| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3511 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Altera a nomenclatura da EMEIEF Manoel Róseo Landim, e cria cargos de Oficiais para atuarem em Escolas Cívico-Militares, e dá outras providências. |
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E MARACANAÚ DO CÂMARA MUNICIPAL RECE — (O AFIXADO EM: A) Jet) AS Laís Silveira de Oliveira Ma 3) Prefeitura de Maracanaú Rúbrica Protocolista LEI Nº 3.511, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. ALTERA A NOMENCLATURA DA EMEIEF MANOEL RÓSEO LANDIM E CRIA CARGOS DE OFICIAIS PARA ATUAREM EM ESCOLAS CÍVICO-MILITARES, É DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura da Escola EMEIEF Manoel Róseo Landim, para Escola Cívico- Militar Manoel Róseo Landim. Art. 2º. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, 09 (nove) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: | - 01 (um) cargo de oficial de gestão escolar, simbologia DAS-1; Il - 01 (um) cargo de oficial de gestão educacional, simbologia DAS-1; e HI - 07 (sete) monitores cívico-militares, simbologia AST. 81º. Todos os cargos terão atribuições desempenhadas exclusivamente por militares, obrigatoriamente dos quadros de reserva das forças armadas ou das forças auxiliares estaduais, os quais atuarão no Programa de escolas Cívico-Militares no município de Maracanaú, conforme Lei nº 3.385, de 10 de maio de 2023. 82º. A remuneração dos cargos criados nesta Lei será equivalente aos proventos simbologias DAS-1 e AST, integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo. Art. 3º. Para ser aceito no Programa Escola Cívico-Militar, o militar não poderá ter passado à inatividade em decorrência de atos inidôneos ou desabonadores de sua conduta, quando inativo, e quando ativo, deverá ter tido idoneidade moral e reputação ilibada. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com e de 2024. s financeiros para 1º de maio Art. 5º. Revogam-se os dispositivos em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNIC 2023. AÚ, AOS 22 DE DEZEMBRO DE Prefeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 182/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200