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norma nº 3495/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3495 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaAltera a Lei nº 1.268, de 05 de dezembro de 2007, que consolida as disposições sobre a Estrutura Organizacional e o Funcionamento da Guarda Municipal de Maracanaú, revoga a Lei nº 2.701, de 08 de março de 2018, majora e autoriza a incorporação da Gratificação de Incentivo ao Trabalho - GIT e dá outras providências.
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AFIXADO
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Laís Silveira de Oliveira
Mat 9
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Prefeitura de
Maracanaú
LEI Nº 3.495, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI Nº. 1.268, DE 05 DE DEZEMBRO DE
2007, QUE CONSOLIDA AS DISPOSIÇÕES SOBRE A
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E (o)
FUNCIONAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ; REVOGA A LEI Nº. 2.701, DE 08 DE
MARÇO DE 2018; MAJORA E AUTORIZA A
INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO
AO TRABALHO - GIT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº. 1.268, de 05 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 18º. Será concedida aos componentes do Grupamento de Guardas em efetivo
exercício de suas atividades finalísticas, mediante ato do Chefe do Poder Executivo,
previamente justificado pelo Comandante Geral da Corporação, Gratificação de Incentivo
ao Trabalho - GIT, calculada com base no cumprimento mensal de 8 (oito) critérios obtido
por cada um, na avaliação do Comandante Geral, segundo os atributos, conceitos e
parâmetros contidos no Anexo Único da presente Lei, limitada a 60% (sessenta inteiros por
cento) do vencimento básico.
8 1º. A Gratificação de Incentivo ao Trabalho - GIT, prevista no caput deste artigo, exclui o
direito à percepção de qualquer outra gratificação produtiva conferida pela Legislação
Municipal.
8 2º. Cada ponto na Tabela constante do Anexo Único equivale a 12,5% (doze inteiros e
cinco centésimos por cento) da proporção de porcentagem da Gratificação de Incentivo ao
Trabalho - GIT proposta no caput deste artigo; que corresponde, dessa forma, a 7,5% (sete
inteiros e cinco centésimos por cento) do vencimento básico do Guarda Municipal.
5 3º. Por ocasião do gozo de férias regulamentares, o Guarda Municipal perceberá a
Gratificação de Incentivo ao Trabalho - GIT - pela média dos valores recebidos nos últimos
12 (doze) meses.
8 4º. A Gratificação de Incentivo ao Trabalho (GIT), prevista no caput deste artigo, será
incorporada ao vencimento dos Guardas Municipais de Maracanaú, a título de vantagem
pessoal, desde que sejam preenchidos os requisitos constantes nos seguintes incisos:
Palácio das Maracanãs SU
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Marabbiiaú, Ceará AS Io
CEP 61.900-200 fz a
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Laís Silveira de Oliveira
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Prefeitura de
Maracanaú
|- Servirá como base para o cálculo do valor a ser incorporado, a média das últimas 24 (vinte
e
quatro) parcelas contributivas, referentes à Gratificação de Incentivo ao Trabalho (GIT),
descartadas as 02 (duas) menores e as 02 (duas) maiores, obedecendo aos seguintes
percentuais:
a) 50% (cinquenta por cento) para os servidores que contribuíram sobre valores recebidos
a título de Gratificação de Incentivo ao Trabalho (GIT), para o Regime Próprio de
Previdência Social de Maracanaú - RPPS ou Regime Geral de Previdência Social - RGPS,
com no mínimo 60 (sessenta) contribuições;
b) 60% (sessenta por cento) para os servidores que contribuíram sobre valores recebidos a
c)
título de Gratificação de Incentivo ao Trabalho (GIT), para o Regime Próprio de
Previdência Social de Maracanaú - RPPS ou Regime Geral de Previdência Social - RGPS,
com no mínimo 72 (setenta e duas) contribuições;
70% (setenta por cento) para os servidores que contribuíram sobre valores recebidos a
título de Gratificação de Incentivo ao Trabalho (GIT), para o Regime Próprio de
Previdência Social de Maracanaú - RPPS ou Regime Geral de Previdência Social - RGPS,
com no mínimo 84 (oitenta e quatro) contribuições;
d) 80% (oitenta por cento) para os servidores que contribuíram sobre valores recebidos a
título de Gratificação de Incentivo ao Trabalho (GIT), para o Regime Próprio de
Previdência Social de Maracanaú - RPPS ou Regime Geral de Previdência Social - RGPS,
com no mínimo 96 (noventa e seis) contribuições;
e) 90% (noventa por cento) para os servidores que contribuíram sobre valores recebidos a
f)
título de Gratificação de Incentivo ao Trabalho (GIT), para o Regime Próprio de
Previdência Social de Maracanaú - RPPS ou Regime Geral de Previdência Social - RGPS,
com no mínimo 108 (cento e oito) contribuições; e,
100% (cem por cento) para os servidores que contribuíram sobre valores recebidos a
título de Gratificação de Incentivo ao Trabalho (GIT), para o Regime Próprio de
Previdência Social de Maracanaú - RPPS ou Regime Geral de Previdência Social - RGPS,
com no mínimo 120 (cento e vinte) contribuições.
