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norma nº 3491/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3491 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaAltera o Art. 20 da Lei nº 926, de 31 de outubro de 2003, alterada pela Lei nº 1.304, de 07 de abril de 2008 e pela Lei nº 1.476, de 22 de outubro de 2009, revoga a Lei nº 1.476, de 22 de outubro de 2009, autoriza a incorporação da Gratificação de Incentivo ao Trabalho - GIT, e dá outras providências.
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AFIXADO
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Laís Silveira de Oliveira
Mat
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
10 ak gu CÃES
Prefeitura de
Maracanaú
Rúbrica Protocolista
LEI Nº 3.491, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA O ART. 20 DA LEI Nº 926, DE 31 DE OUTUBRO DE
2003, ALTERADA PELA LEI Nº 1.304, DE 07 DE ABRIL DE 2008
E PELA LEI Nº 1.476, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009; REVOGA A
LEI Nº 1.476, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009; AUTORIZA A
INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO
TRABALHO - GIT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº. 926, de 31 de outubro de 2003, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 20. Será pago mensalmente aos Agentes Fiscalizadores de Trânsito e de Transportes
de Maracanaú, em efetivo exercício de suas atividades, Gratificação de Incentivo ao
Trabalho - GIT, calculada com base no cumprimento mensal de 8 (oito) critérios obtidos por
cada um, na avaliação do Coordenador de Trânsito e de Transportes, segundo os atributos,
conceitos e parâmetros contidos no Anexo | da presente Lei, limitada a 120% (cento e vinte
inteiros por cento) do vencimento base.
81º.(...)
$ 2º. Cada ponto na Tabela constante do Anexo | equivale a 12,5% (doze inteiros e cinco
centésimos por cento) da proporção de porcentagem da Gratificação de Incentivo ao
Trabalho - GIT proposta no caput deste artigo; que corresponde, dessa forma, a 15%
(quinze inteiros por cento) do vencimento básico do Agente Fiscalizador de Trânsito e de
Transportes de Maracanaú.
83º. (revogado)
8 5º. A Gratificação de Incentivo ao Trabalho (GIT), prevista no caput deste artigo, será
incorporada ao vencimento dos Agentes Fiscalizadores de Trânsito e de Transportes de
Maracanaú, a título de vantagem pessoal, desde que sejam preenchidos os requisitos
constantes nos seguintes incisos:
o Servirá como base para o cálculo do valor a ser incorporado, a média das últimas 24
(vinte e quatro) parcelas contributivas, referentes à Gratificação de Incentivo ao
Trabalho (GIT), descartadas as 02 (duay) menores e as 02 (duas) maiores,
obedecendo aos seguintes percentuais: <]
Palácio das Maracânãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
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Prefeitura de
Maracanaú
a) 50% (cinquenta por cento) para os servidores que contribuíram sobre valores
recebidos a título de Gratificação de Incentivo ao Trabalho (GIT), para o Regime
Próprio de Previdência Social de Maracanaú - RPPS ou Regime Geral de
Previdência Social - RGPS, com no mínimo 60 (sessenta) contribuições;
b) 60% (sessenta por cento) para os servidores que contribuíram sobre valores
recebidos a título de Gratificação de Incentivo ao Trabalho (GIT), para o Regime
Próprio de Previdência Social de Maracanaú - RPPS ou Regime Geral de
Previdência Social - RGPS, com no mínimo 72 (setenta e duas) contribuições;
c) 70% (setenta por cento) para os servidores que contribuíram sobre valores
recebidos a título de Gratificação de Incentivo ao Trabalho (GIT), para o Regime
Próprio de Previdência Social de Maracanaú - RPPS ou Regime Geral de
Previdência Social - RGPS, com no mínimo 84 (oitenta e quatro) contribuições;
d) 80% (oitenta por cento) para os servidores que contribuíram sobre valores
recebidos a título de Gratificação de Incentivo ao Trabalho (GIT), para o Regime
Próprio de Previdência Social de Maracanaú - RPPS ou Regime Geral de
Previdência Social - RGPS, com no mínimo 96 (noventa e seis) contribuições;
e) 90% (noventa por cento) para os servidores que contribuíram sobre valores
recebidos a título de Gratificação de Incentivo ao Trabalho (GIT), para o Regime
Próprio de Previdência Social de Maracanaú - RPPS ou Regime Geral de
Previdência Social - RGPS, com no mínimo 108 (cento e oito) contribuições; e,
f) 100% (cem por cento) para os servidores que contribuíram sobre valores
recebidos a título de Gratificação de Incentivo ao Trabalho (GIT), para o Regime
Próprio de Previdência Social de Maracanaú - RPPS ou Regime Geral de
Previdência Social - RGPS, com no mínimo 120 (cento e vinte) contribuições.
Il - Considera-se contribuição para a previdência, às contribuições repassadas para o
Regime Próprio de Previdência Social de Maracanaú - RPPS e para o Regime Geral de
Previdência - RGPS;
HI - O valor das contribuições que comporão a média prevista no inciso |, deste artigo será
atualizado, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou outro que
venha a substituí-lo, nos moldes de tabela utilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social
— INSS para atualização das contribuições para cálculo do salário de benefício;
IV - O desconto previdenciário obedecerá aos ditames contidos na Lei Municipal nº 1.929
de 26 de dezembro de 2012 ou outra que venha a substitui-la. Passando a constar, para os
Agentes Fiscalizadores de Trânsito e de Transportes de Maracanaú, a Gratificação de
Incentivo ao Trabalho (GIT), como base contributiva do Regime Próprio de Previdência de
Maracanaú;
V- O direito a incorporação presente neste artigo é limitado a categoria de Agentes
Fiscalizadores de Trânsito e de Transportes de Maracanaú; mantido em caso de mudança
de nomenclatura, denominação, alteração e/ou adequação em seus cargos e/ou funções;
e,
VI - A Gratificação de Incentivo ao Trabalho - GIT, incorporada nos moldes deste artigo,
será atualizada utilizando o mes critério e índice aplicado ao vencimento base do
servidor quando em atividade;
Palácio das Maracanãs GOCURADO
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará 2 Ro
CEP 61.900-200
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AFIXADO
EM AZ /-SI) ID
* Laís Silveira de Oliveira
E Mat,
Prefeitura de
Maracanaú
VII - O valor incorporado será deduzido do valor total mensal que o servidor teria direito a
título de Gratificação de Incentivo ao Trabalho - GIT. Caso não faça jus à gratificação no
mês de referência, perceberá apenas o valor já incorporado;
VIII - Caso o servidor não venha a fazer jus à Gratificação de Incentivo ao Trabalho - GIT ou
ela seja extinta, o valor já incorporado não será prejudicado;
IX - Ao atingir os requisitos estabelecidos no presente artigo, o servidor deverá requerer,
junto à sua secretaria, a incorporação de parcela equivalente da Gratificação a que faz jus.
Respeitando, sempre, os critérios estabelecidos neste artigo;
X - Após o devido requerimento de incorporação, a Administração Municipal deverá
processar o mesmo dentro do prazo de 30 (trinta) dias úteis. A qual deverá analisar os
dados e situação do servidor na data do requerimento;
XI - A contribuição previdenciária incidirá sobre o valor referente à gratificação de
Incentivo ao Trabalho - GIT, inclusive sobre o valor já incorporado;
XII - O requerimento de incorporação previsto no inciso IX deste artigo somente poderá
ser efetuado quando restar, no mínimo, 12 (doze) meses para o servidor preencher os
critérios necessários para aposentadoria voluntária; e,
XIII - A incorporação prevista neste artigo poderá ser efetuada uma única vez.”
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta de dotação orçamentária
própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia útil doá
de outubro de 2009.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE RACANAU >A 2 DE DEZEMBRO DE 2023.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 179/2023, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
EM: 21/12/13
Laís Silveira de Oliveira
Mat, 90
Prefeitura de
Maracanaú
ANEXO I
(Lei nº926, de 31/10/2003)
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO TRABALHO - GIT
Critérios Para Aferição Da Pontuação
01 — Apresentação Profissional: Apresentar porte, comportamento e aparência compatíveis com o perfil
profissional do cargo de Agente de Trânsito. Tais como: fardamento completo, Equipamento(s) de
proteção individual(is) — EPI(s) dentre outros. Agindo na condição de cidadão e como profissional, de
acordo com as normas de conduta estabelecidas para o bom convívio social e saudável entre seus colegas
e com a coletividade em geral.
02 — Assiduidade: Apresentar consistência, comprometimento e engajamento. Servidor assíduo é aquele
dedicado, esforçado e que preza por um trabalho de qualidade. Quem se mantém assíduo, não falta, nem
se atrasa na sua rotina de trabalho e sempre busca entregar suas tarefas no prazo. Este critério será perdido
no período mensal analisado para o servidor que apresente 1 (uma) falta não justificada ou 2 (duas)
justificadas.
03 — Capacidade Produtiva: Atendimento de ocorrências ou elaboração de boletim de ocorrência,
participação em blitz, interdição, fiscalização ou outros eventos. Em caso de não ser convocado para tais
demandas no período de avaliação (mês), percebera a pontuação integral deste critério. Sempre
priorizando as atribuições inerentes ao Agente Fiscalizador de Trânsito (Vide Anexo II desta e demais
previstas em lei).
04 — Disciplina: Portar-se de forma condizente com o ordenamento jurídico municipal e nacional que
regem o Agente Fiscalizador de Trânsito. De forma a agir e reagir no momento e proporção adequada a
cada situação. Mantendo, sempre, o bom convívio social e saudável entre seus colegas e com a
coletividade em geral.
05 — Capacidade de Iniciativa: Capacidade de agir de forma proativa, criativa e independente para
alcançar os objetivos e atribuições estabelecidas pelo Anexo TI desta Lei além de outras establecidas em
Lei.
06 — Hierarquia: Respeitar e obedecer a hierarquia estabelecida entre os integrantes e Agentes
Fiscalizadores de Trânsito de Maracanaú.
07 — Pontualidade: Refere-se ao cumprimento de horários e prazos por parte do servidor. Por isso,
quando o funcionário entrega suas atividades dentro do prazo previamente acordado e cumpre seu horário
de jornada de trabalho, ele é considerado pontual. Será considerado perdido ente critério, por qualquer
atraso registrado em controle de ponto. Sem nenhum tipo de flexibilidade ou afrouxamento.
08 — Responsabilidade: É a capacidade de prestar contas de suas atividades e se responsabilizar por seus
resultados. Assumir essa postura demonstra comprometimento, confiabilidade e empenho, afinal, está
ligada à produtividade, eficiência e boas relações com colegas e superiore:
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
(o e O RR O ul
Prefeitura de
Maracanaú
(Continuação Anexo 1)
I
(Lei 926, de 31/10/2003)
TABELA DE POR AGEM (9%
Apresentação Profissional 12,5000%
Assiduidade 12,5000%
Capacidade Produtiva 12,5000%
Disciplina 12,5000%
Capacidade de Iniciativa 12,5000%
Hierarquia 12,5000%
Pontualidade 12,5000%
Responsabilidade 12,5000%
Palácio das Maracanãs
15,0000%
15,0000%
15,0000%
15,0000%
15,0000%
15,0000%
15,0000%
15,0000%
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
EM:2)/ 19/23
Laís Silveira de Oliveira
Mat, 91)
Prefeitura de
Maracanaú
(Continuação Anexo I)
(Lei 926, de 31/10/2003)
Número Critério peso GIT po eo CHECA % atingida GIT o atingida
vencimento (You |) Vencimento
q Apresentação Profissional 12,5000% 15,0000% - 0,0000% 0,0000%
2 Assiduidade 12,5000% 15,0000% - 0,0000% 0,0000%
3 Capacidade Produtiva 12,5000% 15,0000% - 0,0000% 0,0000%
4 12,5000% 15,0000% - 0,0000% 0,0000%
5 Capacidade de Iniciativa 12,5000% 15,0000% - 0,0000% 0,0000%
6 Hierarquia 12,5000% 15,0000% E) 0,0000% 0,0000%
7 Pontualidade 12,5000% 15,0000% - 0,0000% 0,0000%
8 Responsabilidade 12,5000% 15,0000% - 0,0000% 0,0000%
TOTAL 8 100% 120% 0,0000% 0,0000%
Matrícula: |
Maracanaú-Ce, de
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
EM:I/ S/S
Laís Silveira de Oliveira

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