| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3514 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Altera a nomenclatura da EMEIEF Governador César Cals de Oliveira Filho, e cria cargos de Oficiais para atuarem em Escolas Cívico-Militares, na forma que indica e dá outras providências. |
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RECEBIDO AEDADO, dan dd 9 EM: S/c 10 JM lh das Laís Silveira de Oliveira Mat, Nº Protocol Prefeitura de | RsBfica Protocoliste Maracanaú LEI Nº 3.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. ALTERA A NOMENCLATURA DA EMEIEF GOVERNADOR CÉSAR CALS DE OLIVEIRA FILHO E CRIA CARGOS DE OFICIAIS PARA ATUAREM EM ESCOLAS CÍVICO-MILITARES, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura da Escola EMEIEF Governador César Cals de Oliveira Filho, para Escola Cívico-Militar Governador César Cals de Oliveira Filho. Art. 2º. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria de Educação, 08 (oito) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: !- 01 (um) cargo de oficial de gestão escolar, simbologia DAS-1; Il - 01 (um) cargo de oficial de gestão educacional, simbologia DAS-1; e, HI - 06 (seis) monitores cívico-militares, simbologia AST. 81º. Todos os cargos terão atribuições desempenhadas exclusivamente por militares, obrigatoriamente dos quadros de reserva das forças armadas ou das forças auxiliares estaduais, os quais atuarão no Programa de escolas Cívico-Militares no município de Maracanaú, conforme Lei nº 3.385, de 10 de maio de 2028. 82º. A remuneração dos cargos criados nesta Lei será equivalente aos proventos simbologias DAS-1 e AST, integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo. Art. 3º. Para ser aceito no Programa Escola Cívico-Militar, o militar não poderá ter passado à inatividade em decorrência de atos inidôneos ou desabonadores de sua conduta, quando inativo, e quando ativo, deverá ter tido idoneidade moral e reputação ilibada. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2024. Art. 5º. Revogam-se os dispositivos em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNÍGIPA ABAÇA XOS 22 DE DEZEMBRO DE 2023. Pá ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 186/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200