Il - Considera-se contribuição para a previdência, às contribuições repassadas para o
Regime Próprio de Previdência Social de Maracanaú - RPPS e para o Regime Geral de
Previdência - RGPS;
HI - O valor das contribuições que comporão a média prevista no inciso |, deste artigo será
atualizado, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou outro que
venha a substituí-lo, nos moldes de tabela utilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social
— INSS para atualização das contribuições para cálculo do salário de benefício;
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
EM: Ji) JE SÉ
ts Silveira de Oliveira
Ni Mat, 90
Prefeitura de
Maracanaú
IV - O desconto previdenciário obedecerá aos ditames contidos na Lei Municipal nº 1.929
de 26 de dezembro de 2012 ou outra que venha a substituí-la. Passando a constar, para os
Guardas municipais de Maracanaú, a Gratificação de Incentivo ao Trabalho (GIT) como
base contributiva do Regime Próprio de Previdência de Maracanaú;
V- O direito a incorporação presente neste artigo é limitado a categoria de Guarda
Municipal do Município de Maracanaú; mantido em caso de mudança de nomenclatura,
denominação, alteração e/ou adequação em seus cargos e/ou funções;
VI - A Gratificação de Incentivo ao Trabalho - GIT, incorporada nos moldes deste Artigo,
será atualizada utilizando o mesmo critério e índice aplicado ao vencimento base do
servidor quando em atividade;
VII - O valor incorporado será deduzido do valor total mensal que o servidor teria direito a
título de Gratificação de Incentivo ao Trabalho - GIT. Caso não faça jus à gratificação no
mês de referência, perceberá apenas o valor já incorporado;
VIII - Caso o servidor não venha a fazer jus à Gratificação de Incentivo ao Trabalho - GIT ou
ela seja extinta, o valor já incorporado não será prejudicado;
IX - Ao atingir os requisitos estabelecidos no presente artigo, o servidor deverá requerer,
junto à sua secretaria, a incorporação de parcela equivalente da Gratificação a que faz jus.
Respeitando, sempre, os critérios estabelecidos neste artigo;
X - Após o devido requerimento de incorporação, a administração municipal deverá
processar o mesmo dentro do prazo de 30 (trinta) dias úteis. A qual deverá analisar os
dados e situação do servidor na data do requerimento;
XI - A contribuição previdenciária incidirá sobre o valor referente à gratificação de
Incentivo ao Trabalho - GIT, inclusive sobre o valor já incorporado;
XII - O requerimento de incorporação previsto no inciso IX deste artigo somente poderá
ser efetuado quando restar, no mínimo, 12 (doze) meses para o servidor preencher os
critérios necessários para aposentadoria voluntária; e,
XIII - A incorporação prevista neste artigo poderá ser efetuada uma única vez.”
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta de dotação orçamentária
própria, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia úti) dó ano de 2024.
Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrá
de março de 2018.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MAB 9477, y do DE DEZEMBRO DE 2023.
