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norma nº 3482/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3482 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaCria o Programa Parada Segura, para que os veículos de transporte públicos coletivo de passageiros das linhas regulares do Município de Maracanaú, realizem embarque e desembarque fora dos pontos fixos e dá outras providências.
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AFIXADO
EM: DO dl / 23
) Laís Silveira de Oliveira
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Prefeitura de
Maracanaú
23.482, DE 30 DE-NOVEMBRO DE 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
RECEBIDO
CRIA O PROGRAMA PARADA SEGURA, PARA QUE OS
VEÍCULOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE
PASSAGEIROS DAS LINHAS REGULARES DO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, REALIZEM EMBARQUE
E DESEMBARQUE FORA DOS PONTOS FIXOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HOLA
Rúbrica Protocolista
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado aos veículos de transporte público coletivo de passageiros das linhas
regulares do município de Maracanaú realizarem embarque e desembarque de usuários idosos,
mulheres, menores de idade e pessoas com deficiência, fora dos pontos fixados, sem alteração
do seu percurso, no período noturno compreendido entre as 21 horas e o último horário de
circulação dos ônibus.
Art. 2º A parada para desembarque será realizada quando solicitada pelos usuários acima
descriminados, se atendidas às condições de segurança no trânsito a serem válidas pelo
condutor do transporte coletivo, devendo este, efetuar a parada em segurança, o mais próximo
possível do local solicitado pelo usuário.
Paragrafo único. A recusa por parte do condutor do transporte coletivo em realizar a parada
atendendo à solicitação do usuário prevista na Lei, poderá implicar em multa à concessionária
prestadora do serviço público de transporte, a ser regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACA) va 9 DE NOVEMBRO DE 2023.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 131/2023, DE AUTORIA DO
VEREADOR EDÍZIO MOREIRA DA
SILVA.
Palácio das Maracanãs
', Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
No, CEP 61.900-200
NC ET
7

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