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norma nº 93/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 1988
Date 1988-06-26
EmentaInstitui o Sistema Municipal de Bibliotecas e da outras providências.
native_id350

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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
~EI NQ 93/88 de 24 de junho de 1988 
Institui o Sistema Municipal de 
Biblio teéas e dá outras provi -
dências. 
CÃMARA MUNICIPAL DE MARACANAO, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI 
Art.lQ - t instituído o Sistema Municipal de Biblio￾ecas Públicas, vinculado a Secretaria de Educação e Cultura. 
Art.2Q Integram o Sistema Municipal de Bibliotecas 
licas as Bibliotecas Escolares, infantis, juveuls e especializadas, 
f uncionamento e as qte vierem a ser implantadas na Sede do Munici -
o , nos Distritos, povoados ou Conjuntos Habitacionais. 
Art.JQ - Ficam criad~s as seguintes Bibliotecas PÚbli 
I no povoado de Pajuçara , com a denondnação de Ro 
dolfo Teófilo; 
II no povoado de Cágad~, com a denominação de A.e. 
Mendes; 
III - nos Conjuntos Jereissati, Tirubó, Industrial, Ara 
racuzinho, Novo Oriente e Novo Maracanaú. 
Art.4Q - A Prefeitura fará incluir no Orçamento de cada 
rcícto dotação especialmente destinada à aquisição de livros, revis ~ 
, equipamentos necessários ao melhor funcionamento, construçao e am 
ç ão de bibliotecas na área do Município. 
Art.SQ - Fica o Chefe do Poder Exe cutivo autorizado a : 
I firmar convênios com o Institito Nacional do Li￾vro/Fundação PrÓ- ·Leitura e Entidades assemelhadas 
com o objetivo de integrar o Município no Sistema 
Nacional de Bibliotecas Públicas e receber a 
ESTADO 00 CEARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
1 - . assistencia prevista as unidades conveniadas; 
II - 1 assinar contratos com pessoas físicas e jurí￾dicas destinados ao equipamento ao acervo bi 
bliográfico; 
III- receber doações de livros e revistas de part! 
culares, editores, livreiros e escritores, p~ 
ra alocação nas Bibliotecas. 
Art.6Q- Para gestão do Sistema Municipal de Bibliote￾PÚblicas, fica criado o Setor · de bibliotecas, subordinado ao Depa~ 
nto de Cultura, integrante da estrutura da Secre .ria de Educação e 
tura. 
Art.7Q- Ficam criados dez( 10 ) cargos de Auxiliar d e 
lioteca, com vencimento correspondente ao PM 06 e 01 (uma) Função 
ificada de Chefe de Setor. 
Art.8Q- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
ferir dotações do Orçamento vigente, até o limite de hum milhão de 
dos - Cz$1.000.000,00 , para atender as despesas com instalação 
tençao e aquisição de acervo inicial de cada biblioteca. 
• 
Art.9Q- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾e.ação, revogadas as disposicÕes em contrário. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAU.A-
, em 24 de junho de 1988. 
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