| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3505 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Cria o Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú (CEUMAR), e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO AFIXADO EM:2/ Lo2/ 23 Laís Silveira de Oliveira Mat, 90 Prefeitura de . Maracanaú LEI Nº 3.505, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. CRIA O CENTRO UNIVERSITÁRIO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE MARACANAÚ (CEUMAR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú, instituição de ensino superior, com natureza jurídica de fundação de direito público, dotada de autonomia didática, pedagógica, científica, administrativa, patrimonial, financeira, orçamentária, pessoal e disciplinar na forma da Lei, garantida a gratuidade do ensino nos seus cursos regulares de graduação. Art. 2º. O Centro Universitário Municipal é um órgão pertencente ao Município de Maracanaú, com vinculação à Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º. O Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú tem como objetivo ministrar o ensino de graduação e de pós-graduação, promover cursos de extensão universitária e desenvolver pesquisas visando ao desenvolvimento regional e local sustentáveis. Parágrafo único. O Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú poderá ministrar cursos de educação a distância que utilizem recursos eletrônicos. Art. 4º. Todos os atos, contratos, convênios e demais instrumentos jurídicos estarão sujeitos à fiscalização e aos controles externo e interno próprios da Administração Pública, e às normas constitucionais, legais e administrativas relativas a licitações públicas e concursos públicos para a seleção de pessoal. Art. 5º. O Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú terá prazo de duração indeterminado, sede e foro no Município de Maracanaú no Estado do Ceará. Art. 6º. O Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú terá por finalidade: | - Promover a formação universitária nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento do Município, do Estado e do País, e colaborar na sua formação contínua; H — Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência, da tecnologia, da criação e diflisão da cultura e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; CURADO op AR Palácio das Maracanãs 7) EA Rua Edson Queiroz, 270, Centro, Maracanaú, Ceará. pe E CEP: 61.900-200 “rw ag9 FIXADO EMA) Ad) 23 ís Silveira de Oliveira Laís ma 50 Prefeitura de x Maracanaú HI - Promover a produção, o desenvolvimento e a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e tecnológicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação, orientado para o desenvolvimento sustentável local e regional; IV - Oportunizar a participação da população nos programas de extensão, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição; V - Ministrar o ensino de graduação, pós-graduação e formação tecnológica; e, VI - Atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares. Art. 7º. O Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú observado o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, organizará sua estrutura e forma de funcionamento nos termos desta Lei, de seu Regimento Geral e das normas legais pertinentes. Art. 8º. São órgãos administrativos do Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú, sem prejuízo de outros que sejam instituídos em seu Estatuto para garantia da sua missão institucional: 1- ÓRGÃO DELIBERATIVO CENTRAL a) CONSELHO UNIVERSITÁRIO - órgão supremo de deliberação em matéria de administração e política, é composto por representantes da Reitoria, do corpo docente, discente, dos servidores técnico-administrativos e da comunidade universitária. Il - ÓRGÃOS EXECUTIVOS CENTRAIS a) REITORIA - órgão de direção superior de todas as atividades universitárias será dirigida pelo Reitor, que terá suas estruturas administrativa e operacional definidas no Estatuto do Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú. a.1) Assessoria de Comunicação e Marketing - compete acompanhar e gerenciar o fluxo de comunicação organizacional, jornalismo institucional e relações públicas do Centro Universitário. a.2) Assessoria Jurídica - compete elaborar estudos e pareceres de natureza jurídicas relativos à gestão do Centro Universitário, à instrução de inquéritos ou processos disciplinares ordenados pelos órgãos legalmente competentes e divulgação da legislação. a.3) Assessoria de Planejamento Institucional - compete assessorar o Reitor na formulação de diretrizes e metas para o desenvolvimento didático, científico e administrativo do Centro Universitário. a.4) Auditoria Interna - compete analisar os atos e procedimentos de todos os setores do Centro Universitário, com a finalidade de atestar sua legitimidade, exatidão, conveniência, oportunidade, conformidade em normas expressas ou padrões recomendáveis, nas áreas econômico-financeiro- contábil, acadêmica e administrativa. a.5) Chefia de Gabinete - órgão assessor do Reitor, abrangendo a programação, coordenação, execução e supervisão das atividades do cabine) Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, 270, Centro, Maracanaú, Ceará. CEP: 61.900-200 AFIXADO EM: cb?) 12) 23 Laís Silveira de Oliveira Ma Prefeitura de , Maracanaú a.6) Secretaria do Gabinete do Reitor - compete realizar os serviços gerais de secretaria e organizar a agenda de trabalho do Reitor. b) VICE-REITORIA ADMINISTRATIVA - Exercida pelo Vice-Reitor Administrativo, nomeado pelo Reitor, auxilia o Reitor no exercício de suas tarefas administrativas, sendo-lhe delegadas atribuições concernentes às respectivas áreas de atuação. b.1) Coordenadoria de Gestão de Orçamento, Contabilidade e Finanças - compete planejar, orientar e coordenar as atividades administrativas, financeiras e contábeis do Centro Universitário, observando a política de gestão administrativa e as normas e diretrizes estabelecidas. b.2) Coordenadoria de Gestão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais - compete a administração do material, do patrimônio e dos serviços gerais do Centro Universitário, nos termos da legislação específica, com a finalidade de dotar a instituição com a infraestrutura e a segurança necessárias para o desenvolvimento de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão. b.3) Coordenadoria