| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3525 / 2024 |
| Date | 2024-01-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a adquirir Cota de Patrocínio do Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos de Vigário Geral, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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AFIXADO EMAL/ 0L/ dy Laís Silveira de Oliveira Mat. 52590 Prefeitura de . Maracanaú LEINº 3.525, DE 17 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DE VIGÁRIO GERAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, autorizado a adquirir cota de patrocínio do Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos de Vigário Geral, inscrita no CNPJ nº 68.608.793/0001-60, Associação Carnavalesca, Recreativa e Social, com sede na Rua Alvarenga Peixoto, nº 60, Vigário Geral — Rio de Janeiro-RJ, CEP 21240-690, associação civil, sem fins econômicos, com personalidade jurídica de direito privado. Parágrafo único. A aquisição da cota de patrocínio de que trata o caput deste artigo, objetiva a inserção na sua evolução audiovisual destaque divulgando o São João de Maracanaú com o enredo “Maracanaú: Bem-vindos ao maior São João do Planeta Terra” durante a apresentação do Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos de Vigário Geral, no Carnaval do Rio de Janeiro 2024, série ouro, na Avenida Marques de Sapucaí, será. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, repassará ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos de Vigário Geral, a importância de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), a ser paga de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira, nos termos do Plano de Trabalho. Art. 3º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento da cota de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo P a% exbrcício financeiro de 2024, PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE 17 DE JANEIRO DE 2024. MARACANAÍ, AOS ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 007/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200