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norma nº 3490/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3490 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a desafetar da categoria de bens público de uso comum do Povo para a categoria de bens dominiais do município de Maracanaú e a permuta dos imóveis que indica, na forma que especifica, e dá outras providências.
native_id3501

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
RECE
AFIXADO
Bl 3
EM: 2
Laís Silveira de Oliveira
Mat, 82590
Maracanaú
LEI Nº 3.490, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DESAFETAR DA CATEGORIA DE BENS PÚBLICO DE
USO COMUM DO POVO PARA A CATEGORIA DE
BENS DOMINIAIS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E
A PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE INDICA, NA FORMA
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar o bem da categoria de bens
públicos de uso comum do povo e transferido para os de bens dominiais do Município de
Maracanaú, disponível para permuta, um terreno de forma irregular, denominado de ÁREA
INSTITUCIONAL A situado à Rua das Alfazemas S.DO., do Loteamento Recanto das Flores - Novum
Maracanaú, Bairro Luzardo Viana, no Município de Maracanaú CE, constituído por parte da ÁREA
INSTITUCIONAL |, com uma área total de 283,08m? (duzentos e oitenta e três metros e oito
centímetros quadrados) e um perímetro de 73,76m (setenta e três metros e setenta e seis
centímetros), medindo e estremando da seguinte maneira. Ao NASCENTE (frente), lado par, medindo
7,56m, partindo no sentido Norte/Sul, do ponto P1, com coordenadas UTM E 540.483,9879 me S
9.572.814,4501 m e ângulo interno de 106º46'18", ao ponto P2, com coordenadas UTM E
540.489,4154 me S 9.572.809,1936 m, com a Rua das Alfazemas S.D.O. Ao POENTE (fundos).
medindo 15,09m, partindo no sentido Sul/Norte, do ponto P3, com coordenadas UTM E
540.472,0229 m e S 9.572.791,2352 m e ângulo interno de 90º00'00", ao ponto P4, com
coordenadas UTM E 540.461,1832 m e S 9.572.801,7335 m. com parte da Área Institucional I-B,
constituído por parte da Área Institucional 1, de propriedade do Município de Maracanaú: Ao SUL
(lado direito), medindo 25,00m, partindo no sentido Leste/Oeste, do ponto P2. com coordenadas
UTM E 540.489,4154 m e S 9.572.809, 1936 m e ângulo Interno de 90º00'00", ao ponto P3. com
coordenadas UTM E 540.472,0229 m e S 9.572.791,2352 m, com parte da Área Institucional 1-B,
constituído por parte da Área Institucional |, de propriedade do Município de Maracanaú; Ao NORTE
(lado esquerdo), medindo 26,11m, partindo no sentido Oeste/Leste, do ponto P4, com coordenadas
UTM E 540.461,1832 m e S 9.572.801,7335 m e ângulo interno de 73º13'42", ao ponto P1. com
coordenadas UTM E 540.483,9879 m e S 9.572.814,4501 m, com a Estação Elevatória de Esgoto Lote
EEE 1, de propriedade da Tetra Incorporações Ltda., distando 59,77m no sentido Norte/Sul da Rua
dos Jasmins S.D.O., de esquina. Devidamente registrado sob Matrícula nº 28381, do Cartório do 2º
Oficio de Registro de Imóveis da 2º Zona da Comarca de Maracanaú-CE, avaliado sob o Laudo nº
002/2023, no valor de R$ 61.371,00, de propriedade do MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-CE.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar o bem público municipal
desafetado, descrito e caracterizado no artigo 1º desta Lei com o bem de propriedade da sociedade
empresarial TETRA INCORPORAÇÕES LTDA., constituído por um terreno situado à Avenida das
Jardineiras S.D.O., do Loteamento Recanto das Flores - Novum Maracanaú, Bairro Luzardo Viana, no
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú,
CEP 61.900-200
AFIXADO
EM: eZ/ od) A
Laís Silveira de Oliveira
o Mat, 22590
Prefeitura de
Z
Maracanaú
250,00m? (duzentos e cinquenta metros quadrados), estremando da seguinte maneira: Ao NORTE
(frente), lado ímpar, partindo no sentido Oeste/Leste, do ponto P278 com coordenadas UTM E
540.132,8669 m e N 9.572.559,3575 m e ângulo interno de 90º00'00", ao ponto P59 com
coordenadas UTM E 540.139,8239 m e N 9.572.566,5408 m, com a Avenida das Jardineiras - S.D.O.;
Ao SUL (fundos), partindo no sentido Leste/Oeste, do ponto P58 com coordenadas UTM E
540.157,7822 m e N 9.572.549,1483 m e ângulo interno de 90º00'00", ao ponto P57 com
coordenadas UTM E 540.150,8252 m e N 9.572.541,9650 m, com parte da Área Institucional Il, de
propriedade do Município de Maracanaú: Ao NASCENTE (lado direito), partindo no sentido
Norte/Sul, do ponto P59 com coordenadas UTM E 540.139,8239 m e N 9.572.566,5408 m e ângulo
interno de 90º00'00", ao ponto P58 com coordenadas UTM E 540.157,7822m e N 9.572.549,1483 m,
com parte da Área Institucional Il, de propriedade do Município de Maracanaú; Ao POENTE (lado
esquerdo), partindo no sentido Sul/Norte, do ponto P57 com coordenadas UTM E 540.150,8252 me
N 9.572.541,9650 m e ângulo interno de 90º00'00", ao ponto P278 com coordenadas UTM E
540.132,8669 m e N 9.572.559,3575 m, com a Rua das Orquídeas - S.D.O., de esquina. Devidamente
registrado sob Matrícula nº 28646, do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis da 2º Zona da
Comarca de Maracanaú-CE., avaliado sob o Laudo nº 003/2023, no valor de R$ 61.940,00, de
propriedade da TETRA INCORPORAÇÕES LTDA.
Art. 3º. Serão aplicadas à presente permuta as disposições constantes do art. 533 do Código
Civil.
Art. 4º. Integra este diploma legal os Laudos de Avaliação referidos no art. 1º, totalizando o
valor de R$ 61.371,00 (sessenta um mil, trezentos e setenta e um reais, bem como no art. ps
totalizando o valor de R$ 61.940,00 (sessenta e um mil, novecentos e quarenta reais), referentes
aos valores dos imóveis pertencentes ao MUNICÍPIO DE MARACANAÚ e TETRA INCORPORAÇÕES
LTDA., respectivamente, objetos da presente permuta, elaborados pela Coordenadoria de Controle
de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano do
Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei nº 8.666/93, os Memoriais
Descritivos, as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e
Desenvolvimento Urbano e todos os documentos relativos aos terrenos a serem permutados,
devidamente identificados nos arts. 1º e 2º desta lei e na docu ação aqui especificada.
DEZEMBRO DE 2025.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
155/2023, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
çRO CUR >)
ON
Palácio das Maracanãs = |
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará |< o
CEP 61.900-200 Ga A o
3 E
% a

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