de Gestão de Pessoas - compete promover, planejar, coordenar e controlar as atividades de seleção, avaliação de desempenho, remuneração, capacitação, qualificação, acompanhamento, assim como as atividades relativas à preservação da saúde e da segurança no ambiente de trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos do Centro Universitário. b.4) Coordenadoria de Gestão de Sistemas de Informações e Informática - compete a organização, processamento e disseminação de informações através de planejamento, integração, desenvolvimento, suporte e operação de sistemas e recursos tecnológicos de informática. b.5) Secretaria da Vice-Reitoria Administrativa - compete executar os serviços de expediente da Vice-Reitoria e dar apoio administrativo ao Vice-Reitor. c) VICE-REITORIA ACADÊMICA - Exercida pelo Vice-Reitor Acadêmico, nomeado pelo Reitor, tendo atribuições de caráter acadêmico, previstas no Estatuto e Regimento do Centro Universitário, além de ser o substituto do Reitor nas suas ausências e impedimentos. c.1) Coordenadoria de Graduação - compete planejar, executar e controlar as atividades acadêmicas de graduação do Centro Universitário. c.2) Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação - compete planejar, executar e controlar as atividades relativas à pesquisa e pós-graduação do Centro Universitário. c.3) Coordenadoria de Cultura e Extensão - compete formular políticas, gerenciar e avaliar as atividades de extensão e as atividades culturais do Centro Universitário. c.4) Coordenadoria de Assuntos Estudantis - compete coordenar e assessorar o Reitor na política estudantil do Centro Universitário. c.5) Secretária da Vice-Reitoria Acadêmica - compete assessorar a Vice-Reitoria Acadêmica nos assuntos acadêmicos e administrativos, mantendo os registros das atividades escolares e os cadastros dos discentes e dos docentes do Centro Universitário. Ill - ÓRGÃOS DELIBERATIVOS SETORIAIS a) COLEGIADOS DE CURSOS - Órgãos deliberativos e consultivos das administrações dos cursos. IV - ÓRGÃOS EXECUTIVOS SETORIAIS a) COORDENADORIAS DE CURSOS - Responsáveis pela coordenação e fiscalização das atividades dos Cursos. a.1) Secretarias de Curso - compete superintender os serviços e auxiliar na execução das atividades de matrícula e programação acadêmica do curso. A Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, 270, Centro, Maracanaú, Ceará. CEP: 61.900-200 AFIXADO 1a EM: (1/3 Laís Silveira de Oliveira Mat. 52590 Prefeitura de e Maracanaú Art. 9º. O mandato, a forma de escolha, o número de membros dos órgãos administrativos e suas atribuições serão regulamentados pelo Regimento do Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú. Art. 10. O Reitor será nomeado pelo chefe do Poder Executivo, de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento do Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú. 8 1º - O mandato do Reitor será de 04 (quatro) anos, admitida a recondução. 8 2º - A comunidade universitária é constituída pelo corpo docente, discente e técnico- administrativo. 8 3º - Enquanto não se efetivar a implantação da estrutura organizacional do Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú, na forma de seu Regimento, o cargo de Reitor será exercido, pró-tempore, através de indicação do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 11. Todo o patrimônio utilizado pelo Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú, será de propriedade do Município de Maracanaú. Art. 12. Os recursos financeiros a serem aplicados pelo Município de Maracanaú no Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia serão provenientes de: | - dotações consignadas no orçamento do município de Maracanaú; H - transferências voluntárias e outros recursos, auxílios e subvenções que venham a ser destinados pela União, pelo Município e pelo Estado para esta finalidade; HI - doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais, internacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas para esta finalidade; IV - taxas, outras contribuições e rendas decorrentes da prestação de serviços, de patentes tecnológicas, da transferência de tecnologia e outros, com a observância da legislação pertinente; e, V - outras receitas com indicativo para esta finalidade. Art. 13. A seleção de candidatos à matrícula inicial em quaisquer dos cursos regulares dar-se-á mediante seleção pública. Art. 14. O Quadro de Pessoal do Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú fará parte integrante do Quadro de Pessoal da estrutura organizacional do Município de Maracanaú e será composto por cargos comissionados, funções gratificadas e cargos efetivos que serão criados por Lei específica, e servidores e professores admitidos mediante Concurso Público de provas ou de provas e títulos, regido por normas de natureza jurídico - estatutária. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, 270, Centro, Maracanaú, Ceará. CEP: 61.900-200 AFIXADO EM: DA) LO) 27 Laís Silveira de Oliveira at, 90 Prefeitura de E Maracanaú Art. 15. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o Centro Universitário poderá efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, que deverá ser precedida de processo seletivo. Art. 16. O Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú poderá celebrar contratos, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, visando ao desenvolvimento e à oferta de atividades de ensino, pesquisa e extensão. Art. 17. Esta Lei será regulamentada por Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, que instituirá uma comissão responsável pela elaboração do Regimento Geral e estrutura provisória do Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú. Art. 18. Para atender as despesas de instalação e funcionamento do Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú, os recursos necessários serão estabelecidos no orçamento do Município. Art. 19. O Regime Jurídico aplicável às contratações autorizadas por esta Lei é o da Lei no. 447, de de setembro de 1995 - Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Maracanaú. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MU DE 2023. NAÚ, AOS 22 DE DEZEMBRO PESSO, Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 181/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, 270, Centro, Maracanaú, Ceará. CEP: 61.900-200