| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3485 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo, através da Secretaria de Esporte, a adquirir Cota de Patrocínio do Maracanã Esporte Clube, durante o Campeonato Cearense de Futebol de 2024 - Série - A, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL a MARACANAU ECEB RECE AFIXADO Laís Silveira de Oliveira Mat. 90 Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.485, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE, DURANTE O CAMPEONATO CEARENSE DE FUTEBOL DE 2024 - SÉRIE A -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, nº 260, altos, Jereissati |, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, devidamente filiado à Federação Cearense de Futebol, que participará do Campeonato Cearense de Futebol de 2024 - Série A -, promovido pela Federação Cearense de Futebol (FCF). Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará ao Maracanã Esporte Clube, o valor de até R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), dividido em parcelas de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, durante a efetiva participação da entidade beneficiada no Campeonato Cearense de Futebol de 2024 - Série A. 81º. O repasse de que trata o caput deste artigo será condicionado a aprovação da prestação de contas de cada parcela transferida. 82º. Ocorrendo a desclassificação agremiação futebolística, cessará o repasse, ficando assegurado a transferência para quitação das despesas realizadas até a data da eliminação. Art. 3º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a aprovação da prestação de contas da cota anterior, de que trata a Lei nº 3.284, de 14 de dezembro de 2022. Art. 4º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais. Art. 5º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. 2023. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 150/2 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200