupo Ocupacional do Magistério da Rede Pública de Ensino,
efetivos, temporários ou à disposição desta, na forma estabelecida por esta Lei.
Art. 2º. Os professores contratados por tempo determinado e os que estão à disposição da
Rede Pública Municipal de Ensino farão jus ao tablet, se contarem, no mínimo, 01 (um) ano
antes da contratação temporária ou da disposição da data da publicação desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta de dotações consignadas no
orçamento da Secretaria Municipal de Educação, o qual será suplementado, se necessário.
Art. 4º, Decreto do Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITUR,
OUTUBRO DE 2023.
BACANAÚ, AOS 27 DE
ÍCÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
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Nº Protocolo. |
pd TR
[O Rúbriça protocasts
Préfeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
136/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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