| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3497 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal na forma que especifica, e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ | RECEBIDO AFIXADO EM: do?) IS Laís Silveira de Oliveira Mat. s Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.497, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da UNIÃO, até o valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), por meio da linha de crédito do programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e das suas alterações, destinados a realização de investimentos no Município de Maracanaú, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do 8 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a quese refere o art. 1º. Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações da operação de crédito exclusivamente neste projeto ora autorizada pela Câmara Municipal de Maracanaú. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU DEZEMBRO DE 2023. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200