| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3479 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso comum do povo e transfere para o de bens dominiais o bem imóvel que indica, a concessão de direito real de uso, e dá outras providências. |
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AFIXADO EM: JI/ J)/ 93 Laís Silveira de Oliveira Mat 90 Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.479, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLI- CO DE USO COMUM DO POVO E TRANSFERE PARA O DE BENS DOMINIAIS O BEM IMÓVEL QUE INDICA, A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica desafetado da categoria de bem público de uso comum do povo e transfe- rido para o de bens dominiais do Município de Maracanaú, um terreno a ser desmem- brado da Matrícula nº 2317 do C. R. |. da Comarca de Maranguape-CE, situado a Av. Francisco Ivens de Sá Dias Branco (anteriormente Av. Parque Comercial), constante do Trecho 01 da Av. Parque Central, compreendido entre a Av. Francisco Ivens de Sá Dias Branco (anteriormente Av. Parque Comercial), e a Rua Leste 1, do Distrito Industrial |, no Município de Maracanaú-CE, medindo 13,00m de frente e fundos, por 200,00m de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 2.600,00m? (dois mil e seiscentos metros quadrados), estremando da seguinte maneira: Ao NORTE, frente, lado ímpar, coma Av. Francisco Ivens de Sá Dias Branco (anteriormente Av. Parque Comercial); AO SUL, fundos, com Rua Leste 1, Ao LESTE, lado direito, com o terreno objeto da Matrícu- la nº 67, do C. R. |. da 22 Zona da Comarca de Maracanaú-CE, de propriedade de ISO- PLAST INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., e; Ao OESTE, lado esquerdo, com A Av. Parque Central, de esquina. Art. 2º. Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a adotar as providências objeti- vando a Concessão de Direito Real de Uso a ISOPLAST INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNP) sob o nº 72.273.436/0001-65, pelo período de 05 (cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel acima descrito. Parágrafo único. A posse proveniente da Concessão de Direito Real de Uso de que tra- ta o “caput” do artigo anterior, será transformada em doação após o desmembramen- to do imóvel junto ao Cartório Imobiliário, bem como a conclusão do laudo avaliatório pela Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano — SEINFRA. Art. 3º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude q “caput” do artigo 1º, em caso de relevante interesse pú- blico, devidamente justificadp, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, 81º, da Lei Orgânica do Município de canaú. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO EM: S/S / 23 Laís Silveira de Oliveira Mat. 52590 Prefeitura de Maracanaú Art. 4º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por obje- tivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas, maior participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos ter- mos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Art. 5º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de ampliação de sua unidade de fabricação de embalagens. Art. 6º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os precei- tos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º. Art.72. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas ativida- des, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publigá Art. 9º. Revogam-se as disposições contrárjás. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA D 5 A XNAÚ, 29 DE NOVEMBRO DE 2023. ROB Prefe ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 147/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200