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norma nº 3508/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3508 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a doar o terreno que indica, de propriedade do Município, e dá outras providências. OAB/CE.
native_id3482

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AFIXADO
EM: 2) / Jod/ AZ
Laís Silveira de Oliveira
Mat. 525890
Rúbrica Protocolista
Maracanaú
LEI Nº 3.508, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com
dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DO CEARÁ - OAB-CE, autarquia federal de
natureza especial, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.375.512/0001-81, para implantação da
sede da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil da Região Metropolitana de Fortaleza -
OABRMF, onde serão desempenhadas, dentre outras, as atividades previstas na CLÁUSULA
QUARTA - EXECUÇÃO DO PROJETO, do Protocolo de Intenções, do imóvel urbano,
pertencente a este Município e Comarca de Maracanaú, denominado de TERRENO 01,
situado á Rua 24, s/n, no Loteamento Plano de Urbanização Lagoa de Maracanaú, Bairro
Piratininga neste Município e Comarca de Maracanaú-CE, constituído pelos Lotes 18 ao 27,
da Quadra nº 28, medindo 50,00m de frente e fundos, por 50,00m de extensão nas laterais,
perfazendo uma área total de 2.500,00m? (dois mil e quinhentos metros quadrados)
medindo e estremando da seguinte maneira: Ao LESTE (frente), lado ímpar, medindo
50,00m, com a Rua 24; Ao OESTE (fundos), medindo 50,00m, com a Rua 23; Ao SUL (lado
direito), medindo 50,00m, com O terreno 02, constituído pelos lotes nºs 01 ao 17 e 28 ao
44, da mesma quadra, de propriedade do Município de Maracanaú, e; Ao NORTE (lado
esquerdo), medindo 50,00m, com a Avenida 01, de esquina, conforme Matrícula nº 4.732,
do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona da Comarca de Maracanaú.
Art. 2º A Doação autorizada no artigo precedente observará no que couber, os
preceitos da Lei Municipal nº 1.015, de 04 de julho de 2005.
Art. 3º Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação nº 083/2023, datado de
20/11/2023, no valor de R$ 416.720,00 (quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e vinte
reais), elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de
Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano do Município de Maracanaú,
conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei nº 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as
Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano
do Município de Maracanaú, todos os documentos relativos ao terreno a ser doado e
devidamente identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, bem
como o Protocolo de Intenções, celebrado entre as partes/
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
EM: SS/ SI) 23
Laís a de Oliveira
at.
Prefeitura de k
Maracanaú
Art. 4º O imóvel ora doado não poderá ser transferidos ou alienados, para terceiros
ou modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10
(dez) anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham
vínculos com o objetivo social da empresa.
Art. 5º O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada das obrigações
aludidas na presente Lei, bem como, na Lei nº 2.171, de 20 de fevereiro de 2014, e suas
modificações posteriores, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, e a não
destinação devida do imóvel, resultará na reversão do bem ao patrimônio Municipal, que,
neste caso, constará o consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município
reverta automaticamente o bem para o Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum
direito a reclamar, judicialmente ou extrajudicialmente, inclusive indenizações, a qualquer
título.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de suá/pub
contrárias.
, revogadas disposições
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITUI RACANAÚ, AOS 22 DE
DEZEMBRO DE 2023.
ROBERTO
PREFEITO D
ESSOA
ARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 156/2023, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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