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norma nº 3492/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3492 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaInstitui Gratificação Mensal por produtividade à ser concedida aos Agentes Comunitários de Saúde que prestam serviços no Município de Maracanaú e revoga as disposições em contrário, bem como aquelas que tratam do mesmo tema abrangido por esta Lei, na forma que especifica.
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AFIXADO
ss E EM2Ó/ 12/27
Laís Silveira de Oliveira
Mat.
Prefeitura de .
Maracanaú
LEI Nº 3.492, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL POR
PRODUTIVIDADE À SER CONCEDIDA AOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE QUE
PRESTAM SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ E REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM
CONTRÁRIO, BEM COMO AQUELAS QUE
TRATAM DO MESMO TEMA ABRANGIDO POR
ESTA LEI, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
[CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
SK dO
Rúbrica Protocolista
Nº Protocol
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a gratificação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) que prestam
serviços de saúde pública no âmbito do Município de Maracanaú.
Art. 2º. Ao Agente Comunitário de Saúde em plena atividade da sua função, será concedido,
a título de incentivo, uma gratificação mensal, conforme percentual abaixo descrito:
|- 50% (cinquenta por cento) incidentes sobre o vencimento base dos Agentes Comunitários
de Saúde investidos no cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo do Município de Maracanaú; e,
Il - 50% (cinquenta por cento) incidentes sobre o valor do repasse de custeio estabelecido
pelo Ministério da Saúde relativo à estratégia de Agentes Comunitários de Saúde, nos termos
dos atos regulamentares e administrativos que aprova a Política Nacional de Atenção Básica
e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde a garantia de recursos financeiros
para compor o financiamento da Atenção Básica, referente aos servidores cedidos de outros
entes da Federação que exercem suas funções e atribuições de Agente Comunitário de Saúde
no Município de Maracanaú.
Art. 3º. A gratificação de que trata esta Lei será calculada conforme as diretrizes, normas,
fiscalização e o acompanhamento dos atendimentos, do desempenho e da produtividade
dos serviços a serem realizados pelos Agentes Comunitários de Saúde, observando como
quantitativo a ser atingido o número total de indivíduos de sua área adscrita, definido em
processo de reterritorização vigente, e os parâmetros estabelecidos em seu Anexo Único,
parte integrante desta Lei, da seguinte forma:
| - Os itens/parâmetros definidos no Anexo Único desta Lei terão sua execução verificada
pela Secretaria Municipal de Saúde de Maracanaú conforme seus métodos de
acompanhamento, sendo definido, na periodicidade inerente ao mesmo, o percentual
atingido individualmente pelo profissional em cada um deles;
Il - Serão somados os percentuais individuais de todos os itens/parâmetros atingidos por
cada profissional e setá, dividido o resultado dessa soma pela quantidade total de
itens/parâmetros; e,
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
Ag (s)
cj -
E IN fa
us O,
CEP 61.900-200 e Qw |
FIXADO
Edi dod/ 2
Laís Silveira de Oliveira
Ma 90
Prefeitura de .
Maracanaú
|ll - O cômputo do cálculo do inciso anterior servirá de base para aplicação da alíquota
descrita nos incisos do art. 2º desta Lei, e obedecerá à seguinte proporção:
| PERCENTUAL ATINGIDO PELO ACS | PERCENTUAL DO INCENTIVO PAGO AO ACS |
> que 95% | 100% |
Entre 50% e 94,99% | Proporcional a % atingida |
Menor que 50% ua 30%
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal assume a responsabilidade integral pela garantia da
infraestrutura e das condições necessárias para o alcance das metas e indicadores delineados
no Anexo Único desta Lei, por meio da provisão dos materiais e equipamentos de trabalho
indispensáveis aos Agentes Comunitários de Saúde, com a garantia de que esses profissionais
não sofrerão perda monetária quando as condições ou situações alheias à sua
responsabilidade impossibilitarem o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta norma.
Paragrafo único. Na eventualidade de um Agente Comunitário de Saúde não atingir uma
meta ou indicador específico devido a circunstâncias sob controle exclusivo da Administração
Pública, deverá ser este fato registrado na ficha de monitoramento e avaliação individual de
cada profissional.
Art. 5º. O Agente Comunitário de Saúde fará jus ao incentivo quando estiver de férias,
licença maternidade e licença paternidade.
8 1º - O recebimento do incentivo no gozo das licenças e férias previstas no caput deste
artigo, dar-se-á por meio do acréscimo ao percentual alcançado nos dias laborados no mês
de referência daquele resultante da soma da percentagem dos dias não trabalhados.
5 2º - O montante percentual diário será calculado através da divisão do total percentual
(100%), pelos dias úteis de labor no mês de referência.
Art. 6º. O Incentivo não será incorporado ao vencimento para quaisquer efeitos, nem servirá
de base de cálculo para outras gratificações ou adicionais.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta d orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos
sistemas de informações da Secretaria Municipal de Saúde a partir da competência seguinte
a sua promulgação e seus) efeitos financeiros na parcela de pagamento referente a
competência mencionada.
G
Tao?
AU AC
pb S Proa
G
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
-AFIXADO
EM: D2/S2/ 23
Laís Silveira de Oliveira
Mat, 90
Prefeitura de
Maracanaú
Art. 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.290, de 29 de
dezembro de 2022, Lei nº 3.364, de 05 de abril de 2023, Lei nº 3.285, de 14 de dezembro de
2022, Lei nº 1.111, de 28 de junho de 2006, Lei nº 1.288, de22 de fevereiro de 2008 e Lei nº
2.801, de 18 de março de 2019.
aii AOS 22 DE
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU
DEZEMBRO DE 2023.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 157/2023, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
7)
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Palácio das Maracanãs ls Ea!
