br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 3513/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3513 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaAltera a nomenclatura da EMEF Professor José Maria de Barros Pinho, e cria cargos de Oficiais para atuarem em Escolas Cívico-Militares, na forma que indica e dá outras providências.
native_id3487

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

AFIXADO
EM: S/A) SB
Laís Silveira de Oliveira
Mat, 0
LEI Nº 3.513, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A NOMENCLATURA DA EMEF
PROFESSOR JOSÉ MARIA DE BARROS PINHO E
CRIA CARGOS DE OFICIAIS PARA ATUAREM EM
ESCOLAS CÍVICO-MILITARES, NA FORMA QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura da Escola EMEF Professor José Maria de Barros Pinho, para
Escola Cívico-Militar Professor José Maria de Barros Pinho.
Art. 2º. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria de Educação, 08 (oito) cargos
públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo,
a saber:
|- 01 (um) cargo de oficial de gestão escolar, simbologia DAS-1;
Il - 01 (um) cargo de oficial de gestão educacional, simbologia DAS-1; e,
III - 06 (seis) monitores cívico-militares, simbologia AST.
81º. Todos os cargos terão atribuições desempenhadas exclusivamente por militares,
obrigatoriamente dos quadros de reserva das forças armadas ou das forças auxiliares estaduais, os
quais atuarão no Programa de escolas Cívico-Militares no município de Maracanaú, conforme Lei nº
3.385, de 10 de maio de 2023.
82º. A remuneração dos cargos criados nesta Lei será equivalente aos proventos simbologias DAS-1
e AST, integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo.
Art. 3º. Para ser aceito no Programa Escola Cívico-Militar, o militar não poderá ter passado à
inatividade em decorrência de atos inidôneos ou desabonadores de sua conduta, quando inativo, e
quando ativo, deverá ter tido idoneidade moral e reputação ilibada.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de
março de 2024.
Art. 5º. Revogam-se os dispositivos em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUN|
2023.
Ú, AOS 22 DE DEZEMBRO DE
ROBERÃO PESSOA
Prefeitg de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 185/2023,
-S PRÕOS DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
a” 'g
s %
E E) Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
Si CEP 61.900-200
S
É s
Lorgawes*

open original →