| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3472 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal da Juventude e Lazer, a adquirir Cota de Patrocínio do Instituto Acácia Amarela de Apoio, Assessoria e Pesquisa para o Desenvolvimento Humano, e dá outras providências. |
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ARA MUNICIPAL DE MARACANAO RECEBID unnvos EM: DEN p= “<Gilveira de Oliveira Laís Silveira 50 Prefeitura de Maracanaú AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E LAZER, A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DO INSTITUTO ACÁCIA AMARELA DE APOIO, ASSESSORIA E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Juventude e Lazer, autorizado a adquirir cota de patrocínio do Instituto Acácia Amarela de Apoio, Assessoria e Pesquisa para o Desenvolvimento Humano (Instituto Acácia Amarela), pessoa jurídica de direito privado de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 17.127.020/0001-20, com sede à Rua 08, nº 740, Altos, Conjunto Jereissati |, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-310. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Juventude e Lazer, repassará ao Instituto Acácia Amarela de Apoio, Assessoria e Pesquisa para o Desenvolvimento Humano, o valor de R$ 84.400,00 (oitenta e quatro mil e quatrocentos reais), acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira. Parágrafo único: A importância mencionada no caput deste artigo será destinado a realização da Corrida das Juventudes e do Fast Gamer (esportes eletrônicos) que serão realizados durante a 72 Edição da Semana da Juventude de Maracanaú, de acordo com o Plano de Trabalho. Art. 3º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada à efetiva aprovação da prestação de contas da cota de patrocínio de que trata a Lei nº 3.432, de 29 de agosto de 2023. Art. 4º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional durante a realização do evento. Art. 5º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Juventude e Lazer, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. ROBERTO ) PREFEITO DE JNARACAI ORIUNDA DO PROJETO o LEI DE Nº 139/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200