| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3492 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Institui Gratificação Mensal por produtividade à ser concedida aos Agentes Comunitários de Saúde que prestam serviços no Município de Maracanaú e revoga as disposições em contrário, bem como aquelas que tratam do mesmo tema abrangido por esta Lei, na forma que especifica. |
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AFIXADO ss E EM2Ó/ 12/27 Laís Silveira de Oliveira Mat. Prefeitura de . Maracanaú LEI Nº 3.492, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL POR PRODUTIVIDADE À SER CONCEDIDA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE QUE PRESTAM SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, BEM COMO AQUELAS QUE TRATAM DO MESMO TEMA ABRANGIDO POR ESTA LEI, NA FORMA QUE ESPECIFICA. [CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO SK dO Rúbrica Protocolista Nº Protocol O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a gratificação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) que prestam serviços de saúde pública no âmbito do Município de Maracanaú. Art. 2º. Ao Agente Comunitário de Saúde em plena atividade da sua função, será concedido, a título de incentivo, uma gratificação mensal, conforme percentual abaixo descrito: |- 50% (cinquenta por cento) incidentes sobre o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde investidos no cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Maracanaú; e, Il - 50% (cinquenta por cento) incidentes sobre o valor do repasse de custeio estabelecido pelo Ministério da Saúde relativo à estratégia de Agentes Comunitários de Saúde, nos termos dos atos regulamentares e administrativos que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da Atenção Básica, referente aos servidores cedidos de outros entes da Federação que exercem suas funções e atribuições de Agente Comunitário de Saúde no Município de Maracanaú. Art. 3º. A gratificação de que trata esta Lei será calculada conforme as diretrizes, normas, fiscalização e o acompanhamento dos atendimentos, do desempenho e da produtividade dos serviços a serem realizados pelos Agentes Comunitários de Saúde, observando como quantitativo a ser atingido o número total de indivíduos de sua área adscrita, definido em processo de reterritorização vigente, e os parâmetros estabelecidos em seu Anexo Único, parte integrante desta Lei, da seguinte forma: | - Os itens/parâmetros definidos no Anexo Único desta Lei terão sua execução verificada pela Secretaria Municipal de Saúde de Maracanaú conforme seus métodos de acompanhamento, sendo definido, na periodicidade inerente ao mesmo, o percentual atingido individualmente pelo profissional em cada um deles; Il - Serão somados os percentuais individuais de todos os itens/parâmetros atingidos por cada profissional e setá, dividido o resultado dessa soma pela quantidade total de itens/parâmetros; e, Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará Ag (s) cj - E IN fa us O, CEP 61.900-200 e Qw | FIXADO Edi dod/ 2 Laís Silveira de Oliveira Ma 90 Prefeitura de . Maracanaú |ll - O cômputo do cálculo do inciso anterior servirá de base para aplicação da alíquota descrita nos incisos do art. 2º desta Lei, e obedecerá à seguinte proporção: | PERCENTUAL ATINGIDO PELO ACS | PERCENTUAL DO INCENTIVO PAGO AO ACS | > que 95% | 100% | Entre 50% e 94,99% | Proporcional a % atingida | Menor que 50% ua 30% Art. 4º. O Poder Executivo Municipal assume a responsabilidade integral pela garantia da infraestrutura e das condições necessárias para o alcance das metas e indicadores delineados no Anexo Único desta Lei, por meio da provisão dos materiais e equipamentos de trabalho indispensáveis aos Agentes Comunitários de Saúde, com a garantia de que esses profissionais não sofrerão perda monetária quando as condições ou situações alheias à sua responsabilidade impossibilitarem o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta norma. Paragrafo único. Na eventualidade de um Agente Comunitário de Saúde não atingir uma meta ou indicador específico devido a circunstâncias sob controle exclusivo da Administração Pública, deverá ser este fato registrado na ficha de monitoramento e avaliação individual de cada profissional. Art. 5º. O Agente Comunitário de Saúde fará jus ao incentivo quando estiver de férias, licença maternidade e licença paternidade. 8 1º - O recebimento do incentivo no gozo das licenças e férias previstas no caput deste artigo, dar-se-á por meio do acréscimo ao percentual alcançado nos dias laborados no mês de referência daquele resultante da soma da percentagem dos dias não trabalhados. 5 2º - O montante percentual diário será calculado através da divisão do total percentual (100%), pelos dias úteis de labor no mês de referência. Art. 6º. O Incentivo não será incorporado ao vencimento para quaisquer efeitos, nem servirá de base de cálculo para outras gratificações ou adicionais. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta d orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações da Secretaria Municipal de Saúde a partir da competência seguinte a sua promulgação e seus) efeitos financeiros na parcela de pagamento referente a competência mencionada. G Tao? AU AC pb S Proa G Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 -AFIXADO EM: D2/S2/ 23 Laís Silveira de Oliveira Mat, 90 Prefeitura de Maracanaú Art. 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.290, de 29 de dezembro de 2022, Lei nº 3.364, de 05 de abril de 2023, Lei nº 3.285, de 14 de dezembro de 2022, Lei nº 1.111, de 28 de junho de 2006, Lei nº 1.288, de22 de fevereiro de 2008 e Lei nº 2.801, de 18 de março de 2019. aii AOS 22 DE PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU DEZEMBRO DE 2023. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 157/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. 7) a é “o Palácio das Maracanãs ls Ea! Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará iz A s CEP 61.900-200 À s g Xe, A Hon Prefei ura de Maracanaú ANEXO ÚNICO METODOLOGIA E PARAMENTOS PARA O MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA PRODUTIVIDADE DOS AGENTES DE SAÚDE - ACS. Notificar mensalmente e cadastrar Cadastro Individual dos nascidos vivos, individualmente todos os nascidos vivos em Formulário de Consolidação mensal, dispositivo sua área de atuação na área de abrangência e eletrônico e Cartão Espelho comprovar a realização das primeiras vacinas (BCG E HEPATITE B) Que 95% das crianças menores de 01 (um) ano estejam com cobertura vacinal completa, dentro do prazo de administração e conforme calendário de imunização (VIP, PENTA, VORH, PNEUMO, MENINGO, FEBRE AMARELA) Cartão da Criança/ cartão controle da sala de imunização e dispositivo eletrônico Que 95% das crianças menores de 02 (dois) anos estejam com cobertura vacinal, dentro do prazo de administração conforme calendário de imunização (VOP, DTP, PNEUMO, MENINGO, VARICELA) Cartão da Criança/ cartão controle da sala de imunização e dispositivo eletrônico Que 95% das crianças menores de 02 (dois) anos estejam com cobertura da Tríplice Viral Di e D2, dentro do prazo de administração conforme calendário de imunização 5 Que 95% das crianças menores de 05 (cinco) Cartão da Criança/ cartão controle da sala de AMARELA, VARICELA) Cartão da Criança/ cartão controle da sala de imunização e dispositivo eletrônico anos estejam com cobertura vacinal, dentro do imunização e dispositivo eletrônico prazo de administração e conforme calendário de imunização. (DTP, VOP, FEBRE , Acompanhar mensalmente 95% das crianças Dispositivos Eletrônicos e formulário de visitas menores de 02 (dois) anos domiciliar VÁ Realizar mensalmente o peso das crianças Dispositivos Eletrônicos e formulário de visitas menores de 02 (dois) anos, com cobertura de domiciliar 95% 85% de primeira consulta odontológica nas crianças menores de 02 (dois) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias Cartão da criança e cartão controle Identificar e encaminhar as gestantes para que 95% iniciem o pré-natal até a 12º (décima segunda) semana de Gestação Ficha Perinatal/acompanhamento da gestante e dispositivo eletrônico Acompanhar e incentivar que pelos menos 95% das Gestantes compareçam as consultas conforme a programação Ficha cadastro/acompanhamento da gestante e dispositivo eletrônico 95% de acompanhamento odontológico em gestantes encaminhando a cada trimestre se gestação para consulta benta seo Ficha Perinatal/Prontuário da odontológico e relatórios do SISAB Palácio das Maracanãs A Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, ao CEP 61.900-200 Laís Silveira de Oliveira Mat. 5 Prefeitura de pessoas com Hipertensão Arterial Sistêmica consolidado mensal e acompanhamento HAS 85% de visita domiciliar/acompanhamento às Dispositivo Eletrônico Cadastro individual pessoas com Diabetes Mellitus consolidado mensal e acompanhamento DM Encaminhar mensalmente o mínimo de 06 Livro de registro de Prevenção da USE, mulheres na faixa etária de 25 (vinte e cinco) a dispositivos eletrônico e consolidado mensal 64 (sessenta e quatro) anos, para a realização da prevenção de câncer de colo de útero Acompanhar em 100% pessoas com Tuberculose, realizando tratamento diretamente observado semanalmente, nos primeiros 02 (dois) meses de tratamento; quinzenalmente nos meses subsequentes até a conclusão Ficha TDO, dispositivo eletrônico, consolidado mensal e folha de visita domiciliar/acompanhamento Dispositivo eletrônico, consolidado mensal e folha de visita domiciliar/acompanhamento Acompanhar, por meio de visita domiciliares, 95% das famílias do seu território, exceto quando o profissional estiver de férias ou licença 18 | Notificar mensalmente 100% de todos o óbitos Dispositivo eletrônico, consolidado mensal na área de abrangência Cadastrar famílias/usuários novos n território e manter o cadastro dos usuários atualizado em 95% conforme RT Dispositivo eletrônico, consolidado mensal e formulário de visita domiciliar Dispositivo eletrônico e sistema de informação vigente Através de Ficha de Monitoramento COVID - Equipes/ACS Realizar acompanhamento, monitoramento dos casos suspeitos e confirmados de COVID19 em sua área de abrangência, informando à equipe a situação de cumprimento de isolamento e estado clínico do mesmo, sendo para isso essencial que a Administração Municipal garanta o fornecimento de EPI's para a segurança do Agente Realizar mensalmente palestras educativas em sua microárea de abrangência, conforme temática divulga pela Gestão ou necessidade do território Ficha de atividades coletivas e planilha de atividades desenvolvidas pelo ACS Comparecer em 100% das reuniões convocadas pelo enfermeiro supervisor e coordenação do PACS, exceto em gozo de férias e licenças Prontuário eletrônico, ficha de atividade coletiva do E-SUS e Ata de reunião Acompanhar, por meio de visitas domiciliares, 95% dos pacientes domiciliados e acamados, exceto quando o profissional estiver dá férias ou licença Dispositivo eletrônico, consolidado mensal e formulário de visita domiciliar Ú = Pp o» fo; w (a) Palácio das Maracanãs E Ss Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará 3 E CEP 61.900-200 q Ss” 9, dana O