br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 3525/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3525 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a adquirir Cota de Patrocínio do Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos de Vigário Geral, na forma que especifica, e dá outras providências.
native_id3499

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

AFIXADO
EMAL/ 0L/ dy
Laís Silveira de Oliveira
Mat. 52590
Prefeitura de .
Maracanaú
LEINº 3.525, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, A
ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DO GRÊMIO
RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DE
VIGÁRIO GERAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
autorizado a adquirir cota de patrocínio do Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos de
Vigário Geral, inscrita no CNPJ nº 68.608.793/0001-60, Associação Carnavalesca, Recreativa e
Social, com sede na Rua Alvarenga Peixoto, nº 60, Vigário Geral — Rio de Janeiro-RJ, CEP
21240-690, associação civil, sem fins econômicos, com personalidade jurídica de direito
privado.
Parágrafo único. A aquisição da cota de patrocínio de que trata o caput deste artigo, objetiva a
inserção na sua evolução audiovisual destaque divulgando o São João de Maracanaú com o
enredo “Maracanaú: Bem-vindos ao maior São João do Planeta Terra” durante a apresentação
do Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos de Vigário Geral, no Carnaval do Rio de
Janeiro 2024, série ouro, na Avenida Marques de Sapucaí, será.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
repassará ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos de Vigário Geral, a importância
de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), a ser paga de acordo com as
disponibilidades orçamentária e financeira, nos termos do Plano de Trabalho.
Art. 3º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento da cota de patrocínio de que
trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no
orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo P a% exbrcício financeiro de 2024,
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE
17 DE JANEIRO DE 2024.
MARACANAÍ, AOS
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 007/2024, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

open original →