br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 3532/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3532 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaInstitui o funcionamento do horário noturno nas Creches do Sistema Municipal de Ensino, e dá outras providências.
native_id3517

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

AFIXADO
EM: 30/ 0 /M
Laís Silveira de Oliveira
Mat, 52890
| plo spASs cole PrefeRura de
| Maracanaú
LEI Nº 3.532, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
INSTITUI O FUNCIONAMENTO DO HORÁRIO
NOTURNO NAS CRECHES DO SISTEMA
MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú em Exercício, Neton Alves de Lacerda:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam autorizadas a funcionarem no período noturno as creches do sistema
Municipal de Ensino, que atendem crianças de zero a 3 anos e 11 meses.
81º O funcionamento em horário especial servirá, exclusivamente, aos pais e responsáveis
que comprovem o exercício de atividades acadêmicas ou laborais no período noturno.
82º O período noturno caracteriza matrícula regular em estabelecimento de ensino de
Educação Infantil, não podendo haver matrícula em duplicidade.
83º As vagas a que se refere o caput deste artigo serão ofertadas:
|- Em tempo parcial para o horário de 18h às 22h; ou
Il - Em tempo integral de 13h às 22h;
Il - De acordo com a demanda de cada região; e,
IV - Mediante comprovação do trabalho ou estudo, no mesmo horário, de ambos os pais ou
do responsável.
$4º O tempo de permanência das crianças nas creches não poderá exceder dez (10) horas
diárias.
Art. 2º As atividades das crianças no horário noturno serão semelhantes as atividades do
horário diurno.
Parágrafo único. O atendimento às crianças no período noturno incluirá o desenvolvimento
de atividades lúdicas e os cuidados adequados a cada período do desenvolvimento infantil.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, em diálogo com os profissionais, definir a
composição da equipe pedagógica necessária ao funcionamento no período noturno, assim
como estabelecer o número de profissionais necessários para garantir a segurança da
nARdA Bogaída das crianças e as boas condições de alimentação e higienização das mesmas.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
At EM: 20/ 04/ HM
Laís Silveira de Oliveira
| )
Prefeitura de .
Maracanau
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar, por Decreto, o disposto nesta Lei, no que
couber.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta de dotações consignadas no
orçamento da Secretaria Municipal de Educação, o qual será suplementado, se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 30 DE JANEIRO DE 2024.
Midland
PREFEITO DE MARACANAÚ EM EXERCÍCIO
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 014/2024, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO. |
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200 |

open original →