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norma nº 3497/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3497 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal na forma que especifica, e dá outras providências.
native_id3509

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CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ |
RECEBIDO AFIXADO
EM: do?) IS
Laís Silveira de Oliveira
Mat.
s Prefeitura de
Maracanaú
LEI Nº 3.497, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA FORMA QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da UNIÃO, até o valor de R$ 150.000.000,00 (cento e
cinquenta milhões de reais), por meio da linha de crédito do programa de Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de
junho de 2017, e das suas alterações, destinados a realização de investimentos no Município
de Maracanaú, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União,
à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro
solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alíneas “b”, “d” e “e”,
complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do 8 4º do
art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso Il, 8
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento
a quese refere o art. 1º.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações da operação de crédito exclusivamente neste projeto
ora autorizada pela Câmara Municipal de Maracanaú.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU
DEZEMBRO DE 2023.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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