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norma nº 3484/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3484 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaInstitui o Abono Remuneratório destinado aos Profissionais do Magistério e Membros do Núcleo Gestor em Exercício nas Unidades Escolares com bons resultados de aprendizagem, e dá outras providências.
native_id3468

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AFIXADO
EM: 3 / AO/023
! 2 Laís Silveira de Oliveira
Prefeitura de . M 2
Maracanaú
LEI Nº 3.484, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
INSTITUI O ABONO REMUNERATÓRIO DESTINADO
AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E MEMBROS
DO NÚCLEO GESTOR EM EXERCÍCIO NAS
UNIDADES ESCOLARES COM BONS RESULTADOS
DE APRENDIZAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú em Exercício, Neton Alves de Lacerda:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Abono Remuneratório, destinado aos profissionais do magistério e
membros do núcleo gestor em exercício nas unidades escolares em que as metas forem al-
cançadas ou superadas, nos limites estabelecidos por esta Lei.
Art. 2º. Será concedido, anualmente, o Abono Remuneratório aos profissionais do magistério
e membros do núcleo gestor das escolas que alcançarem ou superarem as metas projetadas
em, pelo menos, uma das seguintes etapas: 2º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental.
Art. 3º. O Abono Remuneratório, destinado aos profissionais do magistério e membros do
núcleo gestor em exercício nas unidades escolares, será de 100% do seu vencimento mensal.
81º São membros do núcleo gestor o diretor geral, o coordenador pedagógico, o coordenador
administrativo-financeiro e o secretário escolar.
82º A premiação aos professores será estendida às séries não avaliadas pelo SPAECE confor-
me os seguintes critérios:
| - As escolas premiadas no 2º ano do ensino fundamental terão a bonificação estendida aos
professores em exercício no 1º ano do ensino fundamental, assim como na educação infantil
(exclusivamente pré-escola);
Il - As escolas premiadas no 5º ano do ensino fundamental terão a bonificação estendida aos
professores em exercício no 4º ano e no 3º ano do ensino fundamental; e,
HI - As escolas premiadas no 9º ano do ensino fundamental terão a bonificação estendida aos
professores em exercício no 8º ano, 7º ano e 6º ano do ensino fundamental.
83º O recebimento dos recursos financeiros ocorrerá em parcela única, a partir da publicação
final dos resultados do SPAECE aferidos no ano anterior.
Art. 4º. Para ser premiada a unidade escolar deverá ter, no período da avaliação, o mínimo de
10 (dez) estudantes matriculados na etapa avaliada no SPAECE ou IDE 10,0.
Art. 5º. As metas para cada unidade escolar estão estabelecidas no art. 6º, a partir do Índice
nvolvimento Escolar — IDE, calculado e publicado pela Secretaria de Educação do Esta-
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
EM: SB/ Ad) 3
“ur Laís Silveira de Oliveira
Prefeitura de . a ja
Maracanaú
Art. 6º. A projeção das metas terá como base o resultado aferido no SPAECE do ano anterior.
A variação esperada de um ano para o outro será estabelecida a partir de três grupos de esco-
las, considerando o Índice de Complexidade da Gestão (ICG), produzido e publicado anual-
mente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
$1º O Índice de Complexidade da Gestão (ICG) utilizado deverá ser o que estiver em vigor no
momento da aplicação da prova do SPAECE.
82º As metas de cada um dos grupos serão organizadas da seguinte forma:
| - Para o 2º ano do ensino fundamental:
a) Grupo 1: Nível | do ICG. Crescer o IDE em no mínimo 2,0 pontos, em relação ao ano anteri-
or, ou alcançar IDE 9,0;
b) Grupo 2: Níveis Il e Ill do ICG. Crescer o IDE em no mínimo 1,5 pontos, em relação ao ano
anterior, ou alcançar IDE igual ou superior a 9,0; e,
c) Grupo 3: Níveis IV, V e VI do ICG. Crescer o IDE em no mínimo 1,0 ponto, em relação ao ano
anterior, ou alcançar IDE igual ou superior a 7,0.
Il - Para o 5º ano do ensino fundamental:
a) Grupo 1: Níveis | e Il do ICG. Crescer o IDE de Língua Portuguesa e Matemática em no míni-
mo 1,5 pontos, ou alcançar IDE 8,0;
b) Grupo 2: Nível Ill do ICG. Crescer o IDE de Língua Portuguesa e Matemática em no mínimo
1,5 pontos, ou alcançar IDE igual ou superior a 7,5; e,
c) Grupo 3: Níveis IV, V e VI do ICG. Crescer o IDE de Língua Portuguesa e Matemática em no
mínimo 1,0 ponto, ou alcançar IDE igual ou superior a 6,5.
