| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3500 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Institui, no termos que especifica, o Subsídio dos Vereadores de Maracanaú para a Legislatura 2025-2028, e dá outras providências. |
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AFIXADO EM: DM) Lol) AS. Laís Silveira de Oliveira Mat, 52590 Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.500, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. INSTITUI, NO TERMOS QUE ESPECIFICA, O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DE MARACANAÚ PARA A LEGISLATURA 2025- 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, conforme alínea d, do inciso VI, do art. 29 e art. 29-A da Constituição Federal, combinado com o início Il do art. 19 da Lei Orgânica de Maracanaú, o subsídio dos Vereadores, para a Legislatura 2025-2028, nos seguintes valores: |- R$ 16.503,19 (dezesseis mil, quinhentos e três reais e dezenove centavos) no mês de janeiro de 2025; e, Il- R$ 17.388,32 (dezessete mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos) a partir de fevereiro de 2025. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária - própria, consignadas no orçamento municipal, respeitados os limites instituídos pela Constituição Federal e Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação? co! de janeiro de 2025. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA ML 7; o//MARACANAÚ, AOS 22 DE DEZEMBRO DE 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO JAN A! GÊ2SHs PREFEITO DE/MARACANAÚ Ng = ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 350/2023, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200