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norma nº 3472/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3472 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal da Juventude e Lazer, a adquirir Cota de Patrocínio do Instituto Acácia Amarela de Apoio, Assessoria e Pesquisa para o Desenvolvimento Humano, e dá outras providências.
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ARA MUNICIPAL DE MARACANAO
RECEBID unnvos
EM: DEN p=
“<Gilveira de Oliveira
Laís Silveira 50
Prefeitura de
Maracanaú
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE JUVENTUDE E LAZER, A ADQUIRIR COTA DE
PATROCÍNIO DO INSTITUTO ACÁCIA AMARELA DE APOIO,
ASSESSORIA E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO
HUMANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Juventude e Lazer, autorizado a
adquirir cota de patrocínio do Instituto Acácia Amarela de Apoio, Assessoria e Pesquisa para o
Desenvolvimento Humano (Instituto Acácia Amarela), pessoa jurídica de direito privado de caráter
filantrópico e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 17.127.020/0001-20, com sede à Rua 08, nº 740,
Altos, Conjunto Jereissati |, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-310.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Juventude e Lazer, repassará ao
Instituto Acácia Amarela de Apoio, Assessoria e Pesquisa para o Desenvolvimento Humano, o valor de R$
84.400,00 (oitenta e quatro mil e quatrocentos reais), acordo com as disponibilidades orçamentária e
financeira.
Parágrafo único: A importância mencionada no caput deste artigo será destinado a realização da Corrida das
Juventudes e do Fast Gamer (esportes eletrônicos) que serão realizados durante a 72 Edição da Semana da
Juventude de Maracanaú, de acordo com o Plano de Trabalho.
Art. 3º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada à efetiva aprovação da prestação de
contas da cota de patrocínio de que trata a Lei nº 3.432, de 29 de agosto de 2023.
Art. 4º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional durante a
realização do evento.
Art. 5º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º
desta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Juventude e Lazer, na forma de Contrato de
Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária.
ROBERTO )
PREFEITO DE JNARACAI
ORIUNDA DO PROJETO o LEI DE Nº
139/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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