Ill - Para o 9º ano do ensino fundamental:
a) Grupo 1: Níveis | e Il do ICG. Crescer o IDE de Língua Portuguesa e Matemática em no míni-
mo 0,8 ponto, ou alcançar IDE igual ou superior a 7,0;
b) Grupo 2: Níveis Ill e IV do ICG. Crescer o IDE de Língua Portuguesa e Matemática em no
mínimo 0,6 ponto, ou alcançar IDE igual ou superior a 6,5; e,
c) Grupo 3: Níveis V e VI do ICG. Crescer o IDE de Língua Portuguesa e Matemática em no
mínimo 0,5 ponto, ou alcançar IDE igual ou superior a 6,0.
83º Aos três grupos de escolas a que se refere o caput deste artigo, a partir do ICG, estão rela-
cionados no Anexo Único desta Lei.
84º Mudanças nos grupos a que se refere o 8 anterior em decorrência de modificações no
ICG, serão publicadas em Ato da Secretaria de Educação.
85º A partir dos resultados das provas realizadas em 2024, não serão premiadas escolas com
IDE inferior ao obtido em ano anterior.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias da
e Educação, suplementadas, se necessário. yr
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“AFIXADO
EMAS /S2/ 23
Laís Silveira de Oliveira
M 9!
Prefeitura de .
Maracanaú
Art. 8º. Os prazos e procedimentos de que trata esta Lei serão estabelecidos através de De-
creto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 13 DE DEZEMBRO DE
Prefeito de Maracanaú em Exercício
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 149/2023, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
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Silveira de Oliveira
Mat 9
Maracanaú
ANEXO ÚNICO A LEI Nº 3.484, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nível de com- | Agrupamento
Ord. Nome da Escola ra EM Ure
cola miação
1 GENCIANO GUERREIRO DE BRITO EMEF Nível 1
2 |MIRIAN PORTO MOTA CRECHE MUNICIPAL Nível 1
3 ALMIR FREITAS DUTRA EMEIEF PREF | Nível 1
4 OSMIRA EDUARDO DE CASTRO CRECHE MUNICIPAL Nível 1
5 JNOSSA SENHORA DE FATIMA CRECHE MUNICIPAL Nível 1
6 BRAZ RIBEIRO DA SILVA EMEF Nível 2
7 JOSE BELISARIO DE SOUSA - EMEF Nível 2 |
8 | JOSE BORBA DE VASCONCELOS EMEF DR Nível 2
9 ELIAN DE AGUIAR MENDES EMEIEF | Nível 2 |
10 ECIM TANCREDO NEVES PRESIDENTE Nível 2
a CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CORONEL HUMBERTO BEZERRA Nível 2
E 12 APRENDER PENSANDO EMEF É Nível 2
13 INTEGRANDO O SABER EMEIEF Nível 2 Grupo |
14 DULCE IRMA EMEIEF | Nível 2
15 TEREZA DE CALCUTA EMEF MADRE Nível 2
16 ELEAZAR DE CARVALHO EMEF MAESTRO Nível 2
E 17 | | ELSA MARIA LAUREANO PEREIRA CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL Nível 2
18 LUIS CARLOS PRESTES EMEIEF Nível 2
19 — | ADELIA SANTOS DE SOUSA EMEIEF PROFº Nível 2 1
20 FRANCISCO OSCAR RODRIGUES EMEIEF PROFº Nível 2
21 CEZARINA DE OLIVEIRA GOMES EMEIEF PROFº Nível 2
[ 22: MARIA DE JESUS DE SOUSA MACAMBIRA EMEIEF PROF? Nível 2
23 | HEITOR VILLA LOBOS EMEIEF Nível 2 g
24 ENEIDA SOARES PESSOA - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO PROF. Nível 2
25 — | MARIA GLAUCIA MENEZES TEIXEIRA ALBUQUERQUE PROFº EMEIEF Nível 2
