| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3533 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o piso salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Maracanaú, e dá outras providências. |
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AFIXADO DA EM: dO/ 0L/ aís Silveira de Oliveira Mat, 32500 Prefeitura de . Maracanaú LEI Nº 3.533, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú em Exercício, Neton Alves de Lacerda: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido o valor de R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta e cinquenta e sete centavos) como vencimento base dos profissionais do magistério da Educação Básica do Município de Maracanaú, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. As jornadas de trabalho diferentes terão vencimentos proporcionais à sua carga horária. Art. 2º. As despesas decorrentes dessa Lei ocorrerão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 30 DE JANEIRO DE 2024. PREFEITO DE MARACANAÚ EM EXERCÍCIO ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 015/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Av. Edson Queiroz 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200