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norma nº 3479/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3479 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaDispõe sobre a desafetação de bem público de uso comum do povo e transfere para o de bens dominiais o bem imóvel que indica, a concessão de direito real de uso, e dá outras providências.
native_id3463

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AFIXADO
EM: JI/ J)/ 93
Laís Silveira de Oliveira
Mat 90
Prefeitura de
Maracanaú
LEI Nº 3.479, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLI-
CO DE USO COMUM DO POVO E TRANSFERE
PARA O DE BENS DOMINIAIS O BEM IMÓVEL
QUE INDICA, A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica desafetado da categoria de bem público de uso comum do povo e transfe-
rido para o de bens dominiais do Município de Maracanaú, um terreno a ser desmem-
brado da Matrícula nº 2317 do C. R. |. da Comarca de Maranguape-CE, situado a Av.
Francisco Ivens de Sá Dias Branco (anteriormente Av. Parque Comercial), constante do
Trecho 01 da Av. Parque Central, compreendido entre a Av. Francisco Ivens de Sá Dias
Branco (anteriormente Av. Parque Comercial), e a Rua Leste 1, do Distrito Industrial |,
no Município de Maracanaú-CE, medindo 13,00m de frente e fundos, por 200,00m de
extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 2.600,00m? (dois mil e seiscentos
metros quadrados), estremando da seguinte maneira: Ao NORTE, frente, lado ímpar,
coma Av. Francisco Ivens de Sá Dias Branco (anteriormente Av. Parque Comercial); AO
SUL, fundos, com Rua Leste 1, Ao LESTE, lado direito, com o terreno objeto da Matrícu-
la nº 67, do C. R. |. da 22 Zona da Comarca de Maracanaú-CE, de propriedade de ISO-
PLAST INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., e; Ao OESTE, lado esquerdo,
com A Av. Parque Central, de esquina.
Art. 2º. Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a adotar as providências objeti-
vando a Concessão de Direito Real de Uso a ISOPLAST INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE
PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNP) sob o nº 72.273.436/0001-65, pelo período de 05
(cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel acima descrito.
Parágrafo único. A posse proveniente da Concessão de Direito Real de Uso de que tra-
ta o “caput” do artigo anterior, será transformada em doação após o desmembramen-
to do imóvel junto ao Cartório Imobiliário, bem como a conclusão do laudo avaliatório
pela Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano — SEINFRA.
Art. 3º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação
sobre o imóvel a que alude q “caput” do artigo 1º, em caso de relevante interesse pú-
blico, devidamente justificadp, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, 81º, da Lei
Orgânica do Município de canaú.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
EM: S/S / 23
Laís Silveira de Oliveira
Mat. 52590
Prefeitura de
Maracanaú
Art. 4º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por obje-
tivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas,
maior participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos ter-
mos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 5º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de ampliação de sua
unidade de fabricação de embalagens.
Art. 6º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os precei-
tos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú,
promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º.
Art.72. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas ativida-
des, bem assim, a Cláusula de reversão.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publigá
Art. 9º. Revogam-se as disposições contrárjás.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA D 5 A XNAÚ, 29 DE NOVEMBRO DE
2023.
ROB
Prefe
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
147/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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