| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3532 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | Institui o funcionamento do horário noturno nas Creches do Sistema Municipal de Ensino, e dá outras providências. |
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AFIXADO EM: 30/ 0 /M Laís Silveira de Oliveira Mat, 52890 | plo spASs cole PrefeRura de | Maracanaú LEI Nº 3.532, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. INSTITUI O FUNCIONAMENTO DO HORÁRIO NOTURNO NAS CRECHES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú em Exercício, Neton Alves de Lacerda: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam autorizadas a funcionarem no período noturno as creches do sistema Municipal de Ensino, que atendem crianças de zero a 3 anos e 11 meses. 81º O funcionamento em horário especial servirá, exclusivamente, aos pais e responsáveis que comprovem o exercício de atividades acadêmicas ou laborais no período noturno. 82º O período noturno caracteriza matrícula regular em estabelecimento de ensino de Educação Infantil, não podendo haver matrícula em duplicidade. 83º As vagas a que se refere o caput deste artigo serão ofertadas: |- Em tempo parcial para o horário de 18h às 22h; ou Il - Em tempo integral de 13h às 22h; Il - De acordo com a demanda de cada região; e, IV - Mediante comprovação do trabalho ou estudo, no mesmo horário, de ambos os pais ou do responsável. $4º O tempo de permanência das crianças nas creches não poderá exceder dez (10) horas diárias. Art. 2º As atividades das crianças no horário noturno serão semelhantes as atividades do horário diurno. Parágrafo único. O atendimento às crianças no período noturno incluirá o desenvolvimento de atividades lúdicas e os cuidados adequados a cada período do desenvolvimento infantil. Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, em diálogo com os profissionais, definir a composição da equipe pedagógica necessária ao funcionamento no período noturno, assim como estabelecer o número de profissionais necessários para garantir a segurança da nARdA Bogaída das crianças e as boas condições de alimentação e higienização das mesmas. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO At EM: 20/ 04/ HM Laís Silveira de Oliveira | ) Prefeitura de . Maracanau Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar, por Decreto, o disposto nesta Lei, no que couber. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, o qual será suplementado, se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 30 DE JANEIRO DE 2024. Midland PREFEITO DE MARACANAÚ EM EXERCÍCIO ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 014/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. | PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 |