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norma nº 3515/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3515 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaAltera a nomenclatura da EMEF Valdênia Acelino da Silva, e cria cargos de Oficiais para atuarem em Escolas Cívico-Militares, na forma que indica e dá outras providências.
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(ARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
“AFIXADO
EM: IX J2/ Ad
/ | Laís Silveira de Oliveira
Prefeitura de .
Lo R Maracanaú
LEI Nº 3.515, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº Protocolo
ALTERA A NOMENCLATURA DA EMEF VALDÊNIA
ACELINO DA SILVA E CRIA CARGOS DE OFICIAIS
PARA ATUAREM EM ESCOLAS CÍVICO-
MILITARES, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura da Escola EMEF Valdênia Acelino da Silva, para Escola Cívico-
Militar Valdênia Acelino da Silva.
Art. 2º. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria de Educação, 11 (onze) cargos
públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo,
a saber:
|- 01 (um) cargo de oficial de gestão escolar, simbologia DAS-1;
Il - 01 (um) cargo de oficial de gestão educacional, simbologia DAS-1; e,
HI - 09 (nove) monitores cívico-militares, simbologia AST.
81º. Todos os cargos terão atribuições desempenhadas exclusivamente por militares,
obrigatoriamente dos quadros de reserva das forças armadas ou das forças auxiliares estaduais, os
quais atuarão no Programa de escolas Cívico-Militares no município de Maracanaú, conforme Lei nº
3.385, de 10 de maio de 2023.
82º. A remuneração dos cargos criados nesta Lei será equivalente aos proventos simbologias DAS-1
e AST, integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo.
Art. 3º. Para ser aceito no Programa Escola Cívico-Militar, o militar não poderá ter passado à
inatividade em decorrência de atos inidôneos ou desabonadores de sua conduta, quando inativo, e
quando ativo, deverá ter tido idoneidade moral e reputação ilibada.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com e
de 2024.
03 financeiros para 01 de maio
Art. 5º. Revogam-se os dispositivos em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNIÇI ER JaÚ, AOS 22 DE DEZEMBRO DE
2023.
Prefeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
qORIAD, DE Nº 184/2023, DE AUTORIA
Voa ÇA DO PODER EXECUTIVO.
S ç
4 S Palácio das Maracanãs
q Lx Ss Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
E 5º é CEP 61.900-200

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