| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3490 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a desafetar da categoria de bens público de uso comum do Povo para a categoria de bens dominiais do município de Maracanaú e a permuta dos imóveis que indica, na forma que especifica, e dá outras providências. |
| native_id | 3501 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU RECE AFIXADO Bl 3 EM: 2 Laís Silveira de Oliveira Mat, 82590 Maracanaú LEI Nº 3.490, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESAFETAR DA CATEGORIA DE BENS PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO PARA A CATEGORIA DE BENS DOMINIAIS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E A PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE INDICA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar o bem da categoria de bens públicos de uso comum do povo e transferido para os de bens dominiais do Município de Maracanaú, disponível para permuta, um terreno de forma irregular, denominado de ÁREA INSTITUCIONAL A situado à Rua das Alfazemas S.DO., do Loteamento Recanto das Flores - Novum Maracanaú, Bairro Luzardo Viana, no Município de Maracanaú CE, constituído por parte da ÁREA INSTITUCIONAL |, com uma área total de 283,08m? (duzentos e oitenta e três metros e oito centímetros quadrados) e um perímetro de 73,76m (setenta e três metros e setenta e seis centímetros), medindo e estremando da seguinte maneira. Ao NASCENTE (frente), lado par, medindo 7,56m, partindo no sentido Norte/Sul, do ponto P1, com coordenadas UTM E 540.483,9879 me S 9.572.814,4501 m e ângulo interno de 106º46'18", ao ponto P2, com coordenadas UTM E 540.489,4154 me S 9.572.809,1936 m, com a Rua das Alfazemas S.D.O. Ao POENTE (fundos). medindo 15,09m, partindo no sentido Sul/Norte, do ponto P3, com coordenadas UTM E 540.472,0229 m e S 9.572.791,2352 m e ângulo interno de 90º00'00", ao ponto P4, com coordenadas UTM E 540.461,1832 m e S 9.572.801,7335 m. com parte da Área Institucional I-B, constituído por parte da Área Institucional 1, de propriedade do Município de Maracanaú: Ao SUL (lado direito), medindo 25,00m, partindo no sentido Leste/Oeste, do ponto P2. com coordenadas UTM E 540.489,4154 m e S 9.572.809, 1936 m e ângulo Interno de 90º00'00", ao ponto P3. com coordenadas UTM E 540.472,0229 m e S 9.572.791,2352 m, com parte da Área Institucional 1-B, constituído por parte da Área Institucional |, de propriedade do Município de Maracanaú; Ao NORTE (lado esquerdo), medindo 26,11m, partindo no sentido Oeste/Leste, do ponto P4, com coordenadas UTM E 540.461,1832 m e S 9.572.801,7335 m e ângulo interno de 73º13'42", ao ponto P1. com coordenadas UTM E 540.483,9879 m e S 9.572.814,4501 m, com a Estação Elevatória de Esgoto Lote EEE 1, de propriedade da Tetra Incorporações Ltda., distando 59,77m no sentido Norte/Sul da Rua dos Jasmins S.D.O., de esquina. Devidamente registrado sob Matrícula nº 28381, do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis da 2º Zona da Comarca de Maracanaú-CE, avaliado sob o Laudo nº 002/2023, no valor de R$ 61.371,00, de propriedade do MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-CE. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar o bem público municipal desafetado, descrito e caracterizado no artigo 1º desta Lei com o bem de propriedade da sociedade empresarial TETRA INCORPORAÇÕES LTDA., constituído por um terreno situado à Avenida das Jardineiras S.D.O., do Loteamento Recanto das Flores - Novum Maracanaú, Bairro Luzardo Viana, no Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, CEP 61.900-200 AFIXADO EM: eZ/ od) A Laís Silveira de Oliveira o Mat, 22590 Prefeitura de Z Maracanaú 250,00m? (duzentos e cinquenta metros quadrados), estremando da seguinte maneira: Ao NORTE (frente), lado ímpar, partindo no sentido Oeste/Leste, do ponto P278 com coordenadas UTM E 540.132,8669 m e N 9.572.559,3575 m e ângulo interno de 90º00'00", ao ponto P59 com coordenadas UTM E 540.139,8239 m e N 9.572.566,5408 m, com a Avenida das Jardineiras - S.D.O.; Ao SUL (fundos), partindo no sentido Leste/Oeste, do ponto P58 com coordenadas UTM E 540.157,7822 m e N 9.572.549,1483 m e ângulo interno de 90º00'00", ao ponto P57 com coordenadas UTM E 540.150,8252 m e N 9.572.541,9650 m, com parte da Área Institucional Il, de propriedade do Município de Maracanaú: Ao NASCENTE (lado direito), partindo no sentido Norte/Sul, do ponto P59 com coordenadas UTM E 540.139,8239 m e N 9.572.566,5408 m e ângulo interno de 90º00'00", ao ponto P58 com coordenadas UTM E 540.157,7822m e N 9.572.549,1483 m, com parte da Área Institucional Il, de propriedade do Município de Maracanaú; Ao POENTE (lado esquerdo), partindo no sentido Sul/Norte, do ponto P57 com coordenadas UTM E 540.150,8252 me N 9.572.541,9650 m e ângulo interno de 90º00'00", ao ponto P278 com coordenadas UTM E 540.132,8669 m e N 9.572.559,3575 m, com a Rua das Orquídeas - S.D.O., de esquina. Devidamente registrado sob Matrícula nº 28646, do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis da 2º Zona da Comarca de Maracanaú-CE., avaliado sob o Laudo nº 003/2023, no valor de R$ 61.940,00, de propriedade da TETRA INCORPORAÇÕES LTDA. Art. 3º. Serão aplicadas à presente permuta as disposições constantes do art. 533 do Código Civil. Art. 4º. Integra este diploma legal os Laudos de Avaliação referidos no art. 1º, totalizando o valor de R$ 61.371,00 (sessenta um mil, trezentos e setenta e um reais, bem como no art. ps totalizando o valor de R$ 61.940,00 (sessenta e um mil, novecentos e quarenta reais), referentes aos valores dos imóveis pertencentes ao MUNICÍPIO DE MARACANAÚ e TETRA INCORPORAÇÕES LTDA., respectivamente, objetos da presente permuta, elaborados pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei nº 8.666/93, os Memoriais Descritivos, as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano e todos os documentos relativos aos terrenos a serem permutados, devidamente identificados nos arts. 1º e 2º desta lei e na docu ação aqui especificada. DEZEMBRO DE 2025. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 155/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. çRO CUR >) ON Palácio das Maracanãs = | Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará |< o CEP 61.900-200 Ga A o 3 E % a