| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3527 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o piso remuneratório do Servidor Público não integrante de Planos de Cargo, Carreira e Remuneração vigentes, do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público no município de Maracanaú e dos Cargos de Provimento em Comissão de Assistente, Simbologias FA-III e FA-IV, e dá outras providências. |
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AFIXADO EM: 30/04 / HM Laís Silveira de Oliveira Ma 90 Prefeitura de . Maracanaú LEI Nº 3.527, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE O PISO REMUNERATÓRIO DO SERVIDOR PÚBLICO NÃO INTEGRANTE DE PLANOS DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO VIGENTES, DO PESSOAL CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSISTENTE, SIMBOLOGIAS FA-III E FA-IV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú em Exercício, Neton Alves de Lacerda: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fixa, a partir de 1º de janeiro de 2024, o piso remuneratório do servidor público não integrante de Planos de Cargo, Carreira e Remuneração vigentes, do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de Maracanaú em R$ 1.417,00 (hum mil quatrocentos e dezessete reais). Art. 2º. A remuneração dos cargos de provimento em comissão de Assistente, simbologia FA-III, será de R$ 1.437,00 (hum mil quatrocentos e trinta e sete reais), consistindo em vencimento básico de R$ 718,50 (setecentos e dezoito reais e cinquenta centavos) e Gratificação de Representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico e simbologia FA-IV, será de R$ 1.422,00 (hum mil quatrocentos e vinte e dois reais), consistindo em vencimento básico de R$ 711,00 (setecentos e onze reais) e Gratificação de Representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município, suplementadas se necessárias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 30 DE JANEIRO DE 2024. SALA Ny didi PREFEITO DE MARACANAÚ EM EXERCÍCIO ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 009/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs | Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200