ROBERTO PESSOA
Prefeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 180/2023, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
DO
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EM: dd |)
Laís sue de aero
Prefeitura de
Maracanaú
ANEXO ÚNICO
(Lei nº. 1.268, 05/12/2007)
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO TRABALHO - GIT
Critérios Para Aferição Da Pontuação
01 — Apresentação Profissional: Apresentar porte, comportamento e aparência compatíveis com
o perfil profissional compatível com o cargo de Guarda Municipal, agindo na condição de
cidadão e como profissional da Guarda municipal de Maracanaú, de acordo com as normas de
conduta estabelecidas para o bom convívio social e saudável entre seus colegas e com a
coletividade em geral.
02 — Assiduidade: Apresentar consistência, comprometimento e engajamento. Servidor assíduo é
aquele dedicado, esforçado e que preza por um trabalho de qualidade. Quem se mantém assíduo
não falta, nem se atrasa na sua rotina de trabalho e sempre busca entregar suas tarefas no prazo.
Este critério será perdido no período mensal analisado para o servidor que apresente 1 (uma) falta
não justificada ou 2 (duas) justificadas.
03 — Conduta: Respeitar e fazer cumprir o Código de Conduta da Guarda Civil municipal de
Maracanaú - GCM. Mantendo, sempre, o bom convívio social e saudável entre seus colegas e
com a coletividade em geral.
04 — Disciplina: Portar-se de forma condizente com o ordenamento jurídico municipal e nacional
que regem a Guarda Municipal. De forma a agir e reagir no momento e proporção adequada a
cada situação.
05 — Ética: Capacidade de compreensão dos valores morais que norteiam a conduta humana e os
atos pessoais e da decência pública. Atendendo com presteza e cumprindo os compromissos
funcionais, sempre observando os prazos e as normas legais pertinentes.
06 — Hierarquia: Respeitar e obedecer a hierarquia estabelecida entre os integrantes da Guarda
Civil Municipal de Maracanaú.
07 — Pontualidade: Refere-se ao cumprimento de horários e prazos por parte do servidor. Por
isso, quando o funcionário entrega suas atividades dentro do prazo previamente acordado e
cumpre seu horário de jornada de trabalho, ele é considerado pontual. Será considerado perdido
ente critério, por qualquer atraso registrado em controle de ponto. Sem nenhum tipo de
flexibilidade ou afrouxamento.
08 — Responsabilidade: É a capacidade de prestar contas de suas atividades e se responsabilizar
por seus resultados. Assumir essa postura demonstra comprometimento, confiabilidade e
empenho, afinal, está ligada à produtividade, eficiência e boas relações com colegas e superiores.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
Prefeitura de
Maracanaú
Continuação Anexo Único
(Lei nº. 1.268, 05/12/2007)
TABELA DE PORCENTAGEM (%)
Apresentação Profissional
Assiduidade
Capacidade Produtiva
Disciplina
Capacidade de Iniciativa
Hierarquia
Pontualidade
Responsabilidade
Naus omnNma
Palácio das Maracanãs
12,5000%
12,5000%
12,5000%
12,5000%
12,5000%
12,5000%
12,5000%
12,5000%
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
FIXADO
midi) (É) dê
Laís Silveira de Oliveira
Mat 90
AFIXADO
EM: Id) dA
Laís Silveira de Oliveira
Prefeitura de Fe
Maracanaú
Continuação Anexo Único
AE CHECK LIST DE CONTROLE MENSAL INDIVIDUAL
[| Matrícula |
1 Apresentação Profissional 12,5000% 7,5000% - 0,0000% 0,0000%
2: Assiduidade 12,5000% 7,5000% - 0,0000% 0,0000%
3 Capacidade Produtiva 12,5000% 7,5000% - 0,0000% 0,0000%
4 Disciplina 12,5000% 7,5000% = 0,0000% 0,0000%
5 Capacidade de Iniciativa 12,5000% 7,5000% - 0,0000% 0,0000%
6 Hierarquia 12,5000% 7,5000% é 0,0000% 0,0000%
7 Pontualidade 12,5000% 7,5000% - 0,0000% 0,0000%
8 ade 12,5000% 7,5000% - 0,0000% 0,0000%
Maracanaú-Ce, de
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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