| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3484 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Institui o Abono Remuneratório destinado aos Profissionais do Magistério e Membros do Núcleo Gestor em Exercício nas Unidades Escolares com bons resultados de aprendizagem, e dá outras providências. |
| native_id | 3468 |
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AFIXADO EM: 3 / AO/023 ! 2 Laís Silveira de Oliveira Prefeitura de . M 2 Maracanaú LEI Nº 3.484, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. INSTITUI O ABONO REMUNERATÓRIO DESTINADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E MEMBROS DO NÚCLEO GESTOR EM EXERCÍCIO NAS UNIDADES ESCOLARES COM BONS RESULTADOS DE APRENDIZAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú em Exercício, Neton Alves de Lacerda: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Abono Remuneratório, destinado aos profissionais do magistério e membros do núcleo gestor em exercício nas unidades escolares em que as metas forem al- cançadas ou superadas, nos limites estabelecidos por esta Lei. Art. 2º. Será concedido, anualmente, o Abono Remuneratório aos profissionais do magistério e membros do núcleo gestor das escolas que alcançarem ou superarem as metas projetadas em, pelo menos, uma das seguintes etapas: 2º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental. Art. 3º. O Abono Remuneratório, destinado aos profissionais do magistério e membros do núcleo gestor em exercício nas unidades escolares, será de 100% do seu vencimento mensal. 81º São membros do núcleo gestor o diretor geral, o coordenador pedagógico, o coordenador administrativo-financeiro e o secretário escolar. 82º A premiação aos professores será estendida às séries não avaliadas pelo SPAECE confor- me os seguintes critérios: | - As escolas premiadas no 2º ano do ensino fundamental terão a bonificação estendida aos professores em exercício no 1º ano do ensino fundamental, assim como na educação infantil (exclusivamente pré-escola); Il - As escolas premiadas no 5º ano do ensino fundamental terão a bonificação estendida aos professores em exercício no 4º ano e no 3º ano do ensino fundamental; e, HI - As escolas premiadas no 9º ano do ensino fundamental terão a bonificação estendida aos professores em exercício no 8º ano, 7º ano e 6º ano do ensino fundamental. 83º O recebimento dos recursos financeiros ocorrerá em parcela única, a partir da publicação final dos resultados do SPAECE aferidos no ano anterior. Art. 4º. Para ser premiada a unidade escolar deverá ter, no período da avaliação, o mínimo de 10 (dez) estudantes matriculados na etapa avaliada no SPAECE ou IDE 10,0. Art. 5º. As metas para cada unidade escolar estão estabelecidas no art. 6º, a partir do Índice nvolvimento Escolar — IDE, calculado e publicado pela Secretaria de Educação do Esta- Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO EM: SB/ Ad) 3 “ur Laís Silveira de Oliveira Prefeitura de . a ja Maracanaú Art. 6º. A projeção das metas terá como base o resultado aferido no SPAECE do ano anterior. A variação esperada de um ano para o outro será estabelecida a partir de três grupos de esco- las, considerando o Índice de Complexidade da Gestão (ICG), produzido e publicado anual- mente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). $1º O Índice de Complexidade da Gestão (ICG) utilizado deverá ser o que estiver em vigor no momento da aplicação da prova do SPAECE. 