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norma nº 3527/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3527 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaDispõe sobre o piso remuneratório do Servidor Público não integrante de Planos de Cargo, Carreira e Remuneração vigentes, do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público no município de Maracanaú e dos Cargos de Provimento em Comissão de Assistente, Simbologias FA-III e FA-IV, e dá outras providências.
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AFIXADO
EM: 30/04 / HM
Laís Silveira de Oliveira
Ma 90
Prefeitura de .
Maracanaú
LEI Nº 3.527, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O PISO REMUNERATÓRIO DO SERVIDOR
PÚBLICO NÃO INTEGRANTE DE PLANOS DE CARGO, CARREIRA
E REMUNERAÇÃO VIGENTES, DO PESSOAL CONTRATADO POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO DE ASSISTENTE, SIMBOLOGIAS FA-III E FA-IV, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú em Exercício, Neton Alves de Lacerda:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fixa, a partir de 1º de janeiro de 2024, o piso remuneratório do servidor público não
integrante de Planos de Cargo, Carreira e Remuneração vigentes, do pessoal contratado por tempo
determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do
Município de Maracanaú em R$ 1.417,00 (hum mil quatrocentos e dezessete reais).
Art. 2º. A remuneração dos cargos de provimento em comissão de Assistente, simbologia FA-III,
será de R$ 1.437,00 (hum mil quatrocentos e trinta e sete reais), consistindo em vencimento básico
de R$ 718,50 (setecentos e dezoito reais e cinquenta centavos) e Gratificação de Representação de
100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico e simbologia FA-IV, será de R$ 1.422,00
(hum mil quatrocentos e vinte e dois reais), consistindo em vencimento básico de R$ 711,00
(setecentos e onze reais) e Gratificação de Representação de 100% (cem por cento) incidente sobre
o vencimento básico.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município, suplementadas se necessárias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a
partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 30 DE JANEIRO DE 2024.
SALA
Ny didi
PREFEITO DE MARACANAÚ EM EXERCÍCIO
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 009/2024, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs |
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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