| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3491 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Altera o Art. 20 da Lei nº 926, de 31 de outubro de 2003, alterada pela Lei nº 1.304, de 07 de abril de 2008 e pela Lei nº 1.476, de 22 de outubro de 2009, revoga a Lei nº 1.476, de 22 de outubro de 2009, autoriza a incorporação da Gratificação de Incentivo ao Trabalho - GIT, e dá outras providências. |
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AFIXADO EM: do?) LA] SS Laís Silveira de Oliveira Mat CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 10 ak gu CÃES Prefeitura de Maracanaú Rúbrica Protocolista LEI Nº 3.491, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. ALTERA O ART. 20 DA LEI Nº 926, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003, ALTERADA PELA LEI Nº 1.304, DE 07 DE ABRIL DE 2008 E PELA LEI Nº 1.476, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009; REVOGA A LEI Nº 1.476, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009; AUTORIZA A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO TRABALHO - GIT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Municipal nº. 926, de 31 de outubro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 20. Será pago mensalmente aos Agentes Fiscalizadores de Trânsito e de Transportes de Maracanaú, em efetivo exercício de suas atividades, Gratificação de Incentivo ao Trabalho - GIT, calculada com base no cumprimento mensal de 8 (oito) critérios obtidos por cada um, na avaliação do Coordenador de Trânsito e de Transportes, segundo os atributos, conceitos e parâmetros contidos no Anexo | da presente Lei, limitada a 120% (cento e vinte inteiros por cento) do vencimento base. 81º.(...) $ 2º. Cada ponto na Tabela constante do Anexo | equivale a 12,5% (doze inteiros e cinco centésimos por cento) da proporção de porcentagem da Gratificação de Incentivo ao Trabalho - GIT proposta no caput deste artigo; que corresponde, dessa forma, a 15% (quinze inteiros por cento) do vencimento básico do Agente Fiscalizador de Trânsito e de Transportes de Maracanaú. 83º. (revogado) 8 5º. A Gratificação de Incentivo ao Trabalho (GIT), prevista no caput deste artigo, será incorporada ao vencimento dos Agentes Fiscalizadores de Trânsito e de Transportes de Maracanaú, a título de vantagem pessoal, desde que sejam preenchidos os requisitos constantes nos seguintes incisos: o Servirá como base para o cálculo do valor a ser incorporado, a média das últimas 24 (vinte e quatro) parcelas contributivas, referentes à Gratificação de Incentivo ao Trabalho (GIT), descartadas as 02 (duay) menores e as 02 (duas) maiores, obedecendo aos seguintes percentuais: <] Palácio das Maracânãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO Mid) 12) AS is! ilveira de Oliveira Laís Es: an $ “> Prefeitura de Maracanaú a) 50% (cinquenta por cento) para os servidores que contribuíram sobre valores recebidos a título de Gratificação de Incentivo ao Trabalho (GIT), para o Regime Próprio de Previdência Social de Maracanaú - RPPS ou Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com no mínimo 60 (sessenta) contribuições; b) 60% (sessenta por cento) para os servidores que contribuíram sobre valores recebidos a título de Gratificação de Incentivo ao Trabalho (GIT), para o Regime Próprio de Previdência Social de Maracanaú - RPPS ou Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com no mínimo 72 (setenta e duas) contribuições; c) 70% (setenta por cento) para os servidores que contribuíram sobre valores recebidos a título de Gratificação de Incentivo ao Trabalho (GIT), para o Regime Próprio de Previdência Social de Maracanaú - RPPS ou Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com no mínimo 84 (oitenta e quatro) contribuições; d) 80% (oitenta por cento) para os servidores que contribuíram sobre valores recebidos a título de Gratificação de Incentivo ao Trabalho (GIT), para o Regime Próprio de Previdência Social de Maracanaú - RPPS ou Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com no mínimo 96 (noventa e seis) contribuições; e) 90% (noventa por cento) para os servidores que contribuíram sobre valores recebidos a título de Gratificação de Incentivo ao Trabalho (GIT), para o Regime Próprio de Previdência Social de Maracanaú - RPPS ou Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com no mínimo 108 (cento e oito) contribuições; e, f) 100% (cem por cento) para os servidores que contribuíram sobre valores recebidos a título de Gratificação de Incentivo ao Trabalho (GIT), para o Regime Próprio de Previdência Social de Maracanaú - RPPS ou Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com no mínimo 120 (cento e vinte) contribuições. Il - Considera-se contribuição para a previdência, às contribuições repassadas para o Regime Próprio de Previdência Social de Maracanaú - RPPS e para o Regime Geral de Previdência - RGPS; HI - O valor das contribuições que comporão a média prevista no inciso |, deste artigo será atualizado, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou outro que venha a substituí-lo, nos moldes de tabela utilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS para atualização das contribuições para cálculo do salário de benefício; IV - O desconto previdenciário obedecerá aos ditames contidos na Lei Municipal nº 1.929 de 26 de dezembro de 2012 ou outra que venha a substitui-la. Passando a constar, para os Agentes Fiscalizadores de Trânsito e de Transportes de Maracanaú, a Gratificação de Incentivo ao Trabalho (GIT), como base contributiva do Regime Próprio de Previdência de Maracanaú; V- O direito a incorporação presente neste artigo é limitado a categoria de Agentes Fiscalizadores de Trânsito e de Transportes de Maracanaú; mantido em caso de mudança de nomenclatura, denominação, alteração e/ou adequação em seus cargos e/ou funções; e, VI - A Gratificação de Incentivo ao Trabalho - GIT, incorporada nos moldes deste artigo, será atualizada utilizando o mes critério e índice aplicado ao vencimento base do servidor quando em atividade; Palácio das Maracanãs GOCURADO Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará 2 Ro CEP 61.900-200 » ç 2 s 3 e bo, %, O “mago AFIXADO EM AZ /-SI) ID * Laís Silveira de Oliveira E Mat, Prefeitura de Maracanaú VII - O valor incorporado será deduzido do valor total mensal que o servidor teria direito a título de Gratificação de Incentivo ao Trabalho - GIT. Caso não faça jus à gratificação no mês de referência, perceberá apenas o valor já incorporado; VIII - Caso o servidor não venha a fazer jus à Gratificação de Incentivo ao Trabalho - GIT ou ela seja extinta, o valor já incorporado não será prejudicado; IX - Ao atingir os requisitos estabelecidos no presente artigo, o servidor deverá requerer, junto à sua secretaria, a incorporação de parcela equivalente da Gratificação a que faz jus. Respeitando, sempre, os critérios estabelecidos neste artigo; X - Após o devido requerimento de incorporação, a Administração Municipal deverá processar o mesmo dentro do prazo de 30 (trinta) dias úteis. A qual deverá analisar os dados e situação do servidor na data do requerimento; XI - A contribuição previdenciária incidirá sobre o valor referente à gratificação de Incentivo ao Trabalho - GIT, inclusive sobre o valor já incorporado; XII - O requerimento de incorporação previsto no inciso IX deste artigo somente poderá ser efetuado quando restar, no mínimo, 12 (doze) meses para o servidor preencher os critérios necessários para aposentadoria voluntária; e, XIII - A incorporação prevista neste artigo poderá ser efetuada uma única vez.” Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia útil doá de outubro de 2009. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE RACANAU >A 2 DE DEZEMBRO DE 2023. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 179/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO EM: 21/12/13 Laís Silveira de Oliveira Mat, 90 Prefeitura de Maracanaú ANEXO I (Lei nº926, de 31/10/2003) GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO TRABALHO - GIT Critérios Para Aferição Da Pontuação 01 — Apresentação Profissional: Apresentar porte, comportamento e aparência compatíveis com o perfil profissional do cargo de Agente de Trânsito. Tais como: fardamento completo, Equipamento(s) de proteção individual(is) — EPI(s) dentre outros. Agindo na condição de cidadão e como profissional, de acordo com as normas de conduta estabelecidas para o bom convívio social e saudável entre seus colegas e com a coletividade em geral. 02 — Assiduidade: Apresentar consistência, comprometimento e engajamento. Servidor assíduo é aquele dedicado, esforçado e que preza por um trabalho de qualidade. Quem se mantém assíduo, não falta, nem se atrasa na sua rotina de trabalho e sempre busca entregar suas tarefas no prazo. Este critério será perdido no período mensal analisado para o servidor que apresente 1 (uma) falta não justificada ou 2 (duas) justificadas. 03 — Capacidade Produtiva: Atendimento de ocorrências ou elaboração de boletim de ocorrência, participação em blitz, interdição, fiscalização ou outros eventos. Em caso de não ser convocado para tais demandas no período de avaliação (mês), percebera a pontuação integral deste critério. Sempre priorizando as atribuições inerentes ao Agente Fiscalizador de Trânsito (Vide Anexo II desta e demais previstas em lei). 04 — Disciplina: Portar-se de forma condizente com o ordenamento jurídico municipal e nacional que regem o Agente Fiscalizador de Trânsito. De forma a agir e reagir no momento e proporção adequada a cada situação. Mantendo, sempre, o bom convívio social e saudável entre seus colegas e com a coletividade em geral. 05 — Capacidade de Iniciativa: Capacidade de agir de forma proativa, criativa e independente para alcançar os objetivos e atribuições estabelecidas pelo Anexo TI desta Lei além de outras establecidas em Lei. 06 — Hierarquia: Respeitar e obedecer a hierarquia estabelecida entre os integrantes e Agentes Fiscalizadores de Trânsito de Maracanaú. 07 — Pontualidade: Refere-se ao cumprimento de horários e prazos por parte do servidor. Por isso, quando o funcionário entrega suas atividades dentro do prazo previamente acordado e cumpre seu horário de jornada de trabalho, ele é considerado pontual. Será considerado perdido ente critério, por qualquer atraso registrado em controle de ponto. Sem nenhum tipo de flexibilidade ou afrouxamento. 08 — Responsabilidade: É a capacidade de prestar contas de suas atividades e se responsabilizar por seus resultados. Assumir essa postura demonstra comprometimento, confiabilidade e empenho, afinal, está ligada à produtividade, eficiência e boas relações com colegas e superiore: Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 (o e O RR O ul Prefeitura de Maracanaú (Continuação Anexo 1) I (Lei 926, de 31/10/2003) TABELA DE POR AGEM (9% Apresentação Profissional 12,5000% Assiduidade 12,5000% Capacidade Produtiva 12,5000% Disciplina 12,5000% Capacidade de Iniciativa 12,5000% Hierarquia 12,5000% Pontualidade 12,5000% Responsabilidade 12,5000% Palácio das Maracanãs 15,0000% 15,0000% 15,0000% 15,0000% 15,0000% 15,0000% 15,0000% 15,0000% Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO EM:2)/ 19/23 Laís Silveira de Oliveira Mat, 91) Prefeitura de Maracanaú (Continuação Anexo I) (Lei 926, de 31/10/2003) Número Critério peso GIT po eo CHECA % atingida GIT o atingida vencimento (You |) Vencimento q Apresentação Profissional 12,5000% 15,0000% - 0,0000% 0,0000% 2 Assiduidade 12,5000% 15,0000% - 0,0000% 0,0000% 3 Capacidade Produtiva 12,5000% 15,0000% - 0,0000% 0,0000% 4 12,5000% 15,0000% - 0,0000% 0,0000% 5 Capacidade de Iniciativa 12,5000% 15,0000% - 0,0000% 0,0000% 6 Hierarquia 12,5000% 15,0000% E) 0,0000% 0,0000% 7 Pontualidade 12,5000% 15,0000% - 0,0000% 0,0000% 8 Responsabilidade 12,5000% 15,0000% - 0,0000% 0,0000% TOTAL 8 100% 120% 0,0000% 0,0000% Matrícula: | Maracanaú-Ce, de Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO EM:I/ S/S Laís Silveira de Oliveira