| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3519 / 2024 |
| Date | 2024-01-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder ao Estado do Ceará, o imóvel que indica, de propriedade do município, e dá outras providências. |
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AFIXADO EM AL/ 01/ 4 taís Silveira de Oliveira lay? | Prefeitura de oi — Maracanaú LEI Nº 3.519, DE 17 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AO ESTADO DO CEARÁ, O IMÓVEL QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a Concessão de Direito Real de Uso ao ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ nº 04.986.320/0001-13, pelo período de 01 (um) ano, renovável por igual período, para implantação da 12 Companhia do 14º Batalhão da Polícia Militar, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, situado na Rua 116, s/n, do Conjunto Habitacional Acaracuzinho, no Município e Comarca de Maracanaú-CE, constituído por parte da ÁREA INSTITUCIONAL daquele Conjunto Habitacional a ser desmembrado da Matrícula nº 2263, R.2-2263 de 01/11/1997 e AV.6.2263 de 05/07/1983, no livro de Registro Geral número dois (02) do C. R. |. da Comarca de Maranguape-CE, medindo 75,00m de frente e fundos por 42,00m de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 3.150,000m? (três mil cento e cinquenta metros quadrados), estremando da seguinte maneira: ao NORTE (Frente), lado ímpar, partindo no sentido Norte/Sul, do ponto P1, com coordenadas UTM E 542.277,82m e N 9.575.043,42m e ângulo interno de 90º, ao ponto P2, com coordenadas UTM E 542.243,70m e N 9.574.976,63m, com a Rua 116; ao OESTE (Fundos), partindo no sentido Sul/Norte, do ponto P3, com coordenadas UTM E 542.281,10m e N 9.574.957,52m e ângulo interno de 90º, ao ponto P4, com coordenadas UTM E 542.315,22m e N 9.575.024,31m, com a Rua Beira Rio; ao SUL (lado direito), partindo no sentido Leste/Oeste, do ponto P2, com coordenadas UTM E 542.243,70m e N 9.574.976,63m e ângulo interno de 90º, ao ponto P3, com coordenadas UTM E 542.281,102m e N 9.574.957,52m, com uma área pública de domínio do Município de Maracanaú, onde esta encravada a Creche Nossa Senhora de Lourdes, de propriedade do Município de Maracanaú; ao NORTE (lado esquerdo), partindo no sentido Oeste/Leste, do ponto P4, com coordenadas UTM E 542.315,22m e N 9.575.024,31m e ângulo interno de 90º, ao ponto P1, com coordenadas UTM E 542.277,82m e N 9.575.043,42m, com parte de uma área pública de domínio do Município de Maracanaú, distando 50,00m, no sentido Sul/Norte, da Avenida Manoel Moreira Lima. Parágrafo único. A posse proveniente da Concessão de Direito Real de Uso de que trata o “caput” deste artigo, será transformada em doação após a conclusão dos trâmites processuais junto ao cartório imobiliário competente. Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a q o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, ode Palácio das Maracanãs LU Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 e OL / dg Laís Silveira de Oliveira M jo) Prefeitura de Z Maracanaú Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, 81º, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fortalecer a segurança local e regional, trazendo não apenas a melhoria da ordem pública, mas também contribuindo para a prevenção do crime e a promoção da paz social, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação da 1º Companhia do 14º Batalhão da Polícia Militar. Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º. Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias. E DE 2024. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MAI ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 001/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiróz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200