82º As metas de cada um dos grupos serão organizadas da seguinte forma: | - Para o 2º ano do ensino fundamental: a) Grupo 1: Nível | do ICG. Crescer o IDE em no mínimo 2,0 pontos, em relação ao ano anteri- or, ou alcançar IDE 9,0; b) Grupo 2: Níveis Il e Ill do ICG. Crescer o IDE em no mínimo 1,5 pontos, em relação ao ano anterior, ou alcançar IDE igual ou superior a 9,0; e, c) Grupo 3: Níveis IV, V e VI do ICG. Crescer o IDE em no mínimo 1,0 ponto, em relação ao ano anterior, ou alcançar IDE igual ou superior a 7,0. Il - Para o 5º ano do ensino fundamental: a) Grupo 1: Níveis | e Il do ICG. Crescer o IDE de Língua Portuguesa e Matemática em no míni- mo 1,5 pontos, ou alcançar IDE 8,0; b) Grupo 2: Nível Ill do ICG. Crescer o IDE de Língua Portuguesa e Matemática em no mínimo 1,5 pontos, ou alcançar IDE igual ou superior a 7,5; e, c) Grupo 3: Níveis IV, V e VI do ICG. Crescer o IDE de Língua Portuguesa e Matemática em no mínimo 1,0 ponto, ou alcançar IDE igual ou superior a 6,5. Ill - Para o 9º ano do ensino fundamental: a) Grupo 1: Níveis | e Il do ICG. Crescer o IDE de Língua Portuguesa e Matemática em no míni- mo 0,8 ponto, ou alcançar IDE igual ou superior a 7,0; b) Grupo 2: Níveis Ill e IV do ICG. Crescer o IDE de Língua Portuguesa e Matemática em no mínimo 0,6 ponto, ou alcançar IDE igual ou superior a 6,5; e, c) Grupo 3: Níveis V e VI do ICG. Crescer o IDE de Língua Portuguesa e Matemática em no mínimo 0,5 ponto, ou alcançar IDE igual ou superior a 6,0. 83º Aos três grupos de escolas a que se refere o caput deste artigo, a partir do ICG, estão rela- cionados no Anexo Único desta Lei. 84º Mudanças nos grupos a que se refere o 8 anterior em decorrência de modificações no ICG, serão publicadas em Ato da Secretaria de Educação. 85º A partir dos resultados das provas realizadas em 2024, não serão premiadas escolas com IDE inferior ao obtido em ano anterior. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias da e Educação, suplementadas, se necessário. yr Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 “AFIXADO EMAS /S2/ 23 Laís Silveira de Oliveira M 9! Prefeitura de . Maracanaú Art. 8º. Os prazos e procedimentos de que trata esta Lei serão estabelecidos através de De- creto do Chefe do Executivo Municipal. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 13 DE DEZEMBRO DE Prefeito de Maracanaú em Exercício ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 149/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Prefeitura de | AFIXADO EM: J3/Ad/ 23 Laís Silveira de Oliveira Mat 9 Maracanaú ANEXO ÚNICO A LEI Nº 3.484, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. Nível de com- | Agrupamento Ord. Nome da Escola ra EM Ure cola miação 1 GENCIANO GUERREIRO DE BRITO EMEF Nível 1 2 |MIRIAN PORTO MOTA CRECHE MUNICIPAL Nível 1 3 ALMIR FREITAS DUTRA EMEIEF PREF | Nível 1 4 OSMIRA EDUARDO DE CASTRO CRECHE MUNICIPAL Nível 1 5 JNOSSA SENHORA DE FATIMA CRECHE MUNICIPAL Nível 1 6 BRAZ RIBEIRO DA SILVA EMEF Nível 2 7 JOSE BELISARIO DE SOUSA - EMEF Nível 2 | 8 | JOSE BORBA DE VASCONCELOS EMEF DR Nível 2 9 ELIAN DE AGUIAR MENDES EMEIEF | Nível 2 | 10 ECIM TANCREDO NEVES PRESIDENTE Nível 2 a CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CORONEL HUMBERTO BEZERRA Nível 2 E 12 APRENDER PENSANDO EMEF É Nível 2 13 INTEGRANDO O SABER EMEIEF Nível 2 Grupo | 14 DULCE IRMA EMEIEF | Nível 2 15 TEREZA DE CALCUTA EMEF MADRE Nível 2 16 ELEAZAR DE CARVALHO EMEF MAESTRO Nível 2 E 17 | | ELSA MARIA LAUREANO PEREIRA CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL Nível 2 18 LUIS CARLOS PRESTES EMEIEF Nível 2 19 — | ADELIA SANTOS DE SOUSA EMEIEF PROFº Nível 2 1 20 FRANCISCO OSCAR RODRIGUES EMEIEF PROFº Nível 2 21 CEZARINA DE OLIVEIRA GOMES EMEIEF PROFº Nível 2 [ 22: MARIA DE JESUS DE SOUSA MACAMBIRA EMEIEF PROF? Nível 2 23 | HEITOR VILLA LOBOS EMEIEF Nível 2 g 24 ENEIDA SOARES PESSOA - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO PROF. Nível 2 25 — | MARIA GLAUCIA MENEZES TEIXEIRA ALBUQUERQUE PROFº EMEIEF Nível 2 26 MARIA JOSE HOLANDA DO VALE PROF EMEIEF Nível 2 27 POVO PITAGUARI EMIEB Nível 3 28 CESAR CALS NETO EMEIEF Bi Nível 3 29 EDWIRGES EMEIEF SANTA Nível 3 30 FRANCISCO ANTONIO FONTENELE EMEIEF Nível 3 31 | FRANCISCO BARBOSA COMISSÁRIO EMEIEF Nível 3 era FRANCISCO TABOZA FILHO EMEF Nível 3 Grupo Il 33 JOAQUIM AGUIAR EMEIEF Nível 3 | 34 JOSE MARIO BARBOSA EMEIEF Ê Nível 3 35 JOSE NOGUEIRA MOTA EMEIFE Nível 3 | 36 PROF JOSE MARIA DE BARROS PINHO EMEF | Nível 3 W3RACNMANOEL ROSEO LANDIM EMEF Nível 3 a 38 OLFO TEOFILO EMEF Lo Nível3 | 5 -u Palácio das Maracanãs E 5 S) Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará VA S CEP 61.900-200 9, 9 biy au 3 AFIXADO EM: D3/S2/ 3 Laís Silveira Mét.p25 Prefeitura de | Maracanaú 39 ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA FILHO EMEIEF Nível 3 L 40 LUIZ GONZAGA DOS SANTOS EMEIEF Nível 3 41 CENTRO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS DA PAJUCARA Nível 3 ] 42 MARIA DE LOURDES SILVA PROF? EMEF Nível 3 43 RACHEL DE QUEIROZ EMEIEF Nível 3 44 WALMIKI SAMPAIO DE ALBUQUERQUE EMEIEF Nível 3 45 MANOEL RODRIGUES PINHEIRO DE MELO EMEIEF Nível 3 46 JOAO MAGALHAES DE OLIVEIRA EMEIEF Nível 3 | 47 ELIAS SILVA OLIVEIRA EMEIEF Nível 3 48 VINICIUS DE MORAIS EMEF | Nível 3 49 HERBERT JOSE DE SOUZA BETINHO EMEIEF Nível 3 | 50 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE EMEIEF Nível 3 51 MARIO COVAS GOV EMEIEF Nível 3 52 EDSON QUEIROZ EMEIEF Nível 3 53 MARIA JOSE ISIDORO EMEIEF PROF? Nível 3 54 FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA PROFº EMEIEF Nível 3 55 MARIA DO SOCORRO VIANA FREITAS EMEIEF PROF? Nível 3 Grupo Il 56 a FRANCISCO ARAUJO DO NASCIMENTO EMEIEF PROF | Nível 3 | 57 PAULO FREIRE EMEIEF PROFESSOR Nível 3 58 CARLOS JEREISSATI SEN EMEIEF Nível 4 CENTRO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS DE MARACANAU- 59 CEJAM Nível 4 60 CONSTRUINDO O SABER MARIA ISIS MENEZES ANDRADE EMEIEF | Nível 4 | 61 JOSE DANTAS SOBRINHO EMEF Nível 4 62 [ANTONIO GONDIM DE LIMA EMEIEF Nível 5 7 63 EVANDRO AYRES DE MOURA EMEF Nível 5 84 MARIA PEREIRA DA SILVA EMEF 1 Nível 5 65 ADAUTO FERREIRA LIMA EMEIEF Nível 5 66 RUI BARBOSA EMEF Nível 5 67 [uLyssEs GUIMARAES EMEF DEPUTADO Nível 5 68 VALDENIA ACELINO DA SILVA EMEF Nível 5 69 SINFRONIO PEIXOTO DE MORAIS EMEIEF L Nível 5 70 JOSE MARTINS RODRIGUES EMEIEF DEPUTADO Nível 5 1 | CORA CORALINA - EMEIEF | Nível 5 Grupo Ill Th MARIA MARQUES DO NASCIMENTO EMEIEF Nível 5 TAS) HELDER PESSOA CAMARA EMEIEF DOM Nível 5 74 NARCISO PESSOA DE ARAUJO EMEIEF Nível 5 75 NORMA CELIA PINHEIRO CRISPIM EMEIEF PROF? Nível 5 76 ANA BEATRIZ MACEDO TAVARES MARQUES EMEF ESTUDANTE Nível 5 A, CESAR CALS DE OLIVEIRA FILHO EMEIEF GOVERNADOR Nível 6 | 78 JOSE ASSIS DE OLIVEIRA EMEIEF Nível 6 79 MANOEL MOREIRA LIMA EMEIEF Nível 6 80 NAPOLEAO BONAPARTE VIANA EMEIEF E Nível 6 | se 8NARAPRORBERTO ALVES BATALHA EMEIEF Nível 6 | E E Palácio das Maracanãs Es Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará va CEP 61.900-200