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norma nº 3511/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3511 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaAltera a nomenclatura da EMEIEF Manoel Róseo Landim, e cria cargos de Oficiais para atuarem em Escolas Cívico-Militares, e dá outras providências.
native_id3485

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E MARACANAÚ
DO
CÂMARA MUNICIPAL
RECE
— (O
AFIXADO
EM: A) Jet) AS
Laís Silveira de Oliveira
Ma 3)
Prefeitura de
Maracanaú
Rúbrica Protocolista
LEI Nº 3.511, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A NOMENCLATURA DA EMEIEF MANOEL
RÓSEO LANDIM E CRIA CARGOS DE OFICIAIS PARA
ATUAREM EM ESCOLAS CÍVICO-MILITARES, É DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura da Escola EMEIEF Manoel Róseo Landim, para Escola Cívico-
Militar Manoel Róseo Landim.
Art. 2º. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, 09 (nove)
cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, a saber:
| - 01 (um) cargo de oficial de gestão escolar, simbologia DAS-1;
Il - 01 (um) cargo de oficial de gestão educacional, simbologia DAS-1; e
HI - 07 (sete) monitores cívico-militares, simbologia AST.
81º. Todos os cargos terão atribuições desempenhadas exclusivamente por militares,
obrigatoriamente dos quadros de reserva das forças armadas ou das forças auxiliares estaduais, os
quais atuarão no Programa de escolas Cívico-Militares no município de Maracanaú, conforme Lei nº
3.385, de 10 de maio de 2023.
82º. A remuneração dos cargos criados nesta Lei será equivalente aos proventos simbologias DAS-1
e AST, integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo.
Art. 3º. Para ser aceito no Programa Escola Cívico-Militar, o militar não poderá ter passado à
inatividade em decorrência de atos inidôneos ou desabonadores de sua conduta, quando inativo, e
quando ativo, deverá ter tido idoneidade moral e reputação ilibada.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com e
de 2024.
s financeiros para 1º de maio
Art. 5º. Revogam-se os dispositivos em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNIC
2023.
AÚ, AOS 22 DE DEZEMBRO DE
Prefeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 182/2023, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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