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norma nº 3536/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3536 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaCria o logradouro público (via pública) denominado de Rua MARIA CARMEM LOFTI MATOS, situado no Loteamento Parque Tijuca, neste Município e Comarca de Maracanaú-CE, bem como autoriza o Chefe do Poder Executivo receber, mediante doação, o imóvel que indica e dá outras providências.
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CÂMARA MUNI!
|
|
Nº Pratocole dA 819 talos;
ET
Prefeitura de
Maracanaú
LEI Nº 3.536, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
PAL DE MARACANAÚ
BIDO
CRIA LOGRADOURO PÚBLICO (VIA PÚBLICA)
DENOMINADO DE RUA MARIA CARMEM LOFTI MATOS,
SITUADO NO LOTEAMENTO PARQUE TUUCA, NESTE
MUNICÍPIO E COMARCA DE MARACANAÚ-CE, BEM
COMO AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EEE
ELE
17 mst ma dO:ae Hs
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoas:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o logradouro público (via pública) denominado Rua, constituído
pelo terreno de forma irregular, denominado de Terreno 01B, situado à Rua César Garcia,
s/n, do Loteamento Parque Tijuca, no Bairro Parque Tijuca no Município de Maracanaú-CE,
constituído por parte do Terreno 01, constante dos Lotes nºs 06 ao 08, da Quadra nº 06, Lote
nº 01, da Quadra nº 07, Lotes nºs 06 ao 08, da Quadra nº 17 e pelo Terreno A (constante do
Lote 01, da Quadra nº 18), com uma área total de 1.590,480m?, e um perímetro de
340,00m?, medindo e estremando da seguinte maneira: Ao Norte (frente), lado par, medindo
10,00m, partindo no sentido Oeste/Leste, do Ponto P1, com ângulo interno de 96º13'09” ao
Ponto P2, com a Rua César Garcia; Ao Sul (fundos), medindo 10,00m, partindo no sentido
Leste/Oeste, do Ponto P3, com ângulo interno de 96º13'09” ao Ponto P4, com a Rua
Sargento Francisco de Castro; Ao Nascente (lado direito), medindo 160,00m, partindo no
sentido Norte/Sul, do Ponto P2, com ângulo interno de 83º46'51” ao Ponto P3, com o
Terreno O1C, constituído por parte do Terreno 01, constante dos Lotes nºs 06 ao 08, da
Quadra nº 06, Lote nº 01, da Quadra nº 07, Lotes nºs 06 ao 08, da Quadra nº 17 e pelo
Terreno A (constante do Lote 01, da Quadra nº 18), de propriedade da Construtora Machado
Ltda.; Ao Poente (lado esquerdo), medindo 160,00m, partindo no sentido Sul/Norte, do
Ponto P4, com ângulo interno de 83º46'51”ao Ponto P1, com o Terreno 014, constituído por
parte do Terreno 01, constante dos Lotes nºs 06 ao 08, da Quadra nº 06, Lote nº 01, da
Quadra nº 07, Lotes nºs 06 ao 08, da Quadra nº 17 e pelo Terreno A (constante do Lote 01,
da Quadra nº 18), de propriedade da Construtora Machado Ltda., ditando 100,00m no
sentido Poente/Nascente da Rua Henrique Mendes, objeto da Matrícula nº 29538 do
Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 22 Zona da Comarca de Maracanaú-CE.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
( 2 | 02124
) Ana Peito R alcante
gs
Prefeitura de
Maracanaú
Art. 2º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a receber, mediante doação
gratuita, o bem imóvel descrito e caracterizado no art. 1º desta Lei, de propriedade da
Construtora Machado Ltda., cuja qualificação consta da Matrícula nº 29538 do Cartório do 2º
Ofício de Registro de Imóveis da 22 Zona da comarca de Maracanaú-CE.
O od
Art. 3º. Caberá ao doador indicado no art. 2º, executar às suas expensas, a
construção da via pública (Rua Maria Carmem Lofti Matos) recebida em doação.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua páb
em contrário.
revog
ádas as disposições
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITUKA
DE 2024.
NAO, AOS 28 DE FEVEREIRO
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
017/2024, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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