| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3523 / 2024 |
| Date | 2024-01-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará - APRECE, e dá outras providências. |
| native_id | 3497 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
a AFIXADO (EE EM: IL / DL) .aís Silveira de Oliveira Prefeitura de . Maracanaú LEI Nº 3.523, DE 17 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E PREFEITOS DO ESTADO DO CEARÁ - APRECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE, entidade estadual de representação política dos Municípios do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº 01.769.435/0001-68, com sede à Rua Maria Tomásia, nº 230, Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60150170, no limite de até R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º. A contribuição visa assegurar a representação política do Município de Maracanaú nas entidades e órgãos públicos integrantes da estrutura administrativa do Estado do Ceará, nos Ministérios e demais órgãos e entidades públicas integrantes da estrutura administrativa da União e do Estado do Ceará, nos órgãos legislativos estadual e federal e nos órgãos normativos de execução e de controle estadual e federal para: I— integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses políticos dos Municípios; II — participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública; II — representar politicamente o Município em eventos oficiais nacionais; IV — desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Governo, suplementadas, se necessário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE CANAÍÚ, AOS 17 DE JANEIRO DE 2024. Prefeito/de Maracandú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 005/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200