| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3530 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | Altera a Ementa da Lei nº 2.228, de 10 de setembro de 2014, que cria Comitê de Investimentos junto ao RPPS de Maracanaú, Altera a Estrutura Administrativa do Instituto de Previdência do Município de Maracanaú - IPPM, criada pela Lei Municipal nº 1.930, de 26 de dezembro de 2012, Revoga artigos da Lei nº 2.837, de 29 de agosto de 2019, e dá outras providências. |
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AFIXADO Eram EM: 30/04 / , Laís Silveira de Oliveira Mk Prefeitura de . Maracanaú LEI Nº 3.530, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. E IARA U DE MARACANAÚ ALTERA A EMENTA DA LEI Nº. 2.228, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014 QUE CRIA COMITÊ DE | INVESTIMENTOS JUNTO AO RPPS DE MARACANAÚ; | DE FEr ÍA 12:35 ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ- IPMM, CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.930, DE 26 o derd LA DE DEZEMBRO DE 2012; REVOGA ARTIGOS DA LEI Nº. To Protocaliste 2.837, DE 29 DE AGOSTO DE 2019; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú em Exercício, Neton Alves de Lacerda: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A ementa da Lei nº. 2.228, de 10 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Cria o Comitê de Investimentos Junto ao Instituto de Previdência de Maracanaú — IPMM e dá outras providências.” Art. 2º A Lei Municipal nº. 2.228, de 10 de setembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 28. (...) (..) 84º. Os demais membros, inclusive o presidente, deverão ter, no mínimo, Certificação Profissional prevista na Lei Federal nº. 9.717, de 27 de novembro de 1998 e demais exigências previstas na citada Lei ou legislação que venha a substitui-la, complementá-la ou alterá-la. 85º. Somente poderá ser nomeado para membro do Comitê de Investimentos, aquele que possuir a Certificação e exigências citadas no parágrafo 4º deste artigo. Podendo o Instituto de Previdência custear renovações de certificações e demais eventos voltados a capacitação e renovação de exigências previstas neste artigo. 86º. O não cumprimento das exigências deste artigo entender-se-á como inaptidão do membro ao Comitê de Investimentos, devendo ser nomeado outro para o seu lugar. 87º. Fica instituído Auxílio Financeiro, a ser concedido em pecúnia, aos membros titulares do Comitê de Investimentos do IPM de Maracanaú ou ao suplente no exercício da titularidade, no valor equivalente e respeitando os critérios previstos no 86º, do art. 5º, da Lei Municipal nº. 1.930, de 26 de dezembro de 2012. Mantendo, assim, a equidade de tratamento entre os colegiados.” “Art. 38.(...) (=) Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Página 1 de 3 AFIXADO EM: 20/01/24 Laís Silveira de Oliveira Mat,52590 Prefeitura de Maracanaú Parágrafo único. Compete ao Comitê de Investimentos o exercício de outras atribuições previstas na legislação correlata, em especial na Portaria nº. 1.467, de 02 de junho de 2022 e suas atualizações, modificações ou substituições.” Art. 3º A Lei Municipal nº. 1.930, de 26 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: “prt. 1º. (...) (...) 8 4º - O Instituto De Previdência Do Município De Maracanaú — IPMM poderá utilizar-se de servidores cedidos pelo Município de Maracanaú ou contratados e| estagiários, assim como a cessão de equipamentos necessários ao seu pleno funcionamento.” “Art. 48, (...) (...) W=(...) a) Diretor-Presidente; b) Diretor Administrativo; c) Diretor de Benefícios; d) Diretor Financeiro; e) Diretor Jurídico; f) Diretor de Atuária; £) Diretor de Recursos Humanos (...) 8 4º - Para compor o quadro de pessoal poderá o IPM-MARACANAÚ utilizar da contratação temporária, estágio ou a cessão de servidores do Município, nos termos de lei municipal específica para cada caso. Firmando, o IPMM, caso necessário, os convênios ou acordos quando necessários.” “Art. 148, (...) L..) 84º - Os diretores da Diretoria Executiva gozam de flexibilidade de horário.” Art. 4º Cria-se, na estrutura administrativa do Instituto de Previdência de Maracanaú — IPMM, criado pela Lei municipal nº. 1.930, de 26 de dezembro de 2012, 2 (dois) cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, sendo: 1-1 (um) cargo de Coordenador Jurídico, simbologia CJ-IPMM, com remuneração correspondente a 60% (sessenta inteiros por cento) do diretor não presidente da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência de Maracanaú - IPMM, com carga horária flexível de 40h (quarenta horas) semanais, subordinado diretamente ao Diretor Jurídico deste IPMM, com atribuições inerentes a advogado; otimizando, assim, os trabalhos jurídicos necessários para o bom funcionamento deste IPMM. O candidato, para assumir o cargo criado neste inciso, deverá preencher os seguintes requisitos: a) Possuir bacharelado em Direito; A pORBJ Documentação particular e de praxe exigida pelo IPMM. | (o) (a Se EA Palácio das Maracanãs | Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 | Página 2 de 3 rol ns ba yafum O PROG Porgons AFIXADO EM: 20 / QL/02 Laís amas de diueira Mat, Prefeitura de Maracanaú H - 1 (um) cargo de Coordenador Administrativo, simbologia CA-IPMM, com remuneração correspondente a 60% (sessenta inteiros por cento) do diretor não presidente da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência de Maracanaú - IPMM, com carga horária flexível de 40h (quarenta horas) semanais, subordinado diretamente ao Diretor Administrativo deste IPMM, com atribuições de auxiliar nos assuntos referentes a Diretoria Administrativa do Instituto de Previdência de Maracanaú — IPMM; otimizando, assim, os trabalhos administrativos necessários para o bom funcionamento deste IPMM. O candidato, para assumir o cargo criado neste inciso, deverá preencher os seguintes requisitos: a) Possuir graduação em nível Superior; b) Documentação particular e de praxe exigida pelo IPMM. 81º. Caso os cargos criados pelo inciso | e Il deste artigo venham a vagar, poderá o Diretor- Presidente do Instituto de Previdência de Maracanaú designar servidor para exercê-lo. O qual poderá optar por perceber o valor equivalente ao cargo designado ou manter a remuneração do de origem. 82º. Os cargos criados por este artigo gozam de flexibilidade de carga horária equivalentes à de Diretor da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência de Maracanaú — IPMM, mas não fazem jus a horas extraordinárias e/ou banco de horas. Art. 5º. Revoga-se, integralmente, os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº. 2.837, de 29 de agosto de 2019. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta de dotação orçamentária própria do Instituto de Previdência de Maracanaú, suplementadas, se necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se todas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 30 DE JANEIRO DE 2024. DA AA PREFEITO DE MARACANAÚ EM EXERCÍCIO ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº | 012/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Página 3 de 3