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norma nº 3530/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3530 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaAltera a Ementa da Lei nº 2.228, de 10 de setembro de 2014, que cria Comitê de Investimentos junto ao RPPS de Maracanaú, Altera a Estrutura Administrativa do Instituto de Previdência do Município de Maracanaú - IPPM, criada pela Lei Municipal nº 1.930, de 26 de dezembro de 2012, Revoga artigos da Lei nº 2.837, de 29 de agosto de 2019, e dá outras providências.
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AFIXADO
Eram EM: 30/04 /
, Laís Silveira de Oliveira
Mk
Prefeitura de .
Maracanaú
LEI Nº 3.530, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
E IARA U DE MARACANAÚ ALTERA A EMENTA DA LEI Nº. 2.228, DE 10 DE
SETEMBRO DE 2014 QUE CRIA COMITÊ DE
| INVESTIMENTOS JUNTO AO RPPS DE MARACANAÚ;
| DE FEr ÍA 12:35 ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-
IPMM, CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.930, DE 26
o derd LA DE DEZEMBRO DE 2012; REVOGA ARTIGOS DA LEI Nº.
To Protocaliste 2.837, DE 29 DE AGOSTO DE 2019; E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú em Exercício, Neton Alves de Lacerda:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº. 2.228, de 10 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cria o Comitê de Investimentos Junto ao Instituto de Previdência de Maracanaú —
IPMM e dá outras providências.”
Art. 2º A Lei Municipal nº. 2.228, de 10 de setembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 28. (...)
(..)
84º. Os demais membros, inclusive o presidente, deverão ter, no mínimo, Certificação
Profissional prevista na Lei Federal nº. 9.717, de 27 de novembro de 1998 e demais
exigências previstas na citada Lei ou legislação que venha a substitui-la, complementá-la
ou alterá-la.
85º. Somente poderá ser nomeado para membro do Comitê de Investimentos, aquele
que possuir a Certificação e exigências citadas no parágrafo 4º deste artigo. Podendo o
Instituto de Previdência custear renovações de certificações e demais eventos voltados a
capacitação e renovação de exigências previstas neste artigo.
86º. O não cumprimento das exigências deste artigo entender-se-á como inaptidão do
membro ao Comitê de Investimentos, devendo ser nomeado outro para o seu lugar.
87º. Fica instituído Auxílio Financeiro, a ser concedido em pecúnia, aos membros
titulares do Comitê de Investimentos do IPM de Maracanaú ou ao suplente no exercício
da titularidade, no valor equivalente e respeitando os critérios previstos no 86º, do art.
5º, da Lei Municipal nº. 1.930, de 26 de dezembro de 2012. Mantendo, assim, a equidade
de tratamento entre os colegiados.”
“Art. 38.(...)
(=)
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
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AFIXADO
EM: 20/01/24
Laís Silveira de Oliveira
Mat,52590
Prefeitura de
Maracanaú
Parágrafo único. Compete ao Comitê de Investimentos o exercício de outras
atribuições previstas na legislação correlata, em especial na Portaria nº. 1.467, de 02 de
junho de 2022 e suas atualizações, modificações ou substituições.”
Art. 3º A Lei Municipal nº. 1.930, de 26 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“prt. 1º. (...)
(...)
8 4º - O Instituto De Previdência Do Município De Maracanaú — IPMM poderá utilizar-se
de servidores cedidos pelo Município de Maracanaú ou contratados e| estagiários,
assim como a cessão de equipamentos necessários ao seu pleno funcionamento.”
“Art. 48, (...)
(...)
W=(...)
a) Diretor-Presidente;
b) Diretor Administrativo;
c) Diretor de Benefícios;
d) Diretor Financeiro;
e) Diretor Jurídico;
f) Diretor de Atuária;
£) Diretor de Recursos Humanos
(...)
8 4º - Para compor o quadro de pessoal poderá o IPM-MARACANAÚ utilizar da
contratação temporária, estágio ou a cessão de servidores do Município, nos termos de
lei municipal específica para cada caso. Firmando, o IPMM, caso necessário, os
convênios ou acordos quando necessários.”
“Art. 148, (...)
L..)
84º - Os diretores da Diretoria Executiva gozam de flexibilidade de horário.”
Art. 4º Cria-se, na estrutura administrativa do Instituto de Previdência de Maracanaú — IPMM, criado
pela Lei municipal nº. 1.930, de 26 de dezembro de 2012, 2 (dois) cargos de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração, sendo:
1-1 (um) cargo de Coordenador Jurídico, simbologia CJ-IPMM, com remuneração correspondente a
60% (sessenta inteiros por cento) do diretor não presidente da Diretoria Executiva do Instituto de
Previdência de Maracanaú - IPMM, com carga horária flexível de 40h (quarenta horas) semanais,
subordinado diretamente ao Diretor Jurídico deste IPMM, com atribuições inerentes a advogado;
otimizando, assim, os trabalhos jurídicos necessários para o bom funcionamento deste IPMM. O
candidato, para assumir o cargo criado neste inciso, deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Possuir bacharelado em Direito; A
pORBJ Documentação particular e de praxe exigida pelo IPMM. |
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EA Palácio das Maracanãs |
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200 |
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AFIXADO
EM: 20 / QL/02
Laís amas de diueira
Mat,
Prefeitura de
Maracanaú
H - 1 (um) cargo de Coordenador Administrativo, simbologia CA-IPMM, com remuneração
correspondente a 60% (sessenta inteiros por cento) do diretor não presidente da Diretoria Executiva
do Instituto de Previdência de Maracanaú - IPMM, com carga horária flexível de 40h (quarenta
horas) semanais, subordinado diretamente ao Diretor Administrativo deste IPMM, com atribuições
de auxiliar nos assuntos referentes a Diretoria Administrativa do Instituto de Previdência de
Maracanaú — IPMM; otimizando, assim, os trabalhos administrativos necessários para o bom
funcionamento deste IPMM. O candidato, para assumir o cargo criado neste inciso, deverá
preencher os seguintes requisitos:
a) Possuir graduação em nível Superior;
b) Documentação particular e de praxe exigida pelo IPMM.
81º. Caso os cargos criados pelo inciso | e Il deste artigo venham a vagar, poderá o Diretor-
Presidente do Instituto de Previdência de Maracanaú designar servidor para exercê-lo. O qual
poderá optar por perceber o valor equivalente ao cargo designado ou manter a remuneração do de
origem.
82º. Os cargos criados por este artigo gozam de flexibilidade de carga horária equivalentes à de
Diretor da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência de Maracanaú — IPMM, mas não fazem jus
a horas extraordinárias e/ou banco de horas.
Art. 5º. Revoga-se, integralmente, os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº. 2.837, de 29 de agosto de 2019.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta de dotação orçamentária
própria do Instituto de Previdência de Maracanaú, suplementadas, se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 30 DE JANEIRO DE 2024.
DA AA
PREFEITO DE MARACANAÚ EM EXERCÍCIO
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
|
012/2024, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
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