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norma nº 3523/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3523 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará - APRECE, e dá outras providências.
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a AFIXADO
(EE EM: IL / DL)
.aís Silveira de Oliveira
Prefeitura de .
Maracanaú
LEI Nº 3.523, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E
PREFEITOS DO ESTADO DO CEARÁ -
APRECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos
Municípios do Estado do Ceará - APRECE, entidade estadual de representação política dos
Municípios do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº 01.769.435/0001-68, com sede à Rua
Maria Tomásia, nº 230, Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60150170, no limite de até R$
10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º. A contribuição visa assegurar a representação política do Município de Maracanaú
nas entidades e órgãos públicos integrantes da estrutura administrativa do Estado do Ceará,
nos Ministérios e demais órgãos e entidades públicas integrantes da estrutura administrativa
da União e do Estado do Ceará, nos órgãos legislativos estadual e federal e nos órgãos
normativos de execução e de controle estadual e federal para:
I— integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos,
defendendo os interesses políticos dos Municípios;
II — participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à
atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à modernização e
instrumentalização da gestão pública;
II — representar politicamente o Município em eventos oficiais nacionais;
IV — desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão
pública municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no
orçamento da Secretaria Municipal de Governo, suplementadas, se necessário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE CANAÍÚ, AOS 17 DE
JANEIRO DE 2024.
Prefeito/de Maracandú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 005/2024, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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