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norma nº 3500/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3500 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaInstitui, no termos que especifica, o Subsídio dos Vereadores de Maracanaú para a Legislatura 2025-2028, e dá outras providências.
native_id3474

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AFIXADO
EM: DM) Lol) AS.
Laís Silveira de Oliveira
Mat, 52590
Prefeitura de
Maracanaú
LEI Nº 3.500, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
INSTITUI, NO TERMOS QUE ESPECIFICA, O
SUBSÍDIO DOS VEREADORES DE
MARACANAÚ PARA A LEGISLATURA 2025-
2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, conforme alínea d, do inciso VI, do art. 29 e art. 29-A da Constituição
Federal, combinado com o início Il do art. 19 da Lei Orgânica de Maracanaú, o subsídio dos
Vereadores, para a Legislatura 2025-2028, nos seguintes valores:
|- R$ 16.503,19 (dezesseis mil, quinhentos e três reais e dezenove centavos) no mês de janeiro
de 2025; e,
Il- R$ 17.388,32 (dezessete mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos) a partir
de fevereiro de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária
- própria, consignadas no orçamento municipal, respeitados os limites instituídos pela
Constituição Federal e Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação? co!
de janeiro de 2025.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA ML 7; o//MARACANAÚ, AOS 22 DE
DEZEMBRO DE 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
JAN A! GÊ2SHs
PREFEITO DE/MARACANAÚ
Ng =
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 350/2023, DE AUTORIA DA
MESA DIRETORA.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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