| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3482 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | Cria o Programa Parada Segura, para que os veículos de transporte públicos coletivo de passageiros das linhas regulares do Município de Maracanaú, realizem embarque e desembarque fora dos pontos fixos e dá outras providências. |
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CURA) 8º 49 ») q AFIXADO EM: DO dl / 23 ) Laís Silveira de Oliveira Ma qe Prefeitura de Maracanaú 23.482, DE 30 DE-NOVEMBRO DE 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU RECEBIDO CRIA O PROGRAMA PARADA SEGURA, PARA QUE OS VEÍCULOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS DAS LINHAS REGULARES DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, REALIZEM EMBARQUE E DESEMBARQUE FORA DOS PONTOS FIXOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HOLA Rúbrica Protocolista O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinado aos veículos de transporte público coletivo de passageiros das linhas regulares do município de Maracanaú realizarem embarque e desembarque de usuários idosos, mulheres, menores de idade e pessoas com deficiência, fora dos pontos fixados, sem alteração do seu percurso, no período noturno compreendido entre as 21 horas e o último horário de circulação dos ônibus. Art. 2º A parada para desembarque será realizada quando solicitada pelos usuários acima descriminados, se atendidas às condições de segurança no trânsito a serem válidas pelo condutor do transporte coletivo, devendo este, efetuar a parada em segurança, o mais próximo possível do local solicitado pelo usuário. Paragrafo único. A recusa por parte do condutor do transporte coletivo em realizar a parada atendendo à solicitação do usuário prevista na Lei, poderá implicar em multa à concessionária prestadora do serviço público de transporte, a ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACA) va 9 DE NOVEMBRO DE 2023. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 131/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR EDÍZIO MOREIRA DA SILVA. Palácio das Maracanãs ', Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará No, CEP 61.900-200 NC ET 7