| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3536 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | Cria o logradouro público (via pública) denominado de Rua MARIA CARMEM LOFTI MATOS, situado no Loteamento Parque Tijuca, neste Município e Comarca de Maracanaú-CE, bem como autoriza o Chefe do Poder Executivo receber, mediante doação, o imóvel que indica e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNI! | | Nº Pratocole dA 819 talos; ET Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.536, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. PAL DE MARACANAÚ BIDO CRIA LOGRADOURO PÚBLICO (VIA PÚBLICA) DENOMINADO DE RUA MARIA CARMEM LOFTI MATOS, SITUADO NO LOTEAMENTO PARQUE TUUCA, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE MARACANAÚ-CE, BEM COMO AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EEE ELE 17 mst ma dO:ae Hs O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoas: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o logradouro público (via pública) denominado Rua, constituído pelo terreno de forma irregular, denominado de Terreno 01B, situado à Rua César Garcia, s/n, do Loteamento Parque Tijuca, no Bairro Parque Tijuca no Município de Maracanaú-CE, constituído por parte do Terreno 01, constante dos Lotes nºs 06 ao 08, da Quadra nº 06, Lote nº 01, da Quadra nº 07, Lotes nºs 06 ao 08, da Quadra nº 17 e pelo Terreno A (constante do Lote 01, da Quadra nº 18), com uma área total de 1.590,480m?, e um perímetro de 340,00m?, medindo e estremando da seguinte maneira: Ao Norte (frente), lado par, medindo 10,00m, partindo no sentido Oeste/Leste, do Ponto P1, com ângulo interno de 96º13'09” ao Ponto P2, com a Rua César Garcia; Ao Sul (fundos), medindo 10,00m, partindo no sentido Leste/Oeste, do Ponto P3, com ângulo interno de 96º13'09” ao Ponto P4, com a Rua Sargento Francisco de Castro; Ao Nascente (lado direito), medindo 160,00m, partindo no sentido Norte/Sul, do Ponto P2, com ângulo interno de 83º46'51” ao Ponto P3, com o Terreno O1C, constituído por parte do Terreno 01, constante dos Lotes nºs 06 ao 08, da Quadra nº 06, Lote nº 01, da Quadra nº 07, Lotes nºs 06 ao 08, da Quadra nº 17 e pelo Terreno A (constante do Lote 01, da Quadra nº 18), de propriedade da Construtora Machado Ltda.; Ao Poente (lado esquerdo), medindo 160,00m, partindo no sentido Sul/Norte, do Ponto P4, com ângulo interno de 83º46'51”ao Ponto P1, com o Terreno 014, constituído por parte do Terreno 01, constante dos Lotes nºs 06 ao 08, da Quadra nº 06, Lote nº 01, da Quadra nº 07, Lotes nºs 06 ao 08, da Quadra nº 17 e pelo Terreno A (constante do Lote 01, da Quadra nº 18), de propriedade da Construtora Machado Ltda., ditando 100,00m no sentido Poente/Nascente da Rua Henrique Mendes, objeto da Matrícula nº 29538 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 22 Zona da Comarca de Maracanaú-CE. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO ( 2 | 02124 ) Ana Peito R alcante gs Prefeitura de Maracanaú Art. 2º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a receber, mediante doação gratuita, o bem imóvel descrito e caracterizado no art. 1º desta Lei, de propriedade da Construtora Machado Ltda., cuja qualificação consta da Matrícula nº 29538 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 22 Zona da comarca de Maracanaú-CE. O od Art. 3º. Caberá ao doador indicado no art. 2º, executar às suas expensas, a construção da via pública (Rua Maria Carmem Lofti Matos) recebida em doação. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua páb em contrário. revog ádas as disposições PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITUKA DE 2024. NAO, AOS 28 DE FEVEREIRO ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 017/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200