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norma nº 3520/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3520 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaAutoriza o Chefe do Poder executivo a doar a SER EDUCACIONAL S.A. (Uninassau), os imóveis que indica, de propriedade do Município, e dá outras providências.
native_id3494

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MARACANAÚ |
adia AFIXADO
E EMA / OL)
Laís Silveira de Oliveira
Mat 525
Prefeitura de
Maracanaú
LEI Nº 3.520, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A DOAR AO SER EDUCACIONAL S. A.
(UNINASSAU), OS IMÓVEIS QUE INDICA, DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação
a SER EDUCACIONAL S. A. (UNINASSAU), inscrita no CNPJ nº 04.986.320/0001-13, para
implantação dos cursos superiores de medicina e/ou outros, do imóvel urbano, com todas as suas
benfeitorias, denominado de GLEBA 01, constituído por uma parte desmembrada do terreno de
forma irregular, situado no lugar denominado Pajuçara, no Município e Comarca de Maracanaú-
Ceará, onde se localiza o Distrito Industrial de Fortaleza, com uma área de 4.789, 840m? (Quatro
mil setecentos e oitenta e nove metros quadrados e oitocentos e quarenta milímetros quadrados).
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, distando 849, 96m no sentido Leste-Oeste da
Avenida Parque Central; deste, segue confrontando ao NORTE (FRENTE), lado par, com FAIXA
DE DOMÍNIO DA AVENIDA PARQUE SUL, com os seguintes azimutes e distâncias: 107º51'36"
e 8,51m até o vértice P-02, deste, segue confrontando a LESTE (LADO DIREITO), com a
GLEBA 02, do desmembramento, de propriedade de SIL INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA., com os seguintes azimutes e distâncias: 203º21'45%e 38,53m até o vértice P-03, com os
seguintes azimutes e distâncias: 172º 21'44" e 2,63m até vértice P-04, com os seguintes azimutes e
distâncias: 142º 5811" e 2,86m até o vértice P-05, com os seguintes azimutes e distâncias:
112º3241“e 12, 31m até o vértice P-06, com os seguintes azimutes e distâncias: 136º55'50" e
2,52m até o vértice P-07, com os seguintes azimutes e distâncias: 151º07'13" e 5,09m até o vértice
P-08, com os seguintes azimutes e distâncias: 167º00'19" e 3,47m até o vértice P-09, com os
seguintes azimutes e distâncias: 156º05'10" e 17,98m até vértice P-10, com os seguintes azimutes e
distâncias: 164º01'17" e 2,36m até o vértice P-11, com os seguintes azimutes e distâncias:
154º31'33" e 15,74m até o vértice P-12, com os seguintes azimutes e distâncias: 125º21'01" e
2,49m até o vértice P-13, com os seguintes azimutes e distâncias: 109º 5511" e 2,32m até o vértice
P-14, com os seguintes azimutes e distâncias: 107º25'44" e 37,83m até o vértice P-15, deste segue
confrontando a LESTE (LADO DIREITO) com ELIZABETH NORDESTE S/A, com os
seguintes azimutes e distâncias: 198º02'46" e 57, 30m até o vértice P-16, deste segue confrontando
a SUL (FUNDOS), com a GLEBA 03, do desmembramento, de propriedade de SIL
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 319º42'47"e
26, 68m até o vértice P-17, com os seguintes azimutes e distâncias: 313º25'23" e 50,10m até o
vértice P-18, com os seguintes azimutes e distâncias: 294º 18'33" e 21,47m até o vértice P-19,
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, M aú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
EM: JS /OL/
Prefeitura de .
Maracanaú
segue confrontando a OESTE (LADO ESQUERDO), com a GLEBA 03, do desmembramento, de
propriedade de SIL INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LIDA, com os seguintes azimutes e
distâncias: 21º44'11" e 26,19m até o vértice P-20, com os seguintes azimutes e distâncias: 292º
28'35" e 11,98m até o vértice P-21, com os seguintes azimutes e distâncias: 21º41'25" e 29,68m até
o vértice p-22, com os seguintes azimutes e distâncias: 345º49'32" e 5,02m até o vértice P-23, com
os seguintes azimutes e distâncias: 22º10'55" e 15,10m até o vértice P-24, com os seguintes
azimutes e distâncias: 57º51'23" e 4,83m até o vértice P-25, com os seguintes azimutes e distâncias:
21º2917" e 17,99m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro, objeto da
Matrícula nº 3134, do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Zona da Comarca de Maracanaú-CE.
Art. 2º. A Doação autorizada no art. 1º desta Lei observará, no que couber, os preceitos da Lei nº
2.171, de 20 de fevereiro de 2014 e suas alterações.
Art. 3º. Integram esta Lei os laudos de avaliação nºs 075/2023, datado de 20 de outubro de 2023, no
valor de R$ 2.251.600,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais),
elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura,
Mobilidade e Desenvolvimento Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17,
incio I, da Lei nº 8.666/93, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da
Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, todos os documentos relativos
ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta Lei e nas documentações aqui
especificadas, bem como o Protocolo de Intenções, firmados entre as partes.
Art. 4º. O imóvel doado não poderá ser transferido ou alienado para terceiros ou modificada sua
destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos, podendo ser
objeto de garantia real hipotecária, desde que tenha vínculo com o objetivo social da empresa.
Art. 5º. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada das obrigações previstas nesta Lei,
bem como na Lei nº 2.171, de 20 de fevereiro de 2014, e suas modificações, inclusive a
inobservância dos prazos estabelecidos e a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão
do bem ao patrimônio municipal, que, neste caso, constará o consentimento expresso por parte dos
beneficiários, para que o Município reverta, automática e voluntariamente, o bens para o Poder
Público, não assistindo o donatário nenhum direito a reclamar, judicial ou extrajudicialmente,
inclusive indenizações, a qualquer título.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA
DE 2024.
» EM 17 DE JANEIRO
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 002/2024, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
Laís Silveira de Olivei
Mat. 5259!
db

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