br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 3478/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3478 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a doar o imóvel que indica, de propriedade do Município, e dá outras providências. Lumar Indústria e Comércio de Plásticos EIRELI ME.
native_id3462

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

AFIXADO
EM: 0/1 / 5
Laís Silveira de Oliveira
M 90
Prefeitura de
Maracanaú
DE 2023.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DOAR O IMÓVEL QUE INDICA, DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
/ i o
Rúbrica Protocolista
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com dispensa de
licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à empresa LUMAR
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI ME., inscrita no CNPJ] sob o nº
08.208.505/0001-58, para implantação de uma unidade de fabricação de artefatos de material
plástico, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no Loteamento Alto
Alegre, constituído pelos lotes 01, 02, parte do lote 03 e lote 04, da Quadra nº 250, perfazendo
uma área de 2.937,00 m?, conforme Matrículas nºs 14.284, 14.285, 14.286 e 14.287, do
Cartório do 22 Ofício de Registro de Imóveis da 22 Zona da Comarca de Maranguape-CE.
Art. 2º. A Doação autorizada no artigo precedente observará no que couber, os preceitos da Lei
Municipal nº2.171, de 20 de fevereiro de 2014 e suas alterações.
Art. 3º. Integram este diploma legal os Laudos de Avaliações nºs 059/2023, datado de
08/11/2023, no valor de R$ 166.760,00 (cento e sessenta e seis mil e setecentos e sessenta
reais), 060/2026, datado de 08/11/2023, no valor de R$ 166.760,00 (cento e sessenta e seis mil
e setecentos e sessenta reais), 081/2023, datado de 08/11/2023, no valor de R$ 33.250,00
(trinta e três mil e duzentos e cinquenta reais) e 062/2023, datado de 08/11/2023, no valor de
R$ 132.970,00 (cento e trinta e dois mil, novecentos e setenta reais), elaborados pela
Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e
Desenvolvimento Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso |,
da Lei nº 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da
Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, todos os
documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e
na documentação aqui especificada, bem como o Protocolo de Intenções, firmado entre as
partes.
Art. 4º. O imóvel ora doado não poderá ser transferidos ou alienados, para terceiros ou
modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez)
anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos
com o objetivo social da empresa.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
pda AFIXADO
( ) EM: / My OS
Laís Silveira de Oliveira
M 9!
Prefeitura de .
Maracanaú
Parágrafo único. Os imóveis ora doados só poderão ser objeto de garantia real hipotecária, após
a comprovação pela Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano da execução física de 30%
(trinta por centro) do projeto aprovado, bem como mediante autorização expressa do Chefe do
Poder Excecutivo.
Art. 5º. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada, das obrigações aludidas na Lei
nº nº2.171, de 20 de fevereiro de 2014 e suas alterações, inclusive a inobservância dos prazos
estabelecidos, bem como a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão do bem ao
patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o consentimento por parte dos beneficiários,
para que o Município reverta automaticamente o bem para o Poder Público, não assistindo ao
donatário nenhum direito de reclamar, judicialmente ou extrajudicialmente, inclusive por
indenizações, a qualquer título.
/
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação; revogada Con contrárias.
E NOVEMBRO DE 2023.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MA
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 146/2023, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

open original →