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norma nº 3533/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3533 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaDispõe sobre o piso salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Maracanaú, e dá outras providências.
native_id3518

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AFIXADO
DA EM: dO/ 0L/
aís Silveira de Oliveira
Mat, 32500
Prefeitura de .
Maracanaú
LEI Nº 3.533, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú em Exercício, Neton Alves de Lacerda:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o valor de R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta e
cinquenta e sete centavos) como vencimento base dos profissionais do magistério da
Educação Básica do Município de Maracanaú, para uma jornada de 40 (quarenta) horas
semanais.
Parágrafo único. As jornadas de trabalho diferentes terão vencimentos proporcionais à sua
carga horária.
Art. 2º. As despesas decorrentes dessa Lei ocorrerão por conta do orçamento da Secretaria
Municipal de Educação, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 30 DE JANEIRO DE 2024.
PREFEITO DE MARACANAÚ EM EXERCÍCIO
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 015/2024, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Av. Edson Queiroz 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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