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norma nº 3494/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3494 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaAltera a Lei nº 3.195, de 24 de maio de 2022, que institui o Programa Convivência para Ser e Aprender e a Bolsa-Agente de Convivência, na forma que indica.
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FIXADO
EMA 22
Laís Silveira de Oliveira
Mat,
Prefeitura de
Maracanaú
LEI Nº 3.494, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI Nº 3.195, DE 24 DE MAIO DE
2022 QUE INSTITUI O PROGRAMA
CONVIVÊNCIA PARA SER E APRENDER E A
BOLSA-AGENTE DE CONVIVÊNCIA, NA
FORMA QUE INDICA.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. As alíneas “a” e “b”, do art. 3º,e 0 8 1º, do art. 7º da Lei nº 3.195, de 24 de maio de
2022, passam a vigorar com as seguintes redações:
a) Bolsa Agente de Convivência Social para participantes com escolaridade nível médio
no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais);
b) Bolsa Agente de Convivência Sócio-Esportiva para participantes com escolaridade
nível superior em Educação Física, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
AR.
5 1º A participação no Programa poderá ser por 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser
prorrogado uma única vez pelo período de 12 (doze) meses.” NR
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA
DEZEMBRO DE 2023.
ANAÚ, AOS 22 DE
ROBERTO PESSOA
á Â MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PREFEITO DE MARACANAÚ VAR E
RECEBIDO
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 159/2023, DE AUTO!
DO PODER ExEcUTIVQ UN! 07
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Palácio das Maracanãs a >
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará a =
CEP 61.900-200 g y
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