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norma nº 3521/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3521 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder a posse através de Termo de Concessão de Direito Real de Uso, do imóvel que indica e dá outras providências.
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e AFIXADO
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| Laís Silveira de Oliveira
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Prefeitura de .
Maracanaú
LEI Nº 3.521, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
VU
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à
dispensa de licitação em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito
Real de Uso a AFAGU SERVIÇOS LTDA., sociedade empresarial limitada, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.652.216/0001-80, pelo período de 01 (um) ano, renovável por igual período, para
implantação de uma unidade de serviços funerários e cremação pet, do imóvel urbano com
todas as suas benfeitorias, a ser desmembrado da Matrícula nº 21.267, do C. R. |. da 2º Zona da
Comarca de Maracanaú-CE, constituído por um terreno, de formato poligonal irregular, situado
no lado par da Rua Novo Oriente, s/n£, no Bairro Piratininga, fazendo esquina ao Norte (lado
esquerdo, com a Rua 4, com área total de 3.000,32m? (três mil e trinta e dois metros
quadrados).
Parágrafo único. A posse proveniente da Concessão de Direito Real de Uso de que trata o
“caput” deste artigo, será transformada em doação após a conclusão dos trâmites processuais
junto ao cartório imobiliário competente.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o
imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público,
devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, 81º, da Lei Orgânica do
Município de Maracanaú.
Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo
fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas, maior
participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do que
dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de uma
unidade de serviços funerários e cremação pet.
Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da
Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em
is especificamente em seu art. 125. 8 1º. Ç
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Cl
CEP 61.900-200
Rá AFIXADO
Laís Silveira de Oliveira
M 9)
Prefeitura de .
Maracanau
Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem
assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE
JANEIRO DE 2024.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 003/2024, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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