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norma nº 3470/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3470 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaDispõe sobre o adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias que prestam serviços no município de Maracanaú, na forma que especifica.
native_id3454

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AFIXADO
EM:Z1/JO / 93
Laís Silveira de Oliveira
Mat. 52590
Prefeitura de E
Maracanaú
LEI Nº 3.470, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
DISPÕE SOBRE (0) ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS QUE PRESTAM SERVIÇOS NO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE
A ESPECIFICA.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. O adicional de insalubridade é devido ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de
Combate às Endemias que estejam em plena atividade da sua função e lotados em
equipamentos da administração pública municipal, enquanto permanecer em exposição a
agentes insalubres.
Art. 2º. O adicional de que trata esta Lei será calculado sobre o vencimento-base, conforme as
diretrizes e normas pertinentes, tendo seus percentuais definidos em grau e estabelecidos pelos
órgãos competentes quando da análise do exercício de trabalho do servidor e da constatação das
condições de insalubres acima dos limites de tolerância legais.
Art. 3º. O Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias farão jus ao adicional
quando estiver de férias, licença maternidade e licença paternidade.
Art. 4º. O direito ao percebimento do adicional de insalubridade cessa com a inexistência das
condições ou dos riscos que determinaram a sua concessão.
Art. 5º. O adicional de insalubridade não será incorporado ao vencimento para quaisquer efeitos,
nem servirá de base de cálculo para outras vantagens pecuniárias.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º
janeiro de 2024.
Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE ANAU, / 4 ) BRO DE 2023.
G
> se ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
2) a j 137/2023, DE AUTORIA DO PODER
vo 7 EXECUTIVO.
e)
“Tvo a Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
“ CEP 61.900-200

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