br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 3507/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3507 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaAutoriza ao Executivo Municipal a instituir a Política de Proteção ao Nascituro, a Semana Municipal da Vida e o Dia do Nascituro, e dá outras providências.
native_id3481

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
10 PRI! 2
2d
ica Protocolista
ES ReS
EM 2) Lj SS
Laís Silveira de Oliveira
Mat
Nº Protocolo
Prefeitura de
Maracanaú
LEI Nº 3.507, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Rúbr
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR A
POLÍTICA DE PROTEÇÃO AO NASCITURO, A SEMANA
MUNICIPAL DA VIDA E O DIA DO NASCITURO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Nascituro a ser comemorado anualmente no dia 08
de outubro, a Semana Municipal da Vida a ser comemorada de 01 a 07 de outubro e a Política
Municipal de Proteção ao Nascituro nos termos do disposto nesta Lei.
Art. 2º. A Política Municipal de Proteção ao Nascituro tem os seguintes objetivos gerais:
|- Zelar pela garantia dos direitos do Nascituro;
Il - Promover políticas públicas e sociais que permitam seu desenvolvimento sadio e
harmonioso e o seu nascimento em condições dignas de existência; e,
Hl- Articular os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Organizações não governamentais e a
sociedade civil para a construção de políticas públicas de proteção do Nascituro.
Art. 3º. Caberá ao Município:
| - Desenvolver programas de saúde sexual, abordando a prevenção da gravidez precoce, os
direitos do nascituro e o Planejamento Familiar;
Il - Capacitar profissionais das Secretarias de Saúde/Educação/Assistência Social e respectivos
agentes públicos para fornecer apoio psicológico, médico, e social para as gestantes;
HI - Implantar Programas que amparem as jovens vítimas de abuso sexual;
IV - Incluir nas escolas públicas municipais, atividades extracurriculares objetivando a discussão
e a conscientização dos direitos do nascituro; e,
V - Promover ações e campanhas de conscientização contra a violência sexual e o aborto
durante a primeira semana do mês de outubro.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta-de Votações consignadas no
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITUR
DEZEMBRO DE 2023.
SÁARACANAÚ, AOS 22 DE
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 151/2023, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

open original →