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norma nº 3485/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3485 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaAutoriza ao Poder Executivo, através da Secretaria de Esporte, a adquirir Cota de Patrocínio do Maracanã Esporte Clube, durante o Campeonato Cearense de Futebol de 2024 - Série - A, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL a MARACANAU
ECEB
RECE
AFIXADO
Laís Silveira de Oliveira
Mat. 90
Prefeitura de
Maracanaú
LEI Nº 3.485, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ
ESPORTE CLUBE, DURANTE O CAMPEONATO CEARENSE DE
FUTEBOL DE 2024 - SÉRIE A -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, autorizado a adquirir
cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrito no
CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, nº 260, altos, Jereissati |, Maracanaú,
Ceará, CEP 61.900-540, devidamente filiado à Federação Cearense de Futebol, que participará do
Campeonato Cearense de Futebol de 2024 - Série A -, promovido pela Federação Cearense de
Futebol (FCF).
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará ao Maracanã
Esporte Clube, o valor de até R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), dividido em
parcelas de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, durante a efetiva participação
da entidade beneficiada no Campeonato Cearense de Futebol de 2024 - Série A.
81º. O repasse de que trata o caput deste artigo será condicionado a aprovação da prestação de
contas de cada parcela transferida.
82º. Ocorrendo a desclassificação agremiação futebolística, cessará o repasse, ficando assegurado a
transferência para quitação das despesas realizadas até a data da eliminação.
Art. 3º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a aprovação da prestação de
contas da cota anterior, de que trata a Lei nº 3.284, de 14 de dezembro de 2022.
Art. 4º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos
uniformes e em suas instalações recreativas e sociais.
Art. 5º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que
trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de Contrato de
Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na medida da disponibilidade financeira e
orçamentária.
2023.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 150/2
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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