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norma nº 3505/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3505 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaCria o Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú (CEUMAR), e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
AFIXADO
EM:2/ Lo2/ 23
Laís Silveira de Oliveira
Mat, 90
Prefeitura de .
Maracanaú
LEI Nº 3.505, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
CRIA O CENTRO UNIVERSITÁRIO DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE MARACANAÚ (CEUMAR), E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú,
instituição de ensino superior, com natureza jurídica de fundação de direito público, dotada de
autonomia didática, pedagógica, científica, administrativa, patrimonial, financeira, orçamentária,
pessoal e disciplinar na forma da Lei, garantida a gratuidade do ensino nos seus cursos regulares
de graduação.
Art. 2º. O Centro Universitário Municipal é um órgão pertencente ao Município de Maracanaú,
com vinculação à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. O Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú tem como
objetivo ministrar o ensino de graduação e de pós-graduação, promover cursos de extensão
universitária e desenvolver pesquisas visando ao desenvolvimento regional e local sustentáveis.
Parágrafo único. O Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú poderá
ministrar cursos de educação a distância que utilizem recursos eletrônicos.
Art. 4º. Todos os atos, contratos, convênios e demais instrumentos jurídicos estarão sujeitos à
fiscalização e aos controles externo e interno próprios da Administração Pública, e às normas
constitucionais, legais e administrativas relativas a licitações públicas e concursos públicos para a
seleção de pessoal.
Art. 5º. O Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú terá prazo de
duração indeterminado, sede e foro no Município de Maracanaú no Estado do Ceará.
Art. 6º. O Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú terá por
finalidade:
| - Promover a formação universitária nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a
inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento do Município, do
Estado e do País, e colaborar na sua formação contínua;
H — Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da
ciência, da tecnologia, da criação e diflisão da cultura e, desse modo, desenvolver o entendimento
do homem e do meio em que vive;
CURADO
op
AR Palácio das Maracanãs
7) EA Rua Edson Queiroz, 270, Centro, Maracanaú, Ceará.
pe E CEP: 61.900-200
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FIXADO
EMA) Ad) 23
ís Silveira de Oliveira
Laís ma 50
Prefeitura de x
Maracanaú
HI - Promover a produção, o desenvolvimento e a divulgação de conhecimentos culturais,
científicos e tecnológicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através
do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação, orientado para o
desenvolvimento sustentável local e regional;
IV - Oportunizar a participação da população nos programas de extensão, visando à difusão das
conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica
geradas na instituição;
V - Ministrar o ensino de graduação, pós-graduação e formação tecnológica; e,
VI - Atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a
formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o
desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares.
Art. 7º. O Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú observado o
princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, organizará sua estrutura e forma
de funcionamento nos termos desta Lei, de seu Regimento Geral e das normas legais pertinentes.
Art. 8º. São órgãos administrativos do Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de
Maracanaú, sem prejuízo de outros que sejam instituídos em seu Estatuto para garantia da sua
missão institucional:
1- ÓRGÃO DELIBERATIVO CENTRAL
a) CONSELHO UNIVERSITÁRIO - órgão supremo de deliberação em matéria de administração e
política, é composto por representantes da Reitoria, do corpo docente, discente, dos servidores
técnico-administrativos e da comunidade universitária.
Il - ÓRGÃOS EXECUTIVOS CENTRAIS
a) REITORIA - órgão de direção superior de todas as atividades universitárias será dirigida pelo
Reitor, que terá suas estruturas administrativa e operacional definidas no Estatuto do Centro
Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú.
a.1) Assessoria de Comunicação e Marketing - compete acompanhar e gerenciar o fluxo de
comunicação organizacional, jornalismo institucional e relações públicas do Centro Universitário.
a.2) Assessoria Jurídica - compete elaborar estudos e pareceres de natureza jurídicas relativos à
gestão do Centro Universitário, à instrução de inquéritos ou processos disciplinares ordenados
pelos órgãos legalmente competentes e divulgação da legislação.
a.3) Assessoria de Planejamento Institucional - compete assessorar o Reitor na formulação de
diretrizes e metas para o desenvolvimento didático, científico e administrativo do Centro
Universitário.
a.4) Auditoria Interna - compete analisar os atos e procedimentos de todos os setores do Centro
Universitário, com a finalidade de atestar sua legitimidade, exatidão, conveniência, oportunidade,
conformidade em normas expressas ou padrões recomendáveis, nas áreas econômico-financeiro-
contábil, acadêmica e administrativa.
a.5) Chefia de Gabinete - órgão assessor do Reitor, abrangendo a programação, coordenação,
execução e supervisão das atividades do cabine)
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, 270, Centro, Maracanaú, Ceará.
CEP: 61.900-200
AFIXADO
EM: cb?) 12) 23
Laís Silveira de Oliveira
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Prefeitura de ,
Maracanaú
a.6) Secretaria do Gabinete do Reitor - compete realizar os serviços gerais de secretaria e
organizar a agenda de trabalho do Reitor.
b) VICE-REITORIA ADMINISTRATIVA - Exercida pelo Vice-Reitor Administrativo, nomeado pelo
Reitor, auxilia o Reitor no exercício de suas tarefas administrativas, sendo-lhe delegadas
atribuições concernentes às respectivas áreas de atuação.
b.1) Coordenadoria de Gestão de Orçamento, Contabilidade e Finanças - compete planejar,
orientar e coordenar as atividades administrativas, financeiras e contábeis do Centro Universitário,
observando a política de gestão administrativa e as normas e diretrizes estabelecidas.
b.2) Coordenadoria de Gestão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais - compete a
administração do material, do patrimônio e dos serviços gerais do Centro Universitário, nos
termos da legislação específica, com a finalidade de dotar a instituição com a infraestrutura e a
segurança necessárias para o desenvolvimento de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
b.3) Coordenadoria de Gestão de Pessoas - compete promover, planejar, coordenar e controlar as
atividades de seleção, avaliação de desempenho, remuneração, capacitação, qualificação,
acompanhamento, assim como as atividades relativas à preservação da saúde e da segurança no
ambiente de trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos do Centro Universitário.
b.4) Coordenadoria de Gestão de Sistemas de Informações e Informática - compete a organização,
processamento e disseminação de informações através de planejamento, integração,
desenvolvimento, suporte e operação de sistemas e recursos tecnológicos de informática.
b.5) Secretaria da Vice-Reitoria Administrativa - compete executar os serviços de expediente da
Vice-Reitoria e dar apoio administrativo ao Vice-Reitor.
c) VICE-REITORIA ACADÊMICA - Exercida pelo Vice-Reitor Acadêmico, nomeado pelo Reitor,
tendo atribuições de caráter acadêmico, previstas no Estatuto e Regimento do Centro
Universitário, além de ser o substituto do Reitor nas suas ausências e impedimentos.
c.1) Coordenadoria de Graduação - compete planejar, executar e controlar as atividades
acadêmicas de graduação do Centro Universitário.
c.2) Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação - compete planejar, executar e controlar as
atividades relativas à pesquisa e pós-graduação do Centro Universitário.
c.3) Coordenadoria de Cultura e Extensão - compete formular políticas, gerenciar e avaliar as
atividades de extensão e as atividades culturais do Centro Universitário.
c.4) Coordenadoria de Assuntos Estudantis - compete coordenar e assessorar o Reitor na política
estudantil do Centro Universitário.
c.5) Secretária da Vice-Reitoria Acadêmica - compete assessorar a Vice-Reitoria Acadêmica nos
assuntos acadêmicos e administrativos, mantendo os registros das atividades escolares e os
cadastros dos discentes e dos docentes do Centro Universitário.
Ill - ÓRGÃOS DELIBERATIVOS SETORIAIS
a) COLEGIADOS DE CURSOS - Órgãos deliberativos e consultivos das administrações dos cursos.
IV - ÓRGÃOS EXECUTIVOS SETORIAIS
a) COORDENADORIAS DE CURSOS - Responsáveis pela coordenação e fiscalização das atividades
dos Cursos.
a.1) Secretarias de Curso - compete superintender os serviços e auxiliar na execução das
atividades de matrícula e programação acadêmica do curso. A
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, 270, Centro, Maracanaú, Ceará.
CEP: 61.900-200
AFIXADO
1a EM: (1/3
Laís Silveira de Oliveira
Mat. 52590
Prefeitura de e
Maracanaú
Art. 9º. O mandato, a forma de escolha, o número de membros dos órgãos administrativos e suas
atribuições serão regulamentados pelo Regimento do Centro Universitário de Educação, Ciências e
Tecnologia de Maracanaú.
Art. 10. O Reitor será nomeado pelo chefe do Poder Executivo, de acordo com os critérios
estabelecidos no Regimento do Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de
Maracanaú.
8 1º - O mandato do Reitor será de 04 (quatro) anos, admitida a recondução.
8 2º - A comunidade universitária é constituída pelo corpo docente, discente e técnico-
administrativo.
8 3º - Enquanto não se efetivar a implantação da estrutura organizacional do Centro Universitário
de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú, na forma de seu Regimento, o cargo de Reitor
será exercido, pró-tempore, através de indicação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 11. Todo o patrimônio utilizado pelo Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia
de Maracanaú, será de propriedade do Município de Maracanaú.
Art. 12. Os recursos financeiros a serem aplicados pelo Município de Maracanaú no Centro
Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia serão provenientes de:
| - dotações consignadas no orçamento do município de Maracanaú;
H - transferências voluntárias e outros recursos, auxílios e subvenções que venham a ser
destinados pela União, pelo Município e pelo Estado para esta finalidade;
HI - doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais, internacionais ou estrangeiras, públicas ou
privadas para esta finalidade;
IV - taxas, outras contribuições e rendas decorrentes da prestação de serviços, de patentes
tecnológicas, da transferência de tecnologia e outros, com a observância da legislação pertinente;
e,
V - outras receitas com indicativo para esta finalidade.
Art. 13. A seleção de candidatos à matrícula inicial em quaisquer dos cursos regulares dar-se-á
mediante seleção pública.
Art. 14. O Quadro de Pessoal do Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de
Maracanaú fará parte integrante do Quadro de Pessoal da estrutura organizacional do Município
de Maracanaú e será composto por cargos comissionados, funções gratificadas e cargos efetivos
que serão criados por Lei específica, e servidores e professores admitidos mediante Concurso
Público de provas ou de provas e títulos, regido por normas de natureza jurídico - estatutária.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, 270, Centro, Maracanaú, Ceará.
CEP: 61.900-200
AFIXADO
EM: DA) LO) 27
Laís Silveira de Oliveira
at, 90
Prefeitura de E
Maracanaú
Art. 15. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o Centro
Universitário poderá efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, que deverá ser
precedida de processo seletivo.
Art. 16. O Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú poderá celebrar
contratos, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, visando ao desenvolvimento e à
oferta de atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 17. Esta Lei será regulamentada por Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado por igual período, que instituirá uma comissão responsável pela elaboração do
Regimento Geral e estrutura provisória do Centro Universitário de Educação, Ciências e Tecnologia
de Maracanaú.
Art. 18. Para atender as despesas de instalação e funcionamento do Centro Universitário de
Educação, Ciências e Tecnologia de Maracanaú, os recursos necessários serão estabelecidos no
orçamento do Município.
Art. 19. O Regime Jurídico aplicável às contratações autorizadas por esta Lei é o da Lei no. 447, de
de setembro de 1995 - Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do
Município de Maracanaú.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MU
DE 2023.
NAÚ, AOS 22 DE DEZEMBRO
PESSO,
Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
181/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, 270, Centro, Maracanaú, Ceará.
CEP: 61.900-200

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