| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3508 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a doar o terreno que indica, de propriedade do Município, e dá outras providências. OAB/CE. |
| native_id | 3482 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
AFIXADO EM: 2) / Jod/ AZ Laís Silveira de Oliveira Mat. 525890 Rúbrica Protocolista Maracanaú LEI Nº 3.508, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DO CEARÁ - OAB-CE, autarquia federal de natureza especial, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.375.512/0001-81, para implantação da sede da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil da Região Metropolitana de Fortaleza - OABRMF, onde serão desempenhadas, dentre outras, as atividades previstas na CLÁUSULA QUARTA - EXECUÇÃO DO PROJETO, do Protocolo de Intenções, do imóvel urbano, pertencente a este Município e Comarca de Maracanaú, denominado de TERRENO 01, situado á Rua 24, s/n, no Loteamento Plano de Urbanização Lagoa de Maracanaú, Bairro Piratininga neste Município e Comarca de Maracanaú-CE, constituído pelos Lotes 18 ao 27, da Quadra nº 28, medindo 50,00m de frente e fundos, por 50,00m de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 2.500,00m? (dois mil e quinhentos metros quadrados) medindo e estremando da seguinte maneira: Ao LESTE (frente), lado ímpar, medindo 50,00m, com a Rua 24; Ao OESTE (fundos), medindo 50,00m, com a Rua 23; Ao SUL (lado direito), medindo 50,00m, com O terreno 02, constituído pelos lotes nºs 01 ao 17 e 28 ao 44, da mesma quadra, de propriedade do Município de Maracanaú, e; Ao NORTE (lado esquerdo), medindo 50,00m, com a Avenida 01, de esquina, conforme Matrícula nº 4.732, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona da Comarca de Maracanaú. Art. 2º A Doação autorizada no artigo precedente observará no que couber, os preceitos da Lei Municipal nº 1.015, de 04 de julho de 2005. Art. 3º Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação nº 083/2023, datado de 20/11/2023, no valor de R$ 416.720,00 (quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e vinte reais), elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei nº 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, todos os documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, bem como o Protocolo de Intenções, celebrado entre as partes/ Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO EM: SS/ SI) 23 Laís a de Oliveira at. Prefeitura de k Maracanaú Art. 4º O imóvel ora doado não poderá ser transferidos ou alienados, para terceiros ou modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos com o objetivo social da empresa. Art. 5º O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada das obrigações aludidas na presente Lei, bem como, na Lei nº 2.171, de 20 de fevereiro de 2014, e suas modificações posteriores, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, e a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão do bem ao patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta automaticamente o bem para o Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum direito a reclamar, judicialmente ou extrajudicialmente, inclusive indenizações, a qualquer título. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de suá/pub contrárias. , revogadas disposições PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITUI RACANAÚ, AOS 22 DE DEZEMBRO DE 2023. ROBERTO PREFEITO D ESSOA ARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 156/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200