| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3470 / 2023 |
| Date | 2023-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre o adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias que prestam serviços no município de Maracanaú, na forma que especifica. |
| native_id | 3454 |
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AFIXADO EM:Z1/JO / 93 Laís Silveira de Oliveira Mat. 52590 Prefeitura de E Maracanaú LEI Nº 3.470, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO DISPÕE SOBRE (0) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS QUE PRESTAM SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE A ESPECIFICA. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O adicional de insalubridade é devido ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias que estejam em plena atividade da sua função e lotados em equipamentos da administração pública municipal, enquanto permanecer em exposição a agentes insalubres. Art. 2º. O adicional de que trata esta Lei será calculado sobre o vencimento-base, conforme as diretrizes e normas pertinentes, tendo seus percentuais definidos em grau e estabelecidos pelos órgãos competentes quando da análise do exercício de trabalho do servidor e da constatação das condições de insalubres acima dos limites de tolerância legais. Art. 3º. O Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias farão jus ao adicional quando estiver de férias, licença maternidade e licença paternidade. Art. 4º. O direito ao percebimento do adicional de insalubridade cessa com a inexistência das condições ou dos riscos que determinaram a sua concessão. Art. 5º. O adicional de insalubridade não será incorporado ao vencimento para quaisquer efeitos, nem servirá de base de cálculo para outras vantagens pecuniárias. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º janeiro de 2024. Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE ANAU, / 4 ) BRO DE 2023. G > se ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 2) a j 137/2023, DE AUTORIA DO PODER vo 7 EXECUTIVO. e) “Tvo a Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará “ CEP 61.900-200