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norma nº 3519/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3519 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder ao Estado do Ceará, o imóvel que indica, de propriedade do município, e dá outras providências.
native_id3502

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AFIXADO
EM AL/ 01/ 4
taís Silveira de Oliveira
lay?
| Prefeitura de
oi — Maracanaú
LEI Nº 3.519, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CONCEDER AO ESTADO DO CEARÁ, O IMÓVEL
QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a
Concessão de Direito Real de Uso ao ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ nº 04.986.320/0001-13,
pelo período de 01 (um) ano, renovável por igual período, para implantação da 12 Companhia do
14º Batalhão da Polícia Militar, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, situado na Rua
116, s/n, do Conjunto Habitacional Acaracuzinho, no Município e Comarca de Maracanaú-CE,
constituído por parte da ÁREA INSTITUCIONAL daquele Conjunto Habitacional a ser desmembrado
da Matrícula nº 2263, R.2-2263 de 01/11/1997 e AV.6.2263 de 05/07/1983, no livro de Registro
Geral número dois (02) do C. R. |. da Comarca de Maranguape-CE, medindo 75,00m de frente e
fundos por 42,00m de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 3.150,000m? (três mil
cento e cinquenta metros quadrados), estremando da seguinte maneira: ao NORTE (Frente), lado
ímpar, partindo no sentido Norte/Sul, do ponto P1, com coordenadas UTM E 542.277,82m e N
9.575.043,42m e ângulo interno de 90º, ao ponto P2, com coordenadas UTM E 542.243,70m e N
9.574.976,63m, com a Rua 116; ao OESTE (Fundos), partindo no sentido Sul/Norte, do ponto P3,
com coordenadas UTM E 542.281,10m e N 9.574.957,52m e ângulo interno de 90º, ao ponto P4,
com coordenadas UTM E 542.315,22m e N 9.575.024,31m, com a Rua Beira Rio; ao SUL (lado
direito), partindo no sentido Leste/Oeste, do ponto P2, com coordenadas UTM E 542.243,70m e N
9.574.976,63m e ângulo interno de 90º, ao ponto P3, com coordenadas UTM E 542.281,102m e N
9.574.957,52m, com uma área pública de domínio do Município de Maracanaú, onde esta
encravada a Creche Nossa Senhora de Lourdes, de propriedade do Município de Maracanaú; ao
NORTE (lado esquerdo), partindo no sentido Oeste/Leste, do ponto P4, com coordenadas UTM E
542.315,22m e N 9.575.024,31m e ângulo interno de 90º, ao ponto P1, com coordenadas UTM E
542.277,82m e N 9.575.043,42m, com parte de uma área pública de domínio do Município de
Maracanaú, distando 50,00m, no sentido Sul/Norte, da Avenida Manoel Moreira Lima.
Parágrafo único. A posse proveniente da Concessão de Direito Real de Uso de que trata o “caput”
deste artigo, será transformada em doação após a conclusão dos trâmites processuais junto ao
cartório imobiliário competente.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o
imóvel a q o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público,
ode
Palácio das Maracanãs LU
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
e OL / dg
Laís Silveira de Oliveira
M jo)
Prefeitura de
Z
Maracanaú
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o
imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público,
devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, 81º, da Lei Orgânica do
Município de Maracanaú.
Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo
fortalecer a segurança local e regional, trazendo não apenas a melhoria da ordem pública, mas
também contribuindo para a prevenção do crime e a promoção da paz social, nos termos do que
dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação da 1º Companhia
do 14º Batalhão da Polícia Militar.
Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da
Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em
10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º.
Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem
assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias.
E DE 2024.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MAI
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
001/2024, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiróz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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