| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3478 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a doar o imóvel que indica, de propriedade do Município, e dá outras providências. Lumar Indústria e Comércio de Plásticos EIRELI ME. |
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AFIXADO EM: 0/1 / 5 Laís Silveira de Oliveira M 90 Prefeitura de Maracanaú DE 2023. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. / i o Rúbrica Protocolista O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à empresa LUMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI ME., inscrita no CNPJ] sob o nº 08.208.505/0001-58, para implantação de uma unidade de fabricação de artefatos de material plástico, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no Loteamento Alto Alegre, constituído pelos lotes 01, 02, parte do lote 03 e lote 04, da Quadra nº 250, perfazendo uma área de 2.937,00 m?, conforme Matrículas nºs 14.284, 14.285, 14.286 e 14.287, do Cartório do 22 Ofício de Registro de Imóveis da 22 Zona da Comarca de Maranguape-CE. Art. 2º. A Doação autorizada no artigo precedente observará no que couber, os preceitos da Lei Municipal nº2.171, de 20 de fevereiro de 2014 e suas alterações. Art. 3º. Integram este diploma legal os Laudos de Avaliações nºs 059/2023, datado de 08/11/2023, no valor de R$ 166.760,00 (cento e sessenta e seis mil e setecentos e sessenta reais), 060/2026, datado de 08/11/2023, no valor de R$ 166.760,00 (cento e sessenta e seis mil e setecentos e sessenta reais), 081/2023, datado de 08/11/2023, no valor de R$ 33.250,00 (trinta e três mil e duzentos e cinquenta reais) e 062/2023, datado de 08/11/2023, no valor de R$ 132.970,00 (cento e trinta e dois mil, novecentos e setenta reais), elaborados pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei nº 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, todos os documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, bem como o Protocolo de Intenções, firmado entre as partes. Art. 4º. O imóvel ora doado não poderá ser transferidos ou alienados, para terceiros ou modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos com o objetivo social da empresa. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 pda AFIXADO ( ) EM: / My OS Laís Silveira de Oliveira M 9! Prefeitura de . Maracanaú Parágrafo único. Os imóveis ora doados só poderão ser objeto de garantia real hipotecária, após a comprovação pela Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano da execução física de 30% (trinta por centro) do projeto aprovado, bem como mediante autorização expressa do Chefe do Poder Excecutivo. Art. 5º. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada, das obrigações aludidas na Lei nº nº2.171, de 20 de fevereiro de 2014 e suas alterações, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, bem como a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão do bem ao patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta automaticamente o bem para o Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum direito de reclamar, judicialmente ou extrajudicialmente, inclusive por indenizações, a qualquer título. / Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação; revogada Con contrárias. E NOVEMBRO DE 2023. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MA ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 146/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200