| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3507 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Autoriza ao Executivo Municipal a instituir a Política de Proteção ao Nascituro, a Semana Municipal da Vida e o Dia do Nascituro, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 10 PRI! 2 2d ica Protocolista ES ReS EM 2) Lj SS Laís Silveira de Oliveira Mat Nº Protocolo Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.507, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. Rúbr AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR A POLÍTICA DE PROTEÇÃO AO NASCITURO, A SEMANA MUNICIPAL DA VIDA E O DIA DO NASCITURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Nascituro a ser comemorado anualmente no dia 08 de outubro, a Semana Municipal da Vida a ser comemorada de 01 a 07 de outubro e a Política Municipal de Proteção ao Nascituro nos termos do disposto nesta Lei. Art. 2º. A Política Municipal de Proteção ao Nascituro tem os seguintes objetivos gerais: |- Zelar pela garantia dos direitos do Nascituro; Il - Promover políticas públicas e sociais que permitam seu desenvolvimento sadio e harmonioso e o seu nascimento em condições dignas de existência; e, Hl- Articular os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Organizações não governamentais e a sociedade civil para a construção de políticas públicas de proteção do Nascituro. Art. 3º. Caberá ao Município: | - Desenvolver programas de saúde sexual, abordando a prevenção da gravidez precoce, os direitos do nascituro e o Planejamento Familiar; Il - Capacitar profissionais das Secretarias de Saúde/Educação/Assistência Social e respectivos agentes públicos para fornecer apoio psicológico, médico, e social para as gestantes; HI - Implantar Programas que amparem as jovens vítimas de abuso sexual; IV - Incluir nas escolas públicas municipais, atividades extracurriculares objetivando a discussão e a conscientização dos direitos do nascituro; e, V - Promover ações e campanhas de conscientização contra a violência sexual e o aborto durante a primeira semana do mês de outubro. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta-de Votações consignadas no PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITUR DEZEMBRO DE 2023. SÁARACANAÚ, AOS 22 DE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 151/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200