26 MARIA JOSE HOLANDA DO VALE PROF EMEIEF Nível 2
27 POVO PITAGUARI EMIEB Nível 3
28 CESAR CALS NETO EMEIEF Bi Nível 3
29 EDWIRGES EMEIEF SANTA Nível 3
30 FRANCISCO ANTONIO FONTENELE EMEIEF Nível 3
31 | FRANCISCO BARBOSA COMISSÁRIO EMEIEF Nível 3
era FRANCISCO TABOZA FILHO EMEF Nível 3 Grupo Il
33 JOAQUIM AGUIAR EMEIEF Nível 3 |
34 JOSE MARIO BARBOSA EMEIEF Ê Nível 3
35 JOSE NOGUEIRA MOTA EMEIFE Nível 3 |
36 PROF JOSE MARIA DE BARROS PINHO EMEF | Nível 3
W3RACNMANOEL ROSEO LANDIM EMEF Nível 3
a 38 OLFO TEOFILO EMEF Lo Nível3 |
5 -u Palácio das Maracanãs E
5 S) Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará VA
S CEP 61.900-200
9,
9 biy au
3
AFIXADO
EM: D3/S2/ 3
Laís Silveira
Mét.p25
Prefeitura de |
Maracanaú
39 ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA FILHO EMEIEF Nível 3 L
40 LUIZ GONZAGA DOS SANTOS EMEIEF Nível 3
41 CENTRO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS DA PAJUCARA Nível 3
] 42 MARIA DE LOURDES SILVA PROF? EMEF Nível 3
43 RACHEL DE QUEIROZ EMEIEF Nível 3
44 WALMIKI SAMPAIO DE ALBUQUERQUE EMEIEF Nível 3
45 MANOEL RODRIGUES PINHEIRO DE MELO EMEIEF Nível 3
46 JOAO MAGALHAES DE OLIVEIRA EMEIEF Nível 3 |
47 ELIAS SILVA OLIVEIRA EMEIEF Nível 3
48 VINICIUS DE MORAIS EMEF | Nível 3
49 HERBERT JOSE DE SOUZA BETINHO EMEIEF Nível 3 |
50 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE EMEIEF Nível 3
51 MARIO COVAS GOV EMEIEF Nível 3
52 EDSON QUEIROZ EMEIEF Nível 3
53 MARIA JOSE ISIDORO EMEIEF PROF? Nível 3
54 FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA PROFº EMEIEF Nível 3
55 MARIA DO SOCORRO VIANA FREITAS EMEIEF PROF? Nível 3 Grupo Il
56 a FRANCISCO ARAUJO DO NASCIMENTO EMEIEF PROF | Nível 3 |
57 PAULO FREIRE EMEIEF PROFESSOR Nível 3
58 CARLOS JEREISSATI SEN EMEIEF Nível 4
CENTRO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS DE MARACANAU-
59 CEJAM Nível 4
60 CONSTRUINDO O SABER MARIA ISIS MENEZES ANDRADE EMEIEF | Nível 4 |
61 JOSE DANTAS SOBRINHO EMEF Nível 4
62 [ANTONIO GONDIM DE LIMA EMEIEF Nível 5 7
63 EVANDRO AYRES DE MOURA EMEF Nível 5
84 MARIA PEREIRA DA SILVA EMEF 1 Nível 5
65 ADAUTO FERREIRA LIMA EMEIEF Nível 5
66 RUI BARBOSA EMEF Nível 5
67 [uLyssEs GUIMARAES EMEF DEPUTADO Nível 5
68 VALDENIA ACELINO DA SILVA EMEF Nível 5
69 SINFRONIO PEIXOTO DE MORAIS EMEIEF L Nível 5
70 JOSE MARTINS RODRIGUES EMEIEF DEPUTADO Nível 5
1 | CORA CORALINA - EMEIEF | Nível 5 Grupo Ill
Th MARIA MARQUES DO NASCIMENTO EMEIEF Nível 5
TAS) HELDER PESSOA CAMARA EMEIEF DOM Nível 5
74 NARCISO PESSOA DE ARAUJO EMEIEF Nível 5
75 NORMA CELIA PINHEIRO CRISPIM EMEIEF PROF? Nível 5
76 ANA BEATRIZ MACEDO TAVARES MARQUES EMEF ESTUDANTE Nível 5
A, CESAR CALS DE OLIVEIRA FILHO EMEIEF GOVERNADOR Nível 6 |
78 JOSE ASSIS DE OLIVEIRA EMEIEF Nível 6
79 MANOEL MOREIRA LIMA EMEIEF Nível 6
80 NAPOLEAO BONAPARTE VIANA EMEIEF E Nível 6
| se 8NARAPRORBERTO ALVES BATALHA EMEIEF Nível 6 |
E
E Palácio das Maracanãs
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