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará iz A s
CEP 61.900-200 À s g
Xe, A
Hon
Prefei ura de
Maracanaú
ANEXO ÚNICO
METODOLOGIA E PARAMENTOS PARA O MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DA PRODUTIVIDADE DOS AGENTES DE SAÚDE - ACS.
Notificar mensalmente e cadastrar Cadastro Individual dos nascidos vivos,
individualmente todos os nascidos vivos em Formulário de Consolidação mensal, dispositivo
sua área de atuação na área de abrangência e eletrônico e Cartão Espelho
comprovar a realização das primeiras vacinas
(BCG E HEPATITE B)
Que 95% das crianças menores de
01 (um) ano estejam com cobertura vacinal
completa, dentro do prazo de administração e
conforme calendário de imunização (VIP,
PENTA, VORH, PNEUMO, MENINGO,
FEBRE AMARELA)
Cartão da Criança/ cartão controle da sala de
imunização e dispositivo eletrônico
Que 95% das crianças menores de 02 (dois)
anos estejam com cobertura vacinal, dentro do
prazo de administração conforme calendário
de imunização (VOP, DTP, PNEUMO,
MENINGO, VARICELA)
Cartão da Criança/ cartão controle da sala de
imunização e dispositivo eletrônico
Que 95% das crianças menores de 02 (dois)
anos estejam com cobertura da Tríplice Viral
Di e D2, dentro do prazo de administração
conforme calendário de imunização
5 Que 95% das crianças menores de 05 (cinco) Cartão da Criança/ cartão controle da sala de
AMARELA, VARICELA)
Cartão da Criança/ cartão controle da sala de
imunização e dispositivo eletrônico
anos estejam com cobertura vacinal, dentro do imunização e dispositivo eletrônico
prazo de administração e conforme calendário
de imunização. (DTP, VOP, FEBRE
,
Acompanhar mensalmente 95% das crianças Dispositivos Eletrônicos e formulário de visitas
menores de 02 (dois) anos domiciliar
VÁ Realizar mensalmente o peso das crianças Dispositivos Eletrônicos e formulário de visitas
menores de 02 (dois) anos, com cobertura de domiciliar
95%
85% de primeira consulta odontológica nas
crianças menores de 02 (dois) anos, 11 (onze)
meses e 29 (vinte e nove) dias
Cartão da criança e cartão controle
Identificar e encaminhar as gestantes para que
95% iniciem o pré-natal até a 12º (décima
segunda) semana de Gestação
Ficha Perinatal/acompanhamento da gestante e
dispositivo eletrônico
Acompanhar e incentivar que pelos
menos 95% das Gestantes compareçam as
consultas conforme a programação
Ficha cadastro/acompanhamento da gestante e
dispositivo eletrônico
95% de acompanhamento odontológico em
gestantes encaminhando a cada
trimestre se gestação para consulta
benta seo
Ficha Perinatal/Prontuário da odontológico e
relatórios do SISAB
Palácio das Maracanãs A
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, ao
CEP 61.900-200
Laís Silveira de Oliveira
Mat. 5
Prefeitura de
pessoas com Hipertensão Arterial Sistêmica consolidado mensal e acompanhamento HAS
85% de visita domiciliar/acompanhamento às Dispositivo Eletrônico Cadastro individual
pessoas com Diabetes Mellitus consolidado mensal e acompanhamento DM
Encaminhar mensalmente o mínimo de 06 Livro de registro de Prevenção da USE,
mulheres na faixa etária de 25 (vinte e cinco) a dispositivos eletrônico e consolidado mensal
64 (sessenta e quatro) anos, para a realização
da prevenção de câncer de colo de útero
Acompanhar em 100% pessoas com
Tuberculose, realizando tratamento
diretamente observado semanalmente, nos
primeiros 02 (dois) meses de tratamento;
quinzenalmente nos meses subsequentes até a
conclusão
Ficha TDO, dispositivo eletrônico, consolidado
mensal e folha de visita
domiciliar/acompanhamento
Dispositivo eletrônico, consolidado mensal e
folha de visita domiciliar/acompanhamento
Acompanhar, por meio de visita domiciliares,
95% das famílias do seu território, exceto
quando o profissional estiver de férias ou
licença
18 | Notificar mensalmente 100% de todos o óbitos Dispositivo eletrônico, consolidado mensal
na área de abrangência
Cadastrar famílias/usuários novos n território
e manter o cadastro dos usuários atualizado
em 95% conforme RT
Dispositivo eletrônico, consolidado mensal e
formulário de visita domiciliar
Dispositivo eletrônico e sistema de informação
vigente
Através de Ficha de Monitoramento COVID -
Equipes/ACS
Realizar acompanhamento, monitoramento dos
casos suspeitos e confirmados de COVID19
em sua área de abrangência, informando à
equipe
a situação de cumprimento de isolamento e
estado clínico do mesmo, sendo para isso
essencial que a Administração Municipal
garanta o fornecimento de EPI's para a
segurança do Agente
Realizar mensalmente palestras educativas em
sua microárea de abrangência, conforme
temática divulga pela Gestão ou necessidade
do território
Ficha de atividades coletivas e planilha de
atividades desenvolvidas pelo ACS
Comparecer em 100% das reuniões
convocadas pelo enfermeiro supervisor e
coordenação do PACS, exceto em gozo de
férias e licenças
Prontuário eletrônico, ficha de atividade coletiva
do E-SUS e Ata de reunião
Acompanhar, por meio de visitas domiciliares,
95% dos pacientes domiciliados e acamados,
exceto quando o profissional estiver dá férias
ou licença
Dispositivo eletrônico, consolidado mensal e
formulário de visita domiciliar
Ú = Pp
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Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará 3 E
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