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norma nº 3524/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3524 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a adquirir Cota de Patrocínio da Liga Carnavalesca de Maracanaú - LICAMARÁ, na forma que especifica, e dá outras providências.
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AFIXADO
EM: SE OL)
Laís Silveira de Oliveira
M. 9]
Prefeitura de .
Maracanaú
LEI Nº 3.524, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, A
ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DA LIGA
CARNAVALESCA DE MARACANAÚ - LICAMARÁ, NA
FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, autorizado a
adquirir cota de patrocínio da Liga Carnavalesca de Maracanaú - LICAMARÁ inscrita no CNPJ nº
53.440.500/0001-00, com sede na Avenida Antonieta Araújo Ferreira, nº 240, Altos, Jereissati,
Maracanaú, Ceará, CEP nº 61.900.415, associação civil de atividades carnavalescas, sem fins
econômicos, com personalidade jurídica de direito privado, com a finalidade de promover e
fomentar o Projeto: I Circuito Carnavalesco de Maracanaú — 2024.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
repassará à Liga Carnavalesca de Maracanaú, a importância de até R$ 1.250.000,00 (hum milhão,
duzentos e cinquenta mil reais), a ser paga de acordo com as disponibilidades orçamentária e
financeira, nos termos do Plano de Trabalho.
Art. 3º. A entidade cultural identificada no art. 1º desta Lei, mediante celebração de Termo de
Execução Cultural repassará as agremiações carnavalescas a ela filiadas a título de fomento, repasse
financeiro estabelecido em Plano de Aplicação previamente aprovada pela Liga Carnavalesca de
Maracanaú.
Paragrafo único. As agremiações de que trata o caput deste artigo deverão exibir publicidade
institucional nas alegorias, fantasias e em suas instalações recreativas e sociais, durante a
participação nos eventos carnavalescos de 2024.
Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento da cota de patrocínio de que trata o
art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo, na forma de Contrato
de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade orçamentária e
financeira.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU) DE MARACANAUL, AOS 17
DE JANEIRO DE 2024
ROBERTO PES
PREFEITO D
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 